Abono aposentadoria: o que é e como solicitar
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: Dra. Valesca de Souza | Assunto: blog
Limbo Previdenciário
Você já ouviu falar na expressão limbo previdenciário? É uma situação não tão rara que acontece quando o segurado tem alta do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio doença), mas, na hora da readmissão, é verificada a inaptidão do empregado pelo médico do trabalho da empresa.
Quando isso ocorre, geram muitas dúvidas tanto para o empregador quanto para o empregado. Além de ser um período muito prejudicial ao segurado já que ele não recebe nenhum suporte, nem da empresa e nem do INSS.
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O limbo previdenciário é definido com o período em que o médico do INSS decide que o trabalhador está apto para retornar para a atividade laboral, porém o médico da empresa declara a inaptidão através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
É um impasse que ocorre entre as duas organizações e que deixa o segurado em um “limbo”, sem receber benefício do INSS e sem salário. Já que a empresa não quer pagar o salário para um trabalhador que não pode prestar seus serviços normalmente.
O entendimento jurídico para essa questão é que a empresa deve arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo. Isso porque o laudo do perito médico federal é soberano ao do médico do trabalho, a partir do art. 30, §3º, da Lei 11.907/2009.
Ainda que o empregado não consiga retomar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea.
A Justiça entende que o limbo previdenciário não suspende e nem interrompe o contrato de trabalho. Isto significa que todos os efeitos de um contrato de trabalho permanecem para fins previdenciários e trabalhistas.
Durante o limbo previdenciário, há o entendimento favorável do Tribunal Superior do Trabalho, de que a empresa deve pagar os salários devidos no período. O que é ótimo para a segurança do trabalhador, que é penalizado por ficar sem renda no limbo.
A lei fala que, diante do limbo previdenciário, a empresa deve retomar o pagamento dos salários do funcionário. O juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Ou seja, mesmo que o empregado não consiga retomar a sua antiga função, é seu direito ser realocado em um posto compatível com a capacidade atual.
A empresa não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS e impedir que o trabalhador ocupe seu cargo. Caso isso aconteça, é recomendado que seja feito um exame de mudança de função. Assim, o empregado tem a oportunidade de trabalhar em um novo cargo compatível com o quadro clínico.
Já se a empresa não aceitar o trabalhador de volta, e este permanecer no limbo previdenciário, deve-se procurar um advogado especialista e entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.
Para evitar condenações e prejuízos por conta do limbo previdenciário, tanto para a própria empresa quanto para o seu colaborador, é dever da empresa buscar soluções efetivas para resolver a situação.
A partir do momento que é indeferido o benefício previdenciário do trabalhador e o médico do trabalho constata que a incapacidade ainda permanece, a empresa pode fazer uma das seguintes questões para evitar o limbo previdenciário:
A primeira recomendação é recolocar o empregado em outra função compatível com a sua situação atual e sem riscos de agravamento da condição. Isso pode ser feito por meio de um exame de mudança de função.
Caso não seja possível remanejar este trabalhador, pode-se deixá-lo em repouso. Porém, é importante lembrar que a empresa deve continuar pagando o salário do trabalhador durante o período de limbo previdenciário. Esta pode não ser a opção mais vantajosa para a empresa.
Outra opção que pode ser ideal nestes casos é dispensar o colaborador. Esta talvez pode ser algo vantajoso para ambos os lados. O trabalhador pode buscar por um cargo mais compatível com as suas limitações atuais e a empresa pode buscar um novo colaborador para a função em aberto.
Nem todas as situações configuram limbo previdenciário. Por exemplo, quando o atestado de inaptidão vem de um médico particular, mas tanto a perícia quanto o médico do trabalho determinam a aptidão, se o trabalhador não retornar para suas atividades laborais, ele não se encontra em limbo previdenciário.
Isso porque a decisão de não voltar para o trabalho é do empregador, com base no atestado do médico particular. Assim como a relação do médico do trabalho e do INSS, a decisão do Instituto é superior à do médico particular, nos termos do art. 30, §3º, da Lei 11.907/2009.
O que o trabalhador pode fazer com o atestado do médico particular é ingressar com um recurso ou mesmo discutir judicialmente a decisão do INSS. Porém, havendo a concordância da empresa, ele deve retomar às suas atividades até a decisão final do Instituto.
Nestes casos é recomendado que a empresa se certifique de ter todas as provas de que autorizou a volta ao trabalho do funcionário para as suas atividades normais ou funções readequadas, e este se recusou. Pode-se utilizar de notificações extrajudiciais ou algum outro meio que demonstre que a empresa quer e tentou resolver a situação.
Clique aqui e confira um checklist completo de como ser aprovado na perícia médica do INSS.
Como vimos durante o texto, o limbo previdenciário ocorre apenas quando o INSS permite a volta do funcionário para o trabalho, mas a empresa se recusa a receber o trabalhador, seja por exame de inaptidão pelo médico do trabalho ou por qualquer outro motivo.
É importante entender os direitos do trabalhador e da empresa durante o limbo previdenciário para que nenhuma das partes saia prejudicada. Recomendamos também que tenha o auxílio de um advogado previdenciário que pode orientar durante o limbo e também entrar com uma ação na Justiça, caso seja necessário.
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