A declaração do Imposto de Renda é um momento temido por muitos. Se você está enfrentando uma doença grave, saiba que é possível solicitar a isenção de IR por doença grave.
Garantido por lei, esse benefício pode ser um verdadeiro alívio financeiro em tempos difíceis. E, neste artigo, vamos explicar quem tem direito, como solicitar o benefício e o que fazer se você já pagou o imposto após o diagnóstico.
Continue lendo e descubra como solicitar a isenção de IR por doença grave!
O que é imposto de renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda de cada brasileiro. Ele serve para acompanhar a renda dos cidadãos, e é cobrado anualmente.
Desde 1922, o governo exige que trabalhadores e empresas enviem informações sobre seus ganhos à Receita Federal. Com base nesses dados, a Receita verifica se os valores pagos estão corretos, ajustando qualquer diferença no ano seguinte.
Em algumas situações, é possível obter isenção de IR por doença grave, um benefício garantido por lei — e é sobre ele que falaremos neste artigo!
Qual a diferença entre declarar o imposto de renda e pagar o IR?
Declarar o imposto de renda e pagar o IR são etapas distintas. Na declaração, você informa à Receita Federal todos os seus bens, rendimentos e despesas do ano anterior.
Esse é o momento de reunir tudo o que foi ganho e gasto, além de incluir as deduções permitidas por lei.
Já o pagamento acontece depois que a Receita analisa os dados declarados, calculando se você já pagou o suficiente de imposto ao longo do ano ou se ainda precisa quitar algo.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?
A isenção de IR por doença grave é um direito resguardado às pessoas diagnosticadas com as enfermidades previstas na Lei n.º 7.713/88. Para conseguir o benefício, é preciso comprovar a condição de saúde por meio de um laudo médico oficial.
Veja a lista de condições que dão direito à isenção de IR por doença grave:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Mesmo que a doença não esteja expressamente listada, o médico pode avaliar a gravidade do quadro e tentar enquadrá-lo no benefício, desde que haja justificativa adequada.
Um bom exemplo é o caso de pessoas com visão monocular. Embora a Previdência não os reconheça como pessoas com deficiência, esses cidadãos têm alcançado diversas decisões favoráveis nos tribunais.
Quando não há isenção do imposto de renda por doença grave?
Mesmo com uma doença grave, rendimentos de atividades empregatícias ou autônomas antes da aposentadoria não são isentos.
Da mesma forma, rendimentos dessa natureza recebidos por aposentados que continuam trabalhando também não são reconhecidos para efeito de isenção do Imposto de Renda. Nesse caso, o benefício valerá apenas para a aposentadoria.
Em relação a resgates financeiros de entidades de previdência complementar, Fapi ou PGBL, a isenção só é válida sobre os valores que configuram complemento de aposentadoria.
Do contrário, mesmo que executado pelo portador de doença grave, sofrerá incidência do imposto de renda.
Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda?
Em geral, o processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda exige a apresentação de documentos e o cumprimento de formalidades, que podem variar dependendo da situação do contribuinte. Por isso, separamos um passo a passo para ajudá-lo a entender melhor!
1. Pedido pela via administrativa
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária. Se você é aposentado ou pensionista e atende aos requisitos para isenção, deve iniciar o pedido administrativo.
Para aqueles cujo pagador é o INSS, a solicitação pode ser feita via plataforma Meu INSS. Acesse o site, faça login e selecione “Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, procure por “isenção de Imposto de Renda” e preencha o formulário com suas informações e documentos.
A análise do pedido pode levar até 45 dias, e o acompanhamento pode ser feito pela mesma plataforma.
2. Pedido pela via judicial
Se o pedido administrativo não for aceito ou se não houver resposta dentro do prazo, você pode recorrer à justiça.
Iniciar um processo judicial para isenção do IR pode levar de um a dois anos. Durante esse período, é possível solicitar uma liminar para suspender o pagamento do imposto, o que pode ser concedido em poucos meses.
O juiz pode exigir uma perícia médica adicional para validar a gravidade da doença, caso os documentos apresentados não sejam suficientes para comprovar a situação.
3. Declarar o IR como isento por doença grave
Para aqueles que buscam a isenção de IR por doença grave, o processo começa com a coleta de toda a documentação médica relevante, como exames e laudos.
É fundamental que o laudo pericial seja detalhado, pois o direito à isenção será baseado nesses documentos. Além disso, se a perícia puder ser realizada pela junta médica da sua fonte pagadora, o processo pode ser mais rápido.
Caso contrário, você precisará formalizar o pedido no órgão previdenciário ao qual está vinculado, e uma perícia médica será agendada para comprovar a existência e a data da doença.
Se a data de origem da doença não for identificada, será considerada a data de emissão do laudo. Após a concessão da isenção, continue declarando o IR normalmente, mas com os rendimentos isentos devidamente indicados na sua declaração.
O que fazer se você pagou Imposto de Renda após o diagnóstico de doença grave?
O laudo pericial pode constatar que a origem da doença foi anterior aos fatos. Isso significa que, mesmo já acometido de moléstia grave, o portador pode ter sofrido descontos a título de imposto de renda.
Caso a doença tenha sido contraída no período corrente, ou seja, no ano em que foi requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte.
Os rendimentos a serem declarados como isentos do imposto devem ser contados a partir do mês em que foi concedido o benefício.
Quando o laudo pericial indicar que a doença foi diagnosticada em anos anteriores, há duas opções:
- Se as declarações anuais de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos anos seguintes ao diagnóstico resultaram em restituições ou não apresentaram saldo a pagar, basta retificá-las.
- Caso o contribuinte tenha pago impostos adicionais nesses anos, será necessário retificar as declarações e solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais.
Acesse o site do Governo Federal para abrir a solicitação.
Posso declarar o IR mesmo isento?
Sim, mesmo quem está isento pode e deve fazer a declaração do Imposto de Renda. Essa prática é recomendada porque ajuda a manter o histórico fiscal do contribuinte em ordem, sem interrupções.
Ao declarar o IR, você poderá verificar se pagou impostos a mais em algum período e solicitar à Receita Federal a devolução do valor excedente.
Além disso, a declaração do IRPF pode servir como comprovante de rendimentos em diversas situações, como ao abrir uma conta bancária.
Como um advogado pode orientar na isenção do imposto de renda por doença grave?
Um advogado especializado pode oferecer orientação técnica sobre a isenção de IR por doença grave.
Com profundo conhecimento das leis e regulamentações, esse profissional é capaz de identificar se a condição de saúde do cliente atende aos requisitos legais para a isenção.
Além disso, a experiência prática do advogado permite que ele oriente na coleta e apresentação dos documentos à Receita Federal, de modo que todas as exigências sejam cumpridas.
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Conclusão
Isenção de IR por doença grave é um direito que pode aliviar o bolso daqueles que enfrentam sérios problemas de saúde.
Ao longo deste texto, detalhamos os critérios que qualificam uma doença para isenção, e explicamos como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave, seja pela via administrativa ou judicial.
Além disso, abordamos situações em que a isenção não é aplicável e como proceder se você já pagou imposto após o diagnóstico.
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