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Tempo em que Segurado fica afastado por Incapacidade conta para a Aposentadoria

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29.08.2019

Incapacidade conta para a Aposentadoria

O assunto já foi alvo de muitas discussões jurídicas mas atualmente  o entendimento favorável sobre a questão é definitivo.

O fato é que o INSS é obrigado a contabilizar os períodos em que o segurado recebeu benefício por incapacidade para efeitos de carência.

A decisão vale para todo o território nacional e esse direito pode fazer muita diferença na hora de reivindicar um benefício junto ao INSS.

 

Por que a contagem do período de afastamento é tão importante?

O reconhecimento do tempo em que você recebeu um benefício por incapacidade tem grande importância para se aposentar por idade. 

Imagine um trabalhador que já alcançou a idade para se aposentar, mas não completou o tempo mínimo de contribuição que é exigido pelo INSS, a título de carência. 

Digamos que esse mesmo segurado, em determinado momento da sua vida profissional, ficou afastado de suas atividades por um ano e nesse período recebeu o auxílio doença.

Hoje ele poderá contar com esse tempo para completar o requisito e ter acesso ao benefício de aposentadoria. Antes do entendimento atual, seus planos seriam adiados por mais tempo.

Importante: Carência é o tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos). Pré-requisito para se ter direito à aposentadoria por idade. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

 

Tempo de benefício por incapacidade deve estar intercalado

Outro detalhe importante para incluir o período de afastamento na contagem do tempo de carência, é que esse período deve ser intercalado entre períodos contributivos.

Ou seja, se você recebeu auxílio doença ou esteve aposentado por invalidez, retornando depois à ativa, é fundamental que recolha pelo menos uma contribuição logo depois de receber alta da perícia médica.

Essa é uma condição prevista dentro do entendimento atual adotado pela Justiça, portanto, é essencial para obter uma decisão favorável.

Para o trabalhador com carteira assinada o processo é natural. Já os trabalhadores autônomos e desempregados devem providenciar o recolhimento. 

Importante: Quando o afastamento decorrer de um acidente de trabalho essa condição não é obrigatória.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Nesse caso é possível resolver a questão na esfera administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça. E por uma razão até óbvia.

A resistência do INSS em considerar períodos de afastamento por incapacidade é direcionada especificamente ao pré-requisito de carência. Quando o segurado já completou o tempo mínimo de 15 anos a história é outra.

Por isso, não há dificuldade em validar um período de incapacidade na contagem para a aposentadoria por tempo de contribuição, já que o requisito básico para esse benefício – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens – é superior.

Importante: A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta com a aprovação da Reforma da Previdência. 

 

O benefício por incapacidade entra no cálculo da aposentadoria?

Os rendimentos mensais obtidos durante o afastamento também entram no cálculo da sua aposentadoria.

Será considerado como salário de contribuição, o valor que serviu de base para o benefício que você recebeu naquele período.

 

O tempo de cobertura por incapacidade vale para aposentadoria especial?

Quando o trabalhador exerce atividade especial, o período recebendo o auxílio doença pode ser considerado especial para a aposentadoria.
Vale destacar que o direito do segurado ao registro do período de afastamento independe de quando ocorreu. Vale em qualquer tempo.

E os aposentados que solicitarem a revisão de benefício, buscando validar um período em que esteve afastado, terão direito a receber os valores corrigidos dentro do prazo de cinco anos. 

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