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GPS INSS: o que é e como fazer o pagamento

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20.07.2022

O GPS INSS é o que garante aos segurados os benefícios da Previdência Social, inclusive, as aposentadorias. Isso se o trabalhador ser contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial ou segurado facultativo.

Por essa razão, é muito importante manter as contribuições previdenciárias em dia por meio do documento Guia da Previdência Social. Os cidadãos que não recolhem no prazo determinado, podem causar futuros transtornos e ter que realizar o pagamento do GPS em atraso.

Acompanhe o texto até o final e entenda o que é o GPS INSS e como fazer o pagamento.

Entenda também o novo sistema de cobrança, GRU INSS, clicando aqui.

O que é GPS?

O GPS INSS é a Guia da Previdência Social. O documento tem como objetivo recolher contribuições sociais, seja pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico.

As arrecadações podem ser feitas mensalmente ou trimestralmente, de forma obrigatória ou facultativa. Elas podem ainda corresponder a 5%, 11% ou 20% da renda do segurado que está fazendo a contribuição.

Estando com o GPS pago em dia. O segurado garante os benefícios assegurados pelo INSS, como as aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade e tantos outros.

Quem precisa emitir a GPS

Quem precisa emitir a guia GPS INSS são os seguintes segurados:

  • Contribuinte individual (Autônomo);
  • Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada);
  • Empregada doméstica (sendo que é o empregador que irá emitir a GPS e efetuar o recolhimento da contribuição);
  • Segurado rural ou trabalhador rural (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória);
  • MEI (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória do DAS).

Como emitir o boleto

O boleto do GPS INSS pode ser obtido no comércio em geral e também pode ser emitido por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal. É bem simples e pode ser feito de forma online.

Serão solicitados dados de identificação pessoal e também informações sobre o trabalhador, por isso, é importante ter em mãos esses documentos. O sistema irá pedir o ano de filiação ao INSS e informes sobre a categoria de contribuição.

Confira o passo a passo de como emitir a GPS INSS do contribuinte individual e autônomo pelo site da Receita Federal:

GPS para contribuinte individual

O primeiro passo na hora de emitir a GPS para contribuinte individual é acessar o site da Receita Federal. Este link irá direcionar diretamente para o portal do SAL (Sistema de Acréscimos Legais), mas também é possível buscar por “Emitir GPS para pagamento de contribuição previdenciárias (INSS)” na home do site.

No portal SAL será necessário selecionar o módulo no qual o segurado se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS. Eles são:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999;
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999;
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

Depois disso, o segurado deve informar a sua categoria, no caso o contribuinte individual, e o número do NIT/PIS/PASEP. As categorias disponíveis são:

  • Individual;
  • Doméstico;
  • Empresário;
  • Facultativo;
  • Segurado especial.

Após estes passos, o segurado acessa a guia em si. Aqui é preciso preencher os campos solicitados corretamente com:

  • Nome, telefone e endereço;
  • Código de Pagamento de acordo com o catálogo da própria Receita Federal;
  • Competência – mês (MM/AAAA) e salário;
  • Identificador – CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP;
  • Valor devido ao INSS;
  • Valor de outras entidades, se houver;
  • Multa e juros, se houver;
  • Valor total a recolher.

Na parte de competência, é importante ressaltar que ela corresponde ao mês que o segurado está preenchendo a guia. A partir dessa data, ele terá até o dia 15 do mês seguinte para pagar a guia GPS INSS.

Já o salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos que pode pagar ao INSS, por isso é preciso atenção para não pagar uma maior ou menor porcentagem.

Por último, basta conferir todos os dados e clicar em “Gerar GPS”. Com isso, será aberto um documento em .pdf, que pode ser impresso ou copiado apenas o código para pagamento pela internet. O segurado também deve manter uma cópia armazenada por segurança e até mesmo para usar, por exemplo, na declaração do Imposto de Renda.

GPS para autônomo

O passo a passo para emitir o boleto do GPS para autônomo é o mesmo para os contribuintes individuais. Na realidade, para o SAL, o contribuinte individual e autônomo é a mesma categoria. Confira na tabela abaixo:

Segurado Categoria no SAL
Autônomos Contribuinte individual
Empregada doméstica ou empregado doméstico Doméstico (nesse caso quem realiza a contribuição é o empregador)
Desempregado, estudante ou pessoa que não realiza atividade remunerada Facultativo
Trabalhador rural/segurado especial que deseja complementar a contribuição obrigatória Segurado especial

 

Sendo assim, para o autônomo emitir o boleto do GPS, basta seguir os passos acima que será possível realizar o pagamento das contribuições.

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Datas para o pagamento

As datas para o pagamento da guia GPS INSS irão variar de acordo com o período da contribuição e a categoria do trabalhador. Para os recolhimentos mensais, o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao mês a que se refere a contribuição. Por exemplo, se a competência é do mês de agosto, o pagamento deverá ser feito até o dia 15 de setembro.

Já se o recolhimento for trimestral, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre. Por exemplo, para o recolhimento do 1º trimestre do ano (janeiro, fevereiro e março), a competência será março e o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês de abril.

Aos empregados domésticos, a regra é um pouco diferente. A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição e pagamento da GPS INSS é do empregador. Este pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Ou seja, para o recolhimento do mês de janeiro, o empregador deve pagar até o dia 07 de fevereiro.

Em todos os casos, se o dia de pagamento do GPS INSS ser feriado, sábado ou domingo, o prazo estende-se para o próximo dia útil.

Como pagar a GPS

O pagamento da GPS deve ser feito mensalmente ou trimestralmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal. Vale lembrar que apenas aqueles que contribuem com o valor de um salário mínimo podem pagar de forma trimestral.

A GPS INSS sem código de barras pode ser quitada nos bancos conveniados, casas lotéricas – guias de valor até R$1000,00 – e nos correspondentes bancários. Já as com código de barras podem ser pagas em qualquer instituição bancária.

Pagamento online

Também é possível pagar a GPS online. Isso facilita e agiliza o processo de pagar a GPS. Emitindo e pagando online, o contribuinte não precisa ir comprar uma guia e nem se dirigir a uma lotérica ou banco realizar o pagamento.

Para pagar online basta:

  • Gerar GPS INSS;
  • Acessar o internet banking ou aplicativo do banco;
  • Buscar a opção de pagamento de tributos ou de GPS;
  • Selecionar opção com código de barras, se houver, ou a opção sem código de barras para preencher manualmente;
  • Guardar o comprovante do pagamento, salvando no celular, computador ou imprimindo o mesmo.

Pagamento em atraso

Não são todos os contribuintes que podem pagar a GPS em atraso, apenas os segurados facultativos e os contribuintes individuais. Para os primeiros, há um limite, isto é, pode pagar INSS em atraso somente se a GPS não estiver atrasada em mais de 6 meses.

Já os contribuintes individuais podem pagar a guia GPS INSS em atraso em qualquer tempo, em regra, se o atraso for superior a 5 anos. Além disso, é necessário comprovar que o contribuinte estava exercendo trabalho remunerado na época e, em alguns casos, deve também comprovar sua atividade laboral.

Essa comprovação deve ser feita em alguma agência do INSS, através do serviço de atualização de tempo de contribuição, porém para que isso aconteça é preciso fazer o agendamento. Os documentos exigidos para isso são:

  • Comprovantes de pagamentos dos serviços prestado;
  •  Imposto de Renda;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Quando o atraso for menor que cinco anos e não for preciso comprovar a atividade profissional, o segurado pode escolher sob qual valor quer fazer a contribuição e emitir a GPS, através do site da Receita Federal.

Quando for preciso comprovar a atividade ou o tempo for superior a cinco anos, o trabalhador precisa fazer um Requerimento Administrativo junto ao INSS, que irá avaliar a documentação. Se o INSS considerar o tempo solicitado, uma guia de pagamento será emitida.

Como calcular o valor do GPS

Desde o ano de 2015, o cálculo do GPS INSS é feito de maneira automática pelo próprio site do Instituto. Porém, para quem desejar, o cálculo também pode ser feito pelo telefone da Central do INSS. Basta discar 135 e seguir as instruções. Ressaltamos que de maneira online é mais simples o processo.

Códigos de pagamento

É importante ficar atento aos códigos de pagamento do GPS INSS. Por exemplo, cada uma das formas de pagamento, mensal ou trimestral, conta com um código de pagamento, assim como as duas maneiras de contribuição para contribuinte individual e segurado facultativo, que pode ser plano convencional ou plano simplificado.

Confira alguns códigos e alíquotas abaixo:

Plano convencional com alíquota de 20%

Para o contribuinte individual que fará o pagamento de 20% sobre o valor da remuneração/salário, os códigos são:

1007 Contribuinte Individual – Mensal
1104 Contribuinte Individual – Trimestral
1120 Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147 Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

Também existem os códigos sobre 20% do valor entre o mínimo e o teto do INSS. Estes são apenas para os contribuintes facultativos. 

1406 Facultativo – Mensal
1457 Facultativo – Trimestral
1821 Facultativo/Exercente de Mandato Eletivo/Recolhimento Complementar

Plano simplificado com alíquota de 11%

O plano simplificado é possível para os contribuintes individuais que não prestam serviço e não tenham relação com pessoa jurídica. Os códigos referentes ao paramento de 11% sobre o salário mínimo para esses contribuintes são:

1163 Contribuinte Individual – Mensal
1180 Contribuinte Individual – Trimestral
1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910 Microempreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1244 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Os contribuintes facultativos também podem recolher nessa modalidade. Os códigos são:

1473 Facultativo – Mensal
1490 Facultativo – Trimestral
1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Facultativo baixa renda com alíquota de 5%

Outra forma de contribuir ao INSS é como facultativo de baixa renda com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Para isso, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Pertencer a família de baixa renda;
  • Estar inscrito no sistema Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Para esses contribuintes, os códigos para recolhimento serão:

1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937 Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complementação 6% (para plano simplificado 11%)
1848 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complementação 6% (para plano simplificado 11%)
1945 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complementação 15% (para plano normal)

Pagamento MEI como complementação tributária

O MEI já é obrigado a contribuir com o INSS através do DAS, que é pago diretamente no Portal do Empreendedor. Se o MEI optar por pagar somente o DAS obrigatório, equivalente a 5% do salário mínimo, ele terá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo no futuro. 

Por essa razão, existe a opção de complementar a contribuição com 15% do salário mínimo, somando 20% no total. Em 2022, fica: R$60,60 (5% de R$1212) + R$181,80 (15% de R$1212,00) = R$242,40.

Isso é feito através de uma guia complementar ao DAS, o que não é possível emitir de maneira online pelo Sistema de Acréscimos Legais. O contribuinte deve fazer de maneira manual, pelo carnê da previdência social. Este está disponível nas lotéricas, papelarias e lojas de conveniência e preencher com o código 1910.

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Entender o que é o GPS INSS e como fazer a emissão da guia para o pagamento é muito importante, pois estar em dia com as contribuições é a garantia de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

Fique atento a alguns pontos importantes como o prazo de pagamento das guias, o código para recolhimento em cada caso e o que fazer e onde pagar quando atrasar o pagamento da GPS.

Ficou com alguma dúvida sobre o GPS INSS? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

 

Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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