Regras para Aposentadoria dos Servidores Públicos – 1ª Regra
1ª REGRA – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL Aplicável somente aos servidores que ingressaram e completaram todos os requisitos antes da EC 20/1998. DIREITO ADQUIRIDO – Art. 3º da EC nº 41/2003 – Art. 40, III da CF/88 REQUISITOS MÍNIMOS TEMPO MÍNIMO DE SERVIÇO |
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HOMEM | 35 anos de serviço |
MULHER | 30 anos de serviço |
PROFESSORES | 30 anos de efetivo exercício em função de magistério, se professor, 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professora. |
CÁLCULO DO BENEFÍCIO | INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS, com base na última remuneração, permitida a incorporação de vantagens pessoais. |
REAJUSTE | PARIDADE COM OS SERVIDORES EM ATIVIDADE |