E se o tempo de atividade especial não somar 25 anos?
Ainda que não seja possível comprovar o tempo suficiente para a aposentadoria especial, a Lei 8.213/91 assegura que o tempo de atividade especial possa ser convertido para tempo comum de forma vantajosa, reduzindo o tempo exigido para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Também garante aumento substancial do valor do benefício, visto que a conversão influencia os fatores que garantem coeficientes mais benéficos no cálculo do valor final do benefício. O mesmo se aplica nos casos de Aposentadoria por Idade.