Auxílio-doença para quem parou de contribuir
Para requerer o benefício de auxílio doença é preciso ter qualidade de segurado. Se deixou de exercer atividade remunerada, mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a cessação das contribuições. Para o segurado facultativo, o período de graça é de apenas 6 meses após a cessação dos recolhimentos. Consulte o link para saber mais sobre isso: https://cmpprev.com.br/blog/como-recuperar-qualidade-de-segurado/