O Estatuto do Idoso, como é conhecida a Lei 10.741/2003, tem como objetivo assegurar os direitos do idoso. Algo cada vez mais importante, já que a população idosa cresce mais a cada ano no país.
Entre os anos de 2021 e 2017, por exemplo, a população idosa do Brasil cresceu 18%. Ultrapassando 30 milhões, conforme dados do IBGE, em contraste aos 15 milhões que era o número dessa parcela da população quando foi promulgado o estatuto.
A Lei Federal está vigente desde o ano de 2004 e protege e é um importante instrumento de cidadania e proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que já contribuíram muito para com a sociedade.
Por isso, preparamos um Estatuto do Idoso resumido para você ficar ciente dos seus principais pontos.
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O que é o estatuto do idoso
O Estatuto do Idoso é o nome dado para a Lei Federal nº 10.471/2003, destinada a regular os direitos e garantias assegurados às pessoas idosas. O próprio Estatuto do Idosos entende que pessoa idosa é toda aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Este também é o conceito estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.
A lei aborda questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso. O objetivo é a persecução de princípios e direitos fundamentais à vida humana, principalmente a garantia da dignidade humana, princípio também presente na Constituição Federal.
O envelhecimento é uma característica humana. O estatuto torna o envelhecimento um direito personalíssimo, ou seja, sua proteção é um direito social. O que faz com a sociedade seja obrigada a garantir a efetivação desse direito de forma digna. Já a obrigação do Estado é a efetivação de políticas que contribuam para a garantia deles.
Por que foi criado o Estatuto do Idoso?
O Estatuto do Idoso foi criado para auxiliar e ampliar a proteção e agravar as penas de quem comete delito contra alguém com 60 anos ou mais. Além disso, serve também para estipular garantias de educação, cultura, esporte, lazer e preservação da saúde física e mental.
A determinação do estatuto é que a pessoa idosa desfrute de todos os direitos fundamentais inerentes para a pessoa humana. Importante reforçar que a lei ainda repreende a discriminação com a pessoa idosa.
Estatuto do idoso resumido
O Artigo 3º. Do Estatuto do Idoso traz uma série de direitos que devem ser assegurados às pessoas com mais de 60 anos. São direitos classificados como fundamentais a essa parcela da população. Portanto, deve ser prioritário ao idoso:
- Vida;
- Saúde;
- Alimentação;
- Educação;
- Cultura;
- Esporte;
- Lazer;
- Trabalho;
- Cidadania;
- Liberdade;
- Dignidade;
- Respeito;
- Convivência familiar e comunitária.
Veremos cada um desses direitos em detalhes na sequência:
Vida
O artigo 9º do Estatuto do Idosos traz o direito à vida para as pessoas com 60 anos ou mais. Ele diz que é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde. Isso por meio da efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Liberdade, Respeito e Dignidade
Existem alguns deveres que independem de dinheiro, diferente de outros quase que exclusivamente do Estado, pois dependem de recursos públicos. Este é o caso dos direitos à liberdade, respeito e dignidade.
Nesses casos, a obrigação não é só do Estado, mas também da sociedade como um todo. Ou seja, também é dever da sociedade assegurar ao idoso a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana.
O direito à liberdade compreende em:
- Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
- Opinião e expressão;
- Crença e culto religioso;
- Prática de esportes e de diversões;
- Participação na vida familiar e comunitária;
- Participação na vida política, na forma da lei;
- Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Já o direito ao respeito se refere a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral. Abrange também a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças dos espaços e dos objetos pessoais.
Alimentos
Outro Capítulo muito importante é o destinado aos alimentos. Ele determina que a prestação de alimentos é uma obrigação solidária. Isto significa que a pessoa idosa pode escolher quem vai lhe prestar os alimentos.
Porém, em caso de impossibilidade da pessoa idosa e de sua família proverem este sustento, passa a ser dever do Poder Público prestar assistência pelo LOAS. Sendo assim, uma das características atribuídas à esta obrigação alimentar é a sua divisibilidade.
Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Todo idoso tem direito a educação, cultura, esporte e lazer como forma de proteger a saúde mental dos mesmos. Esses direitos podem ser ofertados em forma de diversões, espetáculos, produtos e serviços, sempre respeitando as peculiaridades e condições da idade.
Profissionalização e Trabalho
Outro direito que também tem vínculo com a saúde mental do idoso, é a profissionalização e trabalho, ou seja, com o direito ao exercício de atividade profissional. Mas uma vez, sempre respeitando as condições físicas, intelectuais e psíquicas da pessoa idosa.
Além disso, é proibida qualquer tipo de discriminação e fixação de limite máximo de idade em qualquer trabalho ou emprego no momento da admissão do idoso. Isso inclusive em concursos públicos, com exceção para casos em que a natureza do cargo ou atividade o exigir, como por exemplo nos casos de carreiras militares que possuem idade máxima.
Previdência e assistência social
Com o envelhecimento natural, chega em uma certa idade em que o idoso não consegue mais trabalhar. Neste momento, é essencial que ele tenha a garantia de uma aposentadoria. Este benefício observará, em sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
O Estatuto também fala que a perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o requisito de tempo de contribuição exigido para o período de carência.
Além da Previdência Social, o idoso também tem garantia de assistência social. Ou seja, aos idosos a partir de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência e também não contam com a mesma provida pela família é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo.
Habitação
Outro direito presente no Estatuto do Idoso é o da habitação. Todo idoso tem deve ter moradia digna, com a família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Transporte
Sobre o direito ao transporte, o Estatuto diz que os idosos com mais de 65 anos de idade possuem o direito à gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos. Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
O transporte gratuito é válido apensa para 65 anos ou mais. Já para as pessoas de 60 a 65 anos, elas serão contempladas pela gratuidade caso a legislação e determinação municipal incluam o direito.
Saúde
Grande parte do Estatuto do Idoso é dedicado à proteção do direito à saúde da pessoa idosa. Nele garante-se atenção integral à saúde por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS. A lei também garante atendimento domiciliar para quem possui necessidades e o fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado, prótese e órteses.
Outro ponto importante do direito à saúde é a chamada preferência da preferência. Isso significa que idosos com idade igual ou maior do que 80 anos têm preferência sobre os demais idosos que ainda não completaram 80 anos. São poucas as exceções para essa regra, uma das únicas é em casos de emergência que envolvam a saúde.
Este item merece ainda mais destaque já que proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Esta definição é embasada na interpretação benéfica da lei do idoso, e também respaldado pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Prioridade na tramitação de processos
Por último, trazemos em nosso Estatuto do idoso resumido outro artigo muito importante, o que traz prioridade às pessoas idosas na tramitação de processos.
O artigo diz que é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
O requerimento de prioridade deve ser realizado no próprio processo, mediante prova de idade, e se estende para além da morte do beneficiado. Isto significa que mesmo diante do seu falecimento e a sucessão no processo, este segue prioritário.
Os crimes contra os idosos
Além dos direitos aos idosos, o Estatuto do Idoso também traz a previsão de sanções àqueles que pratiquem condutas que obstruam os preceitos contidos no estatuto. De acordo com o artigo 95 do Estado do Idoso, os crimes previstos na legislação ensejam ação penal pública incondicionada.
Isso quer dizer que independem de representação da vítima ou de seu representante. A justificativa se dá por conta do dever, da sociedade e do Estado, na garantia de um direito fundamental, sobretudo quando há vulnerabilidade do indivíduo.
Penalidades
As penalidades irão variar de acordo com o crime cometido. Por exemplo, a lei prevê penalidade de meses a 1 ano para quem negar emprego ou trabalho a pessoa idosa. É prevista também pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar ou desviar bens, proventos ou qualquer outro rendimento do idoso.
Outra penalidade é a de 2 a 5 anos para quem coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. No caso desse crime, é importante ficar atento pois ocorrem com facilidade e até mesmo perante Notário ou Tabelião. Estes devem auxiliar também na fiscalização.
Além das penalidades previstas no Estatuto do Idoso, também há a previsão de aumento nas penas caso a vítima seja uma pessoa idosa. Por exemplo, para homicídio culposo cometido contra pessoa idosa, há aumento de 1/3 na pena, se o crime resultar de inobservância de regra técnica ou o agente deixar de prestar imediato socorro.
Já no caso de homicídio doloso, a pena é aumentada de 1/3 para crimes praticados contra maiores de 60 anos.
Estes são apenas alguns exemplos de penalidade aplicadas que trouxemos ao Estatuto do Idoso resumido. A legislação destinada ao idoso prevê uma série de outros crimes e penalidades que podem ser cometidos contra a pessoa idosa. Além disso, há ainda diversos crimes cometidos no Código Penal.
Estatuto do Idoso atualizado
O Estatuto do Idoso conta com 18 anos desde a sua vigência. Durante todo este tempo, a lei já passou por algumas modificações para que a garantia de proteção aos idosos se mantenha efetiva.
Uma das alterações mais significativas para o Estatuto foi a implementação da preferência da preferência para pessoas com 80 anos ou mais, já citada anteriormente. Ela abrange a preferência nos atendimentos médicos hospitalares, exceto em caso de emergência.
Seguindo essa mesma ideia, também ouve a atualização que determina preferência aos maiores de 80 anos para os processos judiciais.
No ano de 2017, foi acrescentado à lei a imposição das instituições de ensino superior ofertarem cursos e programas de extensão de conteúdo adequado ao idoso, buscando abrir espaço para a perspectiva da educação ao longo da vida.
Nos últimos anos também, surgiram projetos de lei com o objetivo de atualizar o Estatuto. São os projetos de lei 5383/2019, 4057/2020 e 3926/2020. Eles seguem em aprovação, porém foram pensadas por conta do envelhecimento da população e o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
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Os idosos são os indivíduos que requerem atenção especial. Com idade, vem limitações físicas e mentais, e até problemas de saúde. Além disso, ainda é comum ver idosos sendo maltratados e passando por situações complicadas, seja por falta de recursos financeiros ou falta de alguém para lhes prestarem apoio.
O Estatuto do Idoso surge como uma medida protetiva para a pessoa idosa, não só do Estado, mas como um dever de todos os brasileiros. A lei entrou em vigor em 2004 e desde então atualizações foram feitas na legislação. Além disso, alguns projetos de lei continuam em tramitação.
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Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.