Abono aposentadoria: o que é e como solicitar
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: Benefícios
É sabido que a maioria dos brasileiros conta com a aposentadoria como meio de subsistência, cultura adquirida de tempos passados, em que havia segurança e garantia em relação aos benefícios concedidos pela Previdência Social. No entanto, esse cenário mudou. O governo apresentou, no final de 2016, o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, a tão comentada Reforma da Previdência. Se aprovada, irá alterar critérios para a aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios. Tal reforma, segundo o governo, visa a garantir que haverá recursos suficientes para o pagamento de benefícios aos futuros aposentados.
Quando defende a reforma como estratégia para preservar e garantir os direitos dos segurados, o governo alega que existe um déficit na previdência – o que muitos julgam não ser real. Os que são contra o endurecimento das regras combatem a proposta citando o superávit da Seguridade Social, conjunto maior do qual a previdência é parte. Para eles, segundo a Constituição Federal, as contribuições previdenciárias são somente uma das fontes de custeio da Seguridade Social e a soma de todos os recursos é mais que suficiente para garantir os pagamentos das futuras aposentadorias sem qualquer mudança nas regras atuais.
A discussão acerca da existência ou não desse déficit caminha junto a um cenário político turbulento, marcado por investigações que revelam operações corruptas e propinas milionárias que desviaram uma fortuna do dinheiro público e abriram um rombo sem precedentes nas contas do governo, criando dúvidas ainda maiores sobre os verdadeiros motivos que levaram o executivo a buscar a diminuição dos gastos com a previdência. A ineficiência no combate à inadimplência e a má gestão dos recursos da Seguridade Social são os principais argumentos utilizados para justificar o excesso nas razões da mudança pretendida.
Logo após a apresentação da PEC, a pressão do povo e determinadas conveniências políticas foram suficientes para que os deputados recuassem e reagissem ao texto original. Apesar disso, ainda que com alterações em relação à proposta original, a reforma da previdência começou a ser aprovada pelo Legislativo. O texto-base da reforma foi aprovado, no dia 3 de maio, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O governo necessitava de pelo menos 19 votos de um total de 37 para a aprovação do parecer elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Com apenas 14 votos contrários, o parecer foi aprovado por 23 deputados.
Um dos principais pontos de mudança aprovado pela comissão altera critérios de idade e tempo de contribuição, passando-se a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do aumento de 15 para 25 anos de contribuição. A exigibilidade de idade mínima para a obtenção do benefício não existia até então, salvo nos casos específicos de aposentadoria por idade. Se a reforma for aprovada em caráter definitivo, a regra 85/95 e o fator previdenciário serão extintos. O tempo mínimo de contribuição para a obtenção de benefício integral, que antes era de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens, passará a exigir 40 para ambos.
Para as aposentadorias Rurais, além do aumento da idade mínima para as mulheres, de 55 para 57 anos, será obrigatório o mínimo de 15 anos de contribuição – exigência que não existia anteriormente, bastando a comprovação de 15 anos de trabalho no campo. A idade mínima de 60 anos para os homens foi mantida.
Os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e as Pensões mantiveram a vinculação do salário-mínimo, ao contrário do que o governo pretendia na proposta original. Ficou mantida, também, a idade mínima para o BPC, que era de 65 anos, mas com um aumento gradativo até se atingir 68 anos em 2020, bem como a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria.
Para os professores, que antes podiam se aposentar com 55 anos de idade e 30 de contribuição (homem) e 50 anos de idade e 25 de contribuição (mulher), no setor público e no regime geral, bastava o requisito de tempo de contribuição, independentemente de idade mínima. Caso o projeto logre êxito ao final, só poderão se aposentar quando atingirem idade mínima fixada em 60 anos, além de terem pelo menos 25 anos de contribuição.
Os parlamentares, antes vinculados às regras dos servidores públicos, passarão a obedecer às regras do Regime Geral de Previdência. Contudo, regras diferenciadas foram criadas para os parlamentares federais. Estados e Municípios definirão individualmente suas regras de transição.
Os servidores públicos, que antes obedeciam às regras específicas dos Regimes Próprios de Previdência, de acordo com o projeto aprovado na Câmara, terão que completar 62 anos para as mulheres e 65 para os homens antes de requererem suas aposentadorias.
Algumas categorias profissionais, especialmente as que exerceram enorme pressão política, foram contempladas com regras diferenciadas no projeto que foi aprovado. Policiais legislativos federais foram equiparados aos policiais federais e poderão se aposentar com 55 anos, desde que cumpridos os demais requisitos. Agentes penitenciários e socioeducativos foram retirados do grupo de categorias que teria direito à aposentadoria especial, após invadirem o plenário com protestos. Todavia, um projeto de lei complementar poderá ser criado para que esta categoria tenha o limite de idade reduzido, redução esta que poderá ser de até dez anos em relação às idades mínimas gerais. Após um recuo do governo, os policiais militares e os bombeiros, assim como os militares, não foram incluídos na reforma.
Se por um lado toda essa metamorfose pode parecer benéfica por prestigiar algumas classes que estavam na mira do texto original, por outro ela expõe a fragilidade do governo e, ao mesmo tempo, joga no colo da classe trabalhadora a conta, já que para o trabalhador comum as propostas de mudanças continuam representando um fantasma que aterroriza o sonho da aposentadoria.
A grande maioria dos trabalhadores ativos será atingida pela reforma, exceto aqueles que já tiverem completado todos os requisitos para a aposentadoria conforme as regras atuais, em respeito ao chamado “Direito Adquirido”. Para os demais, uma regra de transição foi criada pela proposta, reduzindo o impacto das mudanças para os trabalhadores que já ingressaram no mercado de trabalho.
A PEC 287/16 ainda será votada em dois turnos pelo plenário da Câmara e deverá passar também por votação no Senado antes de ser definitivamente aprovada. Apesar do caráter não definitivo, a aprovação do texto-base na Câmara demonstra a força do governo com o legislativo e aumenta de forma bastante significativa a probabilidade de aprovação da Reforma.
Os governos estaduais e municipais, que também contam com graves problemas financeiros, terão que aprovar em seus parlamentos as próprias reformas nas previdências de seus servidores, o que também promete muito desgaste político. A pressão popular continua. Entidades representativas de trabalhadores buscam apoio em suas bases no congresso para barrar a reforma.
Ainda que se admita que a Previdência necessita de ajustes, é preciso que haja extrema responsabilidade nas mudanças realizadas, evitando-se o retrocesso social e garantindo-se a segurança jurídica para as relações, permitindo àqueles que trabalham pelo desenvolvimento da nação o direito à aposentadoria e à dignidade no fim da vida.
Caso a PEC 287/16 seja, de fato, aprovada, o cidadão precisará planejar fontes alternativas de financiamento de sua aposentadoria, pois o benefício pago pela previdência oficial certamente não será capaz de lhe custear uma vida digna na velhice.
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