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Dúvidas sobre as carências do INSS? Entenda aqui suas aplicações

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30.01.2020

Carências do INSS

A espera por um benefício do Governo pode ser um transtorno, principalmente para quem está com a “corda no pescoço”. Sabemos bem que vivemos em um País cheio de burocracias, regras e determinações. E não adianta, na grande maioria dos casos, é verdadeiramente necessário ter paciência. Neste sentido, você já ouviu falar em carências do INSS?

Se a sua resposta for negativa, não fique preocupado. Hoje estamos aqui para conversar com você a respeito do tema e tirar suas dúvidas.

Começaremos lhe dizendo que estar atento à legislação (art. 24 da Lei 8.213/91) é, convenientemente, favorável. É desta forma que você evita algumas surpresas desagradáveis e pode fazer cobranças quando algo estiver em desacordo.

CARÊNCIAS, POR NORMA, CORRESPONDEM A REQUISITOS. 

A seguir, veja o que é e como funciona esse sistema:

 

O que são carências do INSS?

Com número mínimo de três meses, o período de carência equivale às contribuições ao INSS para que os cidadãos – ou, em casos específicos, seus dependentes – recebam, por direito, alguns benefícios. 

Desta forma, a contagem de meses inicia de acordo com o tipo de atividade realizada; e a época em que ocorreu a filiação, inscrição ou contribuição. Além disso, é preciso estar em dia (salvo algumas exceções). Sempre que um atraso ocorre, o cálculo para tempo de carência recomeça.

 

CARÊNCIA NO INSS É DIFERENTE DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A confusão é constante. O tempo de contribuição corresponde ao período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade do Segurado da Previdência Social. Por vezes, a carência está completa, porém, o tempo de contribuição ainda não pode ser finalizado.

Como exemplo prático poderíamos mencionar alguém que tenha iniciado em uma empresa no dia 15 de agosto e saiu em 13 de dezembro do mesmo ano. Para fins de carência, a pessoa contabilizou cinco meses, porém, em se tratando de tempo de contribuição, foram computados três meses e 28 dias.

 

Quais são os casos nos quais o INSS exige tempo de carência?

Vamos ao que interessa, não é mesmo!? Você deve estar curioso sobre o quanto terá de esperar para receber o seu benefício, seja ele qual for. Então, confira na tabela de carências abaixo como é aplicada a contagem de meses:

 

CARÊNCIA INSS AUXÍLIO DOENÇA OU POR INVALIDEZ 

(com exceções)

12 meses
CARÊNCIA INSS APOSENTADORIA

(por tempo de contribuição, especial ou por idade)

180 meses

*(o tempo pode ser menor, de acordo com a regra de transição do art. 142 da Lei 8.213/91)

CARÊNCIA INSS SALÁRIO MATERNIDADE

(para a segurada individual, facultativa ou especial)

10 meses

*(algumas seguradas não precisam cumprir carência);

*(se o parto for prematuro, o período de carência será reduzido em número igual aos meses de antecipação do nascimento).

CARÊNCIA INSS PARA DESEMPREGADOS

O período aquisitivo pode ser de três a cinco meses, dependendo do tempo de vínculo com a empresa. Já quanto ao intervalo mínimo de recebimento é de 16 meses.

  • 3 parcelas: comprovar vínculo nos últimos três anos, com pessoa jurídica ou física, de no mínimo seis e no máximo 11 meses;
  • 4 parcelas: relação de emprego de no mínimo 12 e no máximo 23 meses;
  • 5 parcelas: o trabalhador precisa comprovar o vínculo de, no mínimo, 24 meses.

 

Em que tipos de casos não há a aplicação de carência INSS?

Assim como há exigências, também existem certos casos nos quais não são aplicadas as carências do INSS. Veja quais são eles:

 

CASOS DE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Dedicamos um tópico para falar das exceções para os dois assuntos. Em casos de acidentes (quaisquer causas ou natureza); doença profissional/do trabalho; ou após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ser acometido por doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde; dispensa-se o período de carência.

 

SITUAÇÕES ESPECIAIS PARA A APOSENTADORIA

Os afiliados à Previdência até 24/07/1991 (trabalhadores urbanos ou rurais, salvo segurados especiais) poderão ter período de carência menor para aposentadoria (exceto por invalidez). Esta determinação está prevista no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.

QUAL É O CRITÉRIO? 

O número de contagem de meses exigido será correspondente ao ano em que o cidadão completou a idade mínima para se aposentar – mulheres, 60 anos; homens, 65.

Clique aqui e leia neste artigo como é feito o cálculo para a tabela progressiva do INSS.

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Precisando resolver alguma necessidade Previdenciária? Ficou com outras dúvidas sobre as carências do INSS? Entre em contato conosco! Estamos aqui para lhe auxiliar no que for preciso, em qualquer lugar do Brasil.

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