Aposentadoria Integral: o que é, valor, tipos e regras
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Thiago Pawlick Martins | Assunto: blog
Duas Aposentadorias
A resposta para essa pergunta pode deixar muitos segurados surpresos, mas existe a possibilidade de ele receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso pode significar bons valores de benefício e uma qualidade de vida estável.
No entanto, há alguns requisitos e restrições que precisam ser levados em conta. Por exemplo, será necessário que as aposentadorias sejam de regimes previdenciários diferentes.
Sim, é possível receber duas aposentadorias, porém há alguns requisitos e limitações que precisam ser seguidas para ter tal direito. Já falamos sobre as aposentadorias em regimes diferentes, mas outra possibilidade para ter duas aposentadorias é solicitar os benefícios em regimes de países diferentes.
Veremos essas formas de receber duas aposentadorias agora:
A primeira possibilidade de receber duas aposentadorias é se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes, ou seja, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Cumprindo os requisitos de ambos os benefícios, já pode solicitar as aposentadorias.
Por exemplo, uma professora que trabalha em uma escola privada e é também servidora pública, pode se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado.
De maneira geral, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes e:
Este último é um pouco mais raro, pois ambas as atividades de militar exigem bastante tempo e dedicação da pessoa.
É importante verificar apenas se a atividade que o segurado/servidor público exerce permite essa cumulação. Geralmente, esse é o caso dos professores, como vimos no exemplo, e dos profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas.
Outro ponto que precisa ser analisado é que uma vez usado um período de trabalho em um tipo de regime, não será mais possível utilizar este período convertido para outro regime. Isso porque o segurado/servidor público pode converter um período para outro para cumprir os requisitos mais rápido.
Essa é outra possibilidade. Os trabalhadores que moram ou moraram no exterior quando também recolhem e estão vinculados ao regime de outro país. Cumprindo os requisitos para o benefício no estrangeiro e também no Brasil, é possível receber as duas aposentadorias.
A forma de conseguir dois benefícios vai depender do país que o trabalhador está/estava. Isso por conta do Acordo Previdenciário Internacional que o nosso país tem com outros ao redor do mundo. Estes Acordos garantem que o tempo de contribuição realizado no Brasil poderá ser utilizado lá fora e o tempo trabalhado no exterior pode ser usado aqui.
Veja que falamos que o tempo de contribuição pode ser utilizado, mas não o valor do salário de contribuição. E isso vai ser levado em conta na hora de solicitar os benefícios em ambos os países.
Nos países em que há acordo com o Brasil, é possível solicitar os dois benefícios apenas cumprindo os requisitos de aposentadoria no exterior e no Brasil. Porém, o valor das duas aposentadorias pode não ser o esperado, já que eles serão proporcionais ao tempo recolhido em cada país e não nos valores de recolhimento.
Já em países que não possuem o acordo com o Brasil, ainda é possível ter as duas aposentadorias, mas o processo será diferente. Porque não será possível levar o tempo de contribuição de um país para o outro.
Nessa hipótese, o trabalhador no exterior, pode optar também por recolher como segurado facultativo no Brasil. Cumprindo os requisitos da aposentadoria contribuindo como facultativo e no exterior, ele terá direito a ambos os benefícios. A aposentadoria brasileira levará em conta todos os recolhimentos feitos aqui no país.
A principal restrição é o cumprimento dos requisitos. O segurado e servidor público precisa cumprir as regras das modalidades da aposentadoria escolhidas para então poder receber os dois benefícios.
O mesmo serve para os trabalhadores no exterior. Eles precisam cumprir os requisitos tanto no Brasil como no país de trabalho para terem direito as duas aposentadorias.
A principal regra para acumular dois benefícios de aposentadoria é que cada um deles venha de regimes previdenciários diferentes. No caso dos servidores públicos, eles podem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do munícipio ou estado.
No caso dos trabalhadores no exterior, isso também acontece. O Brasil possui um regime previdenciário, assim como outros países também possuem seus próprios regimes. Cumprindo os requisitos de ambos os benefícios, a pessoa já pode solicitar as aposentadorias.
Não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS, ou seja, dentro do Regime Geral da Previdência Social. Isso porque há apenas um regime de Previdência, e não dois regimes diferentes.
Mas e quando a pessoa trabalha em dois lugares diferentes pela iniciativa privada? Esses casos são chamados de trabalhos concomitantes. Alguns exemplos são:
O tempo de contribuição exercido em trabalhos concomitantes não são contados em dobro. Para efeitos previdenciários, o trabalho concomitante soma os recolhimentos.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3000,00 no modelo CLT e uma média de R$ 1500,00 mensalmente como MEI. Ele terá um mesmo tempo de contribuição, porém os valores base de recolhimento será a soma das duas contribuições, isto é, R$ 4500,00.
Entenda como contribuir como contribuinte facultativo e quais os requisitos clicando aqui.
Pode ser uma surpresa para muitas pessoas, mas há possibilidades de ter direito a duas aposentadorias. Em regra, só será possível se o trabalhador estiver vinculado a dois tipos de regime de Previdência Social diferentes. Exemplos disso são os servidores públicos e também aqueles que trabalham ou trabalharam no exterior.
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