Abono aposentadoria: o que é e como solicitar
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: Benefícios
O extravio de documentos é sempre uma situação incômoda, principalmente quando é essencial a comprovação dos vínculos na hora da concessão de benefícios previdenciários.
Confira abaixo quais procedimentos seguir:
Dica: antes de ir até o órgão competente, entre em contato por telefone e questione todos os documentos necessários e o horário de atendimento.
Para comprovar os vínculos empregatícios, listaremos alguns dos principais documentos que podem ajudar nesse processo, sendo eles:
O contrato de trabalho e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS são considerados prova para regularização de vínculos. Lembrando que o documento deve estar assinado pelas partes interessadas e autenticado pela empresa.
O extrato analítico é um documento emitido pela Caixa Econômica Federal que demonstra todos os depósitos do fundo de garantia dos vínculos do segurado. Porém essa informação para o INSS não é relevante, no entanto neste mesmo documento contém todas as informações cadastrais, como: data de admissão, data de afastamento, tipo de afastamento, entre outras. (Exemplo abaixo).
Importante: o fundo de garantia passou a ser administrado pela caixa a partir de 1986, antes disso, a empresa que optava pela instituição bancária para realizar o recolhimento. Sendo assim, se o período a ser comprovado for anterior a este ano, o segurado deverá comparecer em todos os bancos da época para identificar qual detém suas informações.
Dica: Se preferir, hoje a Caixa disponibiliza todos esses serviços de forma online, basta acessar o site clicando aqui e criar seu cadastro, assim habilitará acesso ao extrato, entre outras informações sociais.
O CAGED é uma declaração obrigatória, enviada todo dia 7 do mês subsequente ao informado, neste documento irá constar todos admitidos e demitidos do referido mês.
Para o segurado ter acesso a declaração ele deverá agendar horário no Ministério do Trabalho e Emprego neste site. Não esqueça de levar seus documentos pessoais e chegue com no mínimo 30 minutos de antecedência.
É importante dizer que também é possível utilizar outros documentos como:
Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença. Em caso de dúvidas, busque orientação.
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Thiago Pawlick Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: blog
Por: Dr. Kleber Coelho
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins
Assunto: Aposentadoria
O escritório Coelho, Martins e Pawlick Advocacia Previdenciária, é Banca de Advogados Previdenciaristas, fundada em 2011 e devidamente registrado nos quadros da Ordem do Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, sob o nº 1792. Nossa atuação usufrui dos aportes tecnológicos, utilizando eticamente as novas ferramentas de comunicação em prol da eficácia do trabalho prestado, e em conformidade com os parâmetros e limites da Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil; da Resolução nº 02/2015, que Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; e, do Provimento nº 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. Não prestamos consultas gratuitas. Nosso serviço de agendamento é o contato inicial com o cliente que busca nosso atendimento. Utilizamos para filtro inicial de assunto, demanda ou tema e – após identificado – há o encaminhamento para propositura de proposta de serviços administrativos ou jurídicos, bem como de honorários e percentuais de remuneração, em conformidade com a Tabela de Honorários Advocatícios mínimos aplicados pelas Seccionais da OAB vigentes em cada Estado da Federação e do Distrito Federal, para efeitos de aplicação do Artigo 22 da Lei nº 8.906/1994.