Aposentadoria Integral: o que é, valor, tipos e regras
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
Por: Dra. Isabella Nobrega Werlich | Assunto: Informativo
Carência Auxílio Doença
A carência do auxílio doença é um dos temas que mais geram dúvidas ao segurado e é um ponto muito importante que pode até impedir o trabalhador de receber seu benefício. Ou seja, a carência é um dos requisitos para ter direito ao auxílio doença.
Este benefício ainda conta com os requisitos de qualidade de segurado e incapacidade laboral. Sendo este último o que leva o segurado a solicitar o auxílio. Já que o auxílio doença é devido aos trabalhadores que não conseguem exercer a atividade laboral por causa de problemas de saúde.
Entenda melhor o que é o auxílio doença clicando aqui.
Carência do INSS é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou dependente tenha direito a receber um benefício. Essa exigência está presente nos principais benefícios oferecidos ao segurado da Previdência Social.
Esse período pode ser contado de maneiras diferentes de acordo com o tipo de filiação (obrigatório ou facultativo). Porém, de maneira geral, é contado em meses. Isso difere a carência do tempo de contribuição que é contato em dias. Ela começa a ser contada no início da filiação, inscrição ou contribuição, de acordo com o tipo de trabalhador.
Alguns exemplos de benefício que exigem carência são as aposentadorias e auxílio reclusão, além do auxílio doença.
O benefício do auxílio doença exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio. O período de carência do auxílio doença é de, no mínimo, 12 meses de contribuições mensais.
No entanto, há algumas exceções como pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº2998/2001. Essas doenças irão isentar o segurado da carência no INSS para solicitar benefícios por incapacidade.
Existem ainda alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que não contam para a carência do INSS. São eles:
O tempo de carência vai depender da exigência de cada benefício. De maneira geral, a carência pode variar entre 12 e 180 contribuições. Além disso, alguns benefícios não possuem esse requisito.
No caso da lei do auxílio doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
A contagem da carência no INSS e contada de forma diferente para os dois principais grupos de segurados. É feita da seguinte maneira:
O desempregado que para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual mantém a carência, mas o período mantido vai variar de acordo com alguns fatores. Confira:
Dois requisitos exigidos para o auxílio doença são a carência e a qualidade de segurado. Como já vimos, o primeiro deles é o número mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter para fazer jus ao recebimento do benefício. No caso do auxílio doença, essa carência é de 12 meses de contribuições.
O segundo requisito é o de qualidade de segurado. Isso significa que a pessoa tem direito a receber um benefício do INSS. Para adquirir essa condição, a pessoa física precisa exercer:
Há algumas exceções nos quais a legislação define a pessoa como segurada independente da sua remuneração. A pessoa que se filia facultativamente à Previdência Social também possui qualidade de segurado.
Quando a pessoa para de contribuir, ela mantém a sua qualidade de segurado por um certo período denominado “período de graça”. Esse período é de 12 meses, que pode ser estendido para 2 anos quando o trabalhador completou mais de 120 contribuições seguidas ou com a comprovação de desempregado.
Há ainda a possibilidade de estender o período de graça para 3 anos, seguindo as mesmas exigências: mais de 120 contribuições seguidas e comprovar a situação de desemprego.
Há alguns casos nos quais temos dispensa do período de carência do auxílio doença. Não será exigida em caso de segurados que trabalham de carteira assinada e sofram acidente de qualquer natureza. Além de também ser dispensada a carência para as doenças previstas na legislação Portaria Interministerial MPAS/MS nº2998/2001. São elas:
Entenda melhor sobre as carências do INSS clicando aqui.
Antes de realizar o requerimento para o auxílio doença, é muito importante que o segurado se certifique de que cumpriu com os requisitos do benefício, incluindo o período de carência exigido. Para atingir a carência, é essencial manter as contribuições em dia para com a Previdência Social.
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Assunto: blog
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