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Carência Auxílio Doença: O que é? Como funciona? Qual o prazo?

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07.02.2022

Carência Auxílio Doença

A carência do auxílio doença é um dos temas que mais geram dúvidas ao segurado e é um ponto muito importante que pode até impedir o trabalhador de receber seu benefício. Ou seja, a carência é um dos requisitos para ter direito ao auxílio doença.
Este benefício ainda conta com os requisitos de qualidade de segurado e incapacidade laboral. Sendo este último o que leva o segurado a solicitar o auxílio. Já que o auxílio doença é devido aos trabalhadores que não conseguem exercer a atividade laboral por causa de problemas de saúde.

Entenda melhor o que é o auxílio doença clicando aqui.

O que é o período de carência do INSS?

Carência do INSS é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou dependente tenha direito a receber um benefício. Essa exigência está presente nos principais benefícios oferecidos ao segurado da Previdência Social.
Esse período pode ser contado de maneiras diferentes de acordo com o tipo de filiação (obrigatório ou facultativo). Porém, de maneira geral, é contado em meses. Isso difere a carência do tempo de contribuição que é contato em dias. Ela começa a ser contada no início da filiação, inscrição ou contribuição, de acordo com o tipo de trabalhador.
Alguns exemplos de benefício que exigem carência são as aposentadorias e auxílio reclusão, além do auxílio doença.

Como funciona a carência do auxílio doença?

O benefício do auxílio doença exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio. O período de carência do auxílio doença é de, no mínimo, 12 meses de contribuições mensais.
No entanto, há algumas exceções como pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº2998/2001. Essas doenças irão isentar o segurado da carência no INSS para solicitar benefícios por incapacidade.
Existem ainda alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que não contam para a carência do INSS. São eles:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
  • O período de auxílio acidente ou auxílio suplementar;
  • Período de aviso prévio indenizado;
  • Período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.

Qual o prazo da carência para auxílio doença?

O tempo de carência vai depender da exigência de cada benefício. De maneira geral, a carência pode variar entre 12 e 180 contribuições. Além disso, alguns benefícios não possuem esse requisito.
No caso da lei do auxílio doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

Como é feita a contagem da carência no INSS?

A contagem da carência no INSS e contada de forma diferente para os dois principais grupos de segurados. É feita da seguinte maneira:

  • Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas: a carência é contada a partir do primeiro dia do mês em que o segurado começou a exercer as atividades profissionais;
  • Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais: a carência é contada a partir da primeira contribuição paga em dia por meio da GPS.

Desempregado, quem para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual mantém a carência?

O desempregado que para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual mantém a carência, mas o período mantido vai variar de acordo com alguns fatores. Confira:

  • Desempregado durante o período do desemprego: mantém a carência conquistada, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS;
  • Desempregado de forma involuntária, que foi mandado embora do último emprego: mantém a carência por dois anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento;
  • Desempregado de forma involuntária, mandado embora do último emprego e com no mínimo 120 contribuições ao INSS (10 anos): mantém a carência por três anos e quarenta e cinco dias da data de desligamento;
  • Pessoa que estava contribuindo para a previdência por conta própria: mantém a carência por sete meses e quinze dias.

Quais os requisitos de qualidade de segurado e carência e como saber se preencho?

Dois requisitos exigidos para o auxílio doença são a carência e a qualidade de segurado. Como já vimos, o primeiro deles é o número mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter para fazer jus ao recebimento do benefício. No caso do auxílio doença, essa carência é de 12 meses de contribuições.
O segundo requisito é o de qualidade de segurado. Isso significa que a pessoa tem direito a receber um benefício do INSS. Para adquirir essa condição, a pessoa física precisa exercer:

  • Atividade remunerada;
  • Efetiva ou eventual;
  • De natureza urbana ou rural;
  • Com ou sem vínculo de emprego.

Há algumas exceções nos quais a legislação define a pessoa como segurada independente da sua remuneração. A pessoa que se filia facultativamente à Previdência Social também possui qualidade de segurado.
Quando a pessoa para de contribuir, ela mantém a sua qualidade de segurado por um certo período denominado “período de graça”. Esse período é de 12 meses, que pode ser estendido para 2 anos quando o trabalhador completou mais de 120 contribuições seguidas ou com a comprovação de desempregado.
Há ainda a possibilidade de estender o período de graça para 3 anos, seguindo as mesmas exigências: mais de 120 contribuições seguidas e comprovar a situação de desemprego.

Como funciona a dispensa do período de carência do auxílio doença?

Há alguns casos nos quais temos dispensa do período de carência do auxílio doença. Não será exigida em caso de segurados que trabalham de carteira assinada e sofram acidente de qualquer natureza. Além de também ser dispensada a carência para as doenças previstas na legislação Portaria Interministerial MPAS/MS nº2998/2001. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.

carências do INSS

Entenda melhor sobre as carências do INSS clicando aqui.

Antes de realizar o requerimento para o auxílio doença, é muito importante que o segurado se certifique de que cumpriu com os requisitos do benefício, incluindo o período de carência exigido. Para atingir a carência, é essencial manter as contribuições em dia para com a Previdência Social.

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