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Benefício de prestação continuada: o que é

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16.11.2022

Atualmente, existem mais de 20 programas sociais no Brasil e quase 60 milhões de pessoas recebem algum pagamento nessas modalidades. Entre elas está o benefício de prestação continuada, também conhecido como BPC/LOAS.

De maneira geral, ele garante um valor mensal para as pessoas de baixa renda, sejam elas idosas ou pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente. O benefício é diferente de uma aposentadoria, ele é um benefício assistencial pago pelo INSS.

É ideal para aqueles que não possuem contribuições para a Previdência Social ou que não possuem o tempo necessário de recolhimentos para se aposentar. Bastando apenas cumprir com os requisitos de idade mínima ou condição de incapacidade e o limite da renda per capita.

Acompanhe o texto até o final e saiba o que é benefício de prestação continuada.

Conheça o benefício assistencial à pessoa com deficiência em detalhes clicando aqui.

O que são o benefício de prestação continuada

O benefício de prestação continuada, chamado também de BPC/LOAS, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993.

O objetivo do BPC é amparar toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos que não têm condições de se manter e não conta com auxílio de familiares. Ou seja, incapazes de prover o seu próprio sustento. O direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio.

No caso do idoso, basta comprovar essa situação de pobreza e o limite de renda definido por lei de ¼ do salário mínimo vigente por cada membro do grupo familiar. Já no caso da pessoa com deficiência, ela também precisa comprovar a incapacidade para participar de forma plena e efetiva na sociedade por conta da deficiência por pelo menos 2 anos.

O valor atual do BPC é de um salário mínimo, que em 2022 é referente a R$1212,00. Esse valor, na realidade, é pago pelo Governo Federal, porém o INSS é responsável pelo processo de verificação do direito ao BPC.

BPC é uma aposentadoria?

O BPC não é uma aposentadoria, porque não é preciso ter contribuído com o INSS para recebê-lo. Ou seja, o valor pago aos beneficiários não entra nas contas dos benefícios da Previdência Social.

Além disso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes. Essas situações acontecem nos casos de aposentadorias. Outra diferença é que, por ser um benefício de assistência social, ele é de responsabilidade do Governo Federal e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

No BPC, o que importa é a condição financeira do segurado e a idade de 65 anos ou a deficiência incapacitante. E não os recolhimentos feitos mensalmente para o INSS, como também acontece nas aposentadorias.

Quem tem direito ao benefício de prestação continuada?

Quem tem direito ao benefício de prestação continuada, como vimos, são os idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência de qualquer idade que não conseguem se sustentar sozinhos. É preciso ficar atento que, por mais que o benefício seja o mesmo, algumas regras são diferentes para cada grupo.

Confira abaixo cada um desses grupos:

Idosos

Para o direito ao recebimento do benefício de prestação continuada na condição de idoso, ele precisa ter, no mínimo, 65 anos, independentemente do gênero. Outro requisito para a concessão do BPC é o limite de renda familiar per capita, referente a ¼ do salário mínimo. Este requisito é o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza da pessoa e miserabilidade.

Por exemplo, se um dos integrantes de uma família com quatro pessoas ganhar mais do que um salário mínimo, é provável que o benefício seja negado pelo INSS. Em 2022, com o salário mínimo de R$1212,00, cada membro da família não pode ter renda maior que R$303,00 para que o benefício seja concedido.

Deficientes

A lei do BPC determina que a pessoa com deficiência é:

  • “Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Sendo assim, além do requisito do limite de ¼ de salário mínimo por familiar, a pessoa com deficiência precisa ainda passar por uma perícia médica do INSS para comprovar seu estado de incapacidade a longo prazo, referente a, no mínimo, dois anos.

Renda menor que 1/4 de salário

Este é um requisito importante, presente para a pessoa idosa e para a pessoa com deficiência. O requisito consiste no limite de renda familiar per capita, isto é, por pessoa, de no máximo ¼ do salário mínimo. Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheira, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, sendo que todos devem morar na mesma casa.

Porém, vale lembrar que, na Justiça, esse valor pode ser relativizado, mas somente o juiz pode fazer isso. Isso porque algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente. O que possibilita a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas que ainda há a impossibilidade de sustento.

Requisitos do BPC

Então, de maneira geral, os requisitos do BPC são ser brasileiro, nato ou naturalizado, e pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil e ter renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Podem receber o benefício dois grupos de pessoas: a pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência de qualquer idade. Essa deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo, isto é, por pelo menos 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impedem ou dificultam a participação plena e efetiva da pessoa em sociedade e igualdade de condições.

Além disso, a inscrição no Cadastro Único é obrigatória para a concessão do BPC. Esse cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício. Também é preciso a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todas as pessoas da família.

Como conseguir o benefício de prestação continuada?

Para conseguir o benefício de prestação continuada, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município para receber informações sobre o BPC e os apoios necessários para o requerimento. 

Após esse atendimento, é possível dar entrada no pedido no INSS pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou, presencialmente, em uma agência do órgão mais próxima. No site ou aplicativo, o segurado deve clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”. 

Para pessoas com deficiência, ele deverá agendar a perícia médica presencial. Já no caso do idoso, é só esperar pela avaliação do processo e a divulgação do resultado pelo INSS.

Descubra aqui o que significa ”benefício em análise”, e o que fazer!

Os documentos necessários para solicitar os benefícios de prestação continuada

É muito importante reunir os documentos necessários para solicitar os benefícios de prestação continuada. Esses documentos são:

  • CPF;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Documento de Identidade;
  • Carteira de Trabalho;
  • Outros documentos com foto que podem identificar o beneficiário;
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Laudo médico da pessoa com deficiência;
  • Estudo social.

O que é o calendário de Bloqueio e suspensão do BPC

A lei determina que o Benefício de Prestação Continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. Por causa dessas situações, o Governo colocou em ação, desde 2019, um calendário de bloqueio e suspensão do BPC.

Este calendário atinge tanto os idosos quanto os deficientes que não estão com nome regular ou cadastro atualizado do CadÚnico ou até que não possuem cadastro no sistema.

Etapas do calendário de bloqueio de benefícios

O calendário de bloqueio de benefícios conta com algumas etapas. O cronograma acontece em 3 partes que vão desde o aviso ao beneficiário de que seu benefício será bloqueado até o processo completo até a suspensão. São elas:

  • Notificação;
  • Bloqueio;
  • Suspensão.

Veremos cada uma delas em detalhes na sequência.

Notificação

A primeira etapa do calendário de bloqueio de benefícios é a notificação. O INSS enviará ao beneficiário uma notificação sobre a necessidade do registro no CadÚnico. Ou seja, aos beneficiários que não estão regulares ou cadastrados no CadÚnico irão receber essa notificação para regularizar a situação.

Bloqueio

Caso o segurado não realize o cadastro ou outra forma de regularização junto ao CadÚnico, ou ainda que não tenha recebido a carta de aviso, terá o benefício de prestação continuada bloqueado. O valor mensal até chegar na conta do beneficiário, mas o mesmo não poderá sacar o pagamento.

O segurado ou seu representante legal terá até 30 dias para recorrer ao INSS. Se nada for feito, passará para a última etapa do calendário de bloqueio e suspensão, a suspensão em si.

Suspensão

A suspensão é a última etapa do calendário de bloqueio e suspensão do benefício de prestação continuada. Se o beneficiário chegar até aqui, o pagamento nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária. Isso significa o cancelamento do benefício.

Vale lembrar que o cadastro no CadÚnico é obrigatório para ter direito ao BPC e, além disso, este cadastro deve ser atualizado a cada 2 anos. A inscrição pode ser realizada presencialmente em algum Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da cidade. Os documentos necessários para isso são:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor;
  • Comprovante de endereço.

Como recorrer a suspensão do benefício

A primeira coisa para se fazer quando for verificada a suspensão do benefício é verificar o motivo pelo qual isso ocorreu. Isso é importante para elaborar uma defesa bem fundamentada e identificar quais documentos são relevantes nesse momento. No caso do benefício de prestação continuada, o motivo será o não cadastramento ou falta de regularização do CadÚnico.

De maneira geral, será necessário apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício. O recomendado neste caso é procurar ajuda profissional de um advogado previdenciário que poderá retirar todas as dúvidas e recuperar o benefício.

O processo de reativação de forma administrativa pode ser feito totalmente online, sem precisar ir até uma agência do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Tendo o CPF e o número do benefício em mãos, o passo a passo para reativação de benefício cessado ou suspenso pela internet é:

  • Entrar no Meu INSS;
  • Clicar no botão Novo Pedido;
  • Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • Ler o texto que aparecerá na tela e informar seus dados para avançar;
  • Depois, clicar em “Reativar benefício”;
  • Selecionar o benefício que deseja ativar;
  • Verificar os dados e, se estiver tudo certo, apertar “Avançar”;
  • Preencher as informações requisitadas e concluir o pedido.

Saiba mais sobre o que é benefício cessado, motivos e como reativar clicando aqui.

É muito importante conhecer o benefício de prestação continuada para que o segurado entenda seus direitos e consiga reforçar a sua renda. O principal requisito para o BPC é ter renda per capita, ou seja, por membro da família, igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Porém, mesmo não atendendo esse requisito, é possível reivindicar o BPC na justiça com base na inconstitucionalidade do critério de renda. Isso acontece porque algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso ou pessoa com deficiência deve ser avaliada individualmente.

Dois outros pontos importantes sobre esse requisito é que não entra no cálculo da renda mensal familiar os benefícios pagos pelo INSS que correspondam a um salário mínimo e um BPC não interfere em outro benefício igual na mesma família, ou seja, dois ou mais membros podem receber o benefício.

Ficou com alguma dúvida sobre o benefício de prestação continuada? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

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