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Averbação de Tempo de Contribuição em Regimes Diversos

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08.10.2021

Averbação de Tempo de Contribuição em Regimes Diversos

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido pelos regimes de previdência para comprovar tempo de contribuição previdenciária. Dela constam as informações necessárias para a compensação financeira entre diferentes regimes de previdência.

A CTC, permite ao segurado a averbação do tempo contribuído em outro Regime de Previdência. Isto é, do RGPS para o RPPS e vice-versa.

É possível que um segurado tenha contribuições em Regimes de Previdência distintos?

Existe a possibilidade de um segurado ter contribuído para diferentes regimes de aposentadoria. O regime geral de Previdência (RGPS) e o próprio (RPPS), mais conhecido como o regime dos servidores públicos.

Os períodos de contribuição poderão ser somados ou as contribuições feitas em um dos Regimes serão perdidas?

Admite-se que os tempos de contribuição destes diferentes regimes sejam somados, desde que não sejam concomitantes, sendo ambos utilizados para a obtenção de aposentadoria, a ser requerida no regime que for mais vantajoso ao segurado.

É possível, ainda, utilizarmos algumas estratégias na contagem destes tempos para buscarmos duas ou, em alguns casos, até três aposentadorias.

Posso utilizar somente parte do período que tenho em um dos regimes para completar o outro e manter o restante não utilizado?

Sim. Apesar da resistência dos órgãos previdenciários, o Poder Judiciário já determinou que o segurado tem direito subjetivo à certificação fracionada do tempo de contribuição.

Essa soma de períodos ocorre automaticamente?

Não. O segurado somente conseguirá aproveitar as contribuições de diferentes regimes previdenciários se requerer isso expressamente.

O que é necessário para fazer o requerimento?

Para o alcance desse objetivo, o órgão previdenciário (INSS, Estado, Prefeitura, União) emite a certidão de tempo de contribuição, que nada mais é do que um documento de comprovação do tempo de contribuição ao INSS (Regime Geral), que poderá ser utilizado por um servidor público para somar esse tempo ao que possui junto ao regime próprio, ou vice-versa.

Nos órgãos de regime próprio de previdência, a CTC também recebe a nomenclatura de Declaração do Tempo de Contribuição (DTC), mas não há distinção entre elas, sendo ambas utilizadas para o mesmo fim.

Além de solicitar o documento nas vias administrativa e judicial, um advogado especialista em previdência pode lhe orientar e auxiliar nos procedimentos necessários para a averbação do tempo de contribuição aferido de um regime a outro, elaborando uma análise detalhada da melhor condição para a aposentadoria do segurado.

 

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