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Auxílio Acidente

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02.05.2022

auxilio acidente

Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio acidente do INSS.

Esse é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza. É um direito muito importante, mas que a pessoa pode não conseguir obter por falta de conhecimento.

Por essa razão, neste texto, vamos explicar o que é, quem tem direito ao auxílio acidente e como solicitar.

Confira também 14 dúvidas sobre o auxílio acidente do INSS clicando aqui.

Auxílio acidente: o que é e como funciona

O auxílio acidente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao trabalhador segurando quando este, em decorrência de acidente de qualquer natureza, desenvolva sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.

Um pouco diferente dos outros benefícios do INSS, o auxílio acidente é de natureza indenizatória e compensatória, ou seja, ele não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, e sim de indenizá-lo. Por isso, o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, sem correr o risco de perdê-lo. 

O valor do auxílio acidente será pago desde o dia seguinte da cessação do auxílio doença até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria, ou do óbito do segurado.

Qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Algumas pessoas podem confundir o auxílio acidente com o auxílio doença, porém há muitas diferenças. Se o segurado apresentar incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-doença substituirá o salário durante o seu restabelecimento e recuperação, se encerrando após o retorno do mesmo às suas atividades.

Já o auxílio acidente tem caráter indenizatório e complementar ao salário. Embora, nesse caso, o segurado também retorne às atividades, sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, não podendo mais desempenhar a mesma função.

O auxílio acidente só é concedido ao segurado quando o auxílio-doença termina, portanto, os dois benefícios não são cumulativos.

O que significa auxílio acidente previdenciário 36?

O auxílio acidente previdenciário 36 é pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente de qualquer natureza.

 

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Quais foram as mudanças do auxílio acidente com a MP 905?

A Medida Provisória nº 905/2019 modificou algumas informações importantes do auxílio acidente no INSS, especialmente o cálculo do valor do benefício. As novas regras já estão valendo desde 12 de novembro de 2019.

A principal mudança foi no valor do auxílio acidente. Com a MP 905, o auxílio acidentário corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.

Lembrando que o valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média de todas as contribuições, acrescidos de 2% por cada ano que ultrapassar o mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Outro ponto importante é o fim do caráter definitivo do auxílio acidente. O INSS pode agora convocar o beneficiário para uma perícia de revisão do auxílio acidentário, com objetivo de cessar o benefício antes do segurado se aposentar ou falecer.

Qualquer pessoa tem direito ao auxílio acidente?

Não é qualquer pessoa que tem direito ao auxílio acidente. Têm direito ao benefício, os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos – incluídos na legislação – desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente.

De acordo com a jurisprudência dominante, não tem direito ao auxílio acidente o contribuinte individual e o facultativo. Isso é determinado pois ambos não possuem a presença da contribuição SAT, voltada para o custeio dos benefícios por incapacidade recolhida pelas outras categorias.

Mas, na verdade, isso ocorre por ausência de precisão legal e nós discordamos desse posicionamento. Existem decisões no sentido de que a Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social, no tocante ao auxílio acidente.

Além disso, como não há exclusão expressa e a contribuição que financia este benefício não é do segurado, não há porque negar o direito também ao contribuinte individual.

Só quem sofreu acidente de trabalho pode requerer?

Não é só quem sofreu acidente de trabalho que pode requerer o auxílio doença. Tem direito ao benefício o segurado que sofreu qualquer tipo de acidente ou doença, ainda que não tenha ocorrido em decorrência do trabalho.

Apesar de intitulado “auxílio acidente”, este benefício não decorre somente de acidentes. Fará jus ao benefício o segurado que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para o exercício da sua atividade profissional, seja por acidente, seja por doença.

É um benefício pago cumulativamente ao salário, desde a cessação do auxílio-doença até a concessão da aposentadoria. O objetivo é compensar a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, sem que o trabalhador precise deixar seu posto por conta de invalidez.

O auxílio-acidente também pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego. 

O direito a este benefício independe do número de contribuições realizadas antes do acidente ou doença, ou seja, não há carência. Basta ter a qualidade de segurado.

O segurado pode continuar trabalhando?

Para que o benefício seja concedido é fundamental que o segurado continue em atividade. Do contrário, o mesmo seria enquadrado em outra modalidade, no caso, a aposentadoria por invalidez.

O auxílio-acidente funciona como uma espécie de “indenização” mensal, paga em decorrência da limitação definitiva da condição produtiva do trabalhador e não substitui o salário. É recebido de forma independente e cumulativa.

Como faço para conseguir auxílio acidente?

Se preenchidos os requisitos para o auxílio acidente, é possível requerer o benefício fazendo o pedido pelo Sistema Meu INSS. O primeiro passo é marcar a perícia médica. Isso pode ser feito pelo telefone, através do número 135, ou pelo aplicativo, ou site.

A avaliação visa certificar que a lesão do segurado decorrente do acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminui em algum grau a capacidade laboral do mesmo. 

Se o segurado não obtiver sucesso na solicitação, ele pode buscar ajuda com um advogado previdenciário. Um especialista poderá auxiliar e garantir que o benefício não seja negado.

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Requisitos e documentos

Os requisitos para solicitar o auxílio acidente são:

  • Ter qualidade de Segurado;
  • Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza;
  • Consolidação das lesões;
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Também é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação (RG, Carteira de Motorista);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicáveis ao caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao caso;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos que comprovem sequelas e redução na capacidade para o trabalho.

Sobre o grau de incapacidade

Terá direito ao benefício o segurado que provar ser portador de sequela decorrente de acidente ou doença, de qualquer natureza, que resulte na redução parcial da capacidade para o trabalho que exerce habitualmente.

Não existe na legislação qualquer limitação em relação ao tipo, grau, índice ou percentual mínimo desta incapacidade. Será importante identificar a redução da capacidade de trabalho ou produção para as atividades exercidas antes do acidente, independente do grau dessa incapacidade.

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Qual é o momento de pedir auxílio acidente?

O momento certo para solicitar o auxílio acidente no INSS é após o fim do auxílio doença, para aqueles que receberam o benefício. Para quem não recebeu o auxílio doença, o benefício deve ser solicitado após a consolidação das sequelas, que normalmente acontece no fim do tratamento médico.

O valor do auxílio acidente será pago também após a cessação do auxílio doença, quando o segurado estiver apto para retornar ao trabalho, porém com as sequelas e capacidade laboral reduzida. Se não houve o recebimento do auxílio doença, é pago desde a data de entrada do requerimento ao INSS.

Quando começa a receber o auxílio acidente?

O auxílio acidente começa a ser recebido assim que o auxílio doença acaba ou quando comprovada a sequela. O benefício de espécie 94 é vitalício.

Ele será recebido até o momento da aposentadoria ou até a morte do segurado. Após a MP, os benefícios podem ser cessados se houver recuperação da capacidade laboral de forma plena.

Passo a passo: como solicitar o auxílio acidente

Confira o passo a passo de como você pode solicitar o auxílio acidente:

  • Solicite o benefício por um dos canais do Sistema Meu INSS – telefone pelo número 135, aplicativo ou site;
  • Marque a Perícia Médica para comprovar a sequela e a redução na capacidade laboral;
  • Compareça na Perícia Médica;
  • Acompanhe sua solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Qual é o valor do benefício?

O valor do auxílio acidente vai depender de quando ocorreu o acidente ou doença. Se o fator gerador ocorreu até o dia 11 de novembro de 2019, o benefício será 50% do valor do Salário de Benefício do segurado.

Ele é calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se o acidente ocorreu entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, será uma situação bem específica e as regras serão as da MP, que não foi convertida em lei.

O valor do auxílio acidente nesse caso será 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado na hora que ocorreu o fato gerador. Já se o acidente ou doença ocorreu a partir do dia 20 de abril de 2020, o valor do benefício voltará a ser de 50% do Salário de Benefício.

A diferença está no cálculo do Salário de Benefício. Com a Reforma da Previdência, o SB é calculado com a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando houve o início das contribuições.

O auxílio acidente pode ser encerrado?

O auxílio acidente previdenciário é um benefício indenizatório, em tese, será vitalício, mas há 3 casos em que ele pode ser encerrado. Eles são: a morte do segurado; concessão de aposentadoria para o segurado; e se a capacidade de trabalho não ficar mais reduzida, ou seja, se houver a melhora das sequelas.

Esse último caso só é válido para os acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, data em que a MP esteve em vigor. O encerramento será atestado pelo perito do INSS a partir de perícias feitas de tempos em tempos.

Se o seu acidente ocorreu antes ou depois do período da MP, apenas as duas primeiras hipóteses valem para o seu caso. O seu benefício não poderá ser cessado pela melhora das sequelas. Isso significa que a resposta é não para a pergunta: o benefício espécie 94 pode ser cortado?

Qual o prazo para receber o auxílio acidente?

A partir de junho de 2021, o prazo para receber o auxílio acidente mudou. O novo prazo para análise de pedidos da indenização é de 60 dias, conforme divulgado pela Agência Brasil. Anteriormente, o prazo fixo de análise era de 45 dias.

Quem paga o auxílio acidente?

A empresa em que o trabalhador trabalha é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias a partir da data do acidente. Após essa data, a indenização é paga integralmente pelo INSS ao beneficiário que cumpre os requisitos.

Auxílio acidente aumenta a aposentadoria?

O auxílio acidente aumenta a aposentadoria. Isso porque o valor recebido pelo benefício deve ser somado ao salário de contribuição, o que aumenta a média salarial. É necessário ficar atento e ter certeza de que o auxílio acidente estará na soma da aposentadoria.

Uma dica importante é não sacar o primeiro benefício antes de confirmar o cálculo. Se precisar de qualquer auxílio, busque ajuda de um especialista. Já que, caso o INSS tenha deixado de lado esse valor, isso pode ser corrigido para o valor que o segurado realmente tem direito.

 

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É possível acumular o auxílio acidente com outros benefícios do INSS?

É possível acumular o auxílio acidente com outros benefícios do INSS como salário família, salário maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte e seguro desemprego. Mas não é possível acumular aposentadoria com o auxílio acidentário, assim como este não se converte naquele, nem conta como tempo de contribuição.

O benefício será transformado em aposentadoria somente se o segurado preencher os requisitos para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição

Também, se for constatado que o segurado não apresenta redução capacidade para o trabalho, mas sim incapacidade laboral para toda e qualquer profissão de maneira definitiva, o benefício pode ser convertido para aposentadoria por invalidez.

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Quem tem auxílio acidente pode fazer empréstimo?

O segurado que recebe auxílio acidente não poderá optar pelo desconto do empréstimo consignado no INSS. Apenas os beneficiários que recebem pensão por morte ou aposentadoria.

O auxílio acidente não é muito conhecido para a maioria das pessoas, além disso, ocorreram muitas modificações, inclusive por meio da MP, sendo revogada posteriormente.

Por isso, é importante ficar atento às datas no momento de requerer o benefício. Se necessário, conte com o auxílio de um advogado especialista para analisar a sua situação e não ter os seus direitos prejudicados.

O que mudou no auxílio acidente em 2022?

Como já vimos, a Medida Provisória 905, de 2019, trouxe mudanças para o auxílio acidente. A principal delas foi a mudança no cálculo do benefício. Antes, o valor do Auxílio era 50% do valor do Salário de Benefício (SB), que levava em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 

Durante a MP, o valor passou a ser 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente. Sendo assim, seria necessário calcular o valor da aposentadoria por invalidez e depois calcular o auxílio acidente.

Já em 2022, a MP não tem mais validade e entram em vigor as regras da Reforma da Previdência. Nestes casos, o valor do benefício será de 50% da média dos salários desde 1994 calculada de acordo com as novas normas do INSS, ou seja, sem a retirada dos 20% menores salários da conta.

Exemplos práticos

Vamos apresentar exemplos prático quanto o auxílio acidente. Um trabalhador que teve a tampa de um de seus dedos amputada durante a atividade laboral. A parte do dedo decepado acarreta em uma diminuição da sua forma braçal. 

Outro exemplo é um jogador de futebol que quebra a perna e resultou em uma sequela permanente após a cirurgia e toda a etapa de recuperação, não podendo mais realizar a atividade de trabalho.

Ambos os trabalhadores receberão auxílio acidente, até que seja atribuída uma eventual aposentadoria por incapacidade permanente.

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Como um advogado pode te ajudar a conseguir o auxílio acidente?

A ajuda de um advogado previdenciário pode ser muito favorável na busca dos direitos do trabalhador e do segurado. Este profissional pode auxiliar a requerer o melhor benefício, já que é ele que está em contínua atualização com as frequentes mudanças que sofre a legislação previdenciária.

O advogado também pode representar o segurado em caso de uma ação judicial. A ação judicial pode ser necessária quando o INSS não concede o benefício requerido na via administrativa, ou seja, quando seu pedido é indeferido, esse resultado pode ser mudado através de uma ação judicial.

Outro ponto é no caso de revisão do benefício, por meio do INSS e também por meio judicial. A maioria dos benefícios concedidos pelo INSS possuem erros de cálculo, por diversos motivos. O advogado pode analisar o benefício e, detectado algum erro, verificar a possibilidade de requerer uma revisão.

O auxílio acidente é uma fonte de renda muito importante. Evitar erros na hora de requerer um benefício pode também evitar grandes prejuízos e problemas. E o advogado pode auxiliar e muito nessas etapas.

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Conhecendo melhor o auxílio acidente e seus detalhes, o trabalhador tem condições de exigir seus direitos ao INSS caso sofra um acidente ou uma doença que deixe sequelas. Caso tenha qualquer questão na hora de solicitar o benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Ficou com alguma dúvida sobre o auxílio acidente? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

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Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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