Desde 2019, os trabalhadores rurais, pescadores, seringueiros, e extrativistas vegetais que pretendem obter qualquer benefício previdenciário devem preencher a autodeclaração rural do INSS. Este documento substitui a justificação administrativa e a declaração emitida pelos sindicatos.
A autodeclaração faz parte de um conjunto de ações para simplificar as regras para a comprovação das atividades rurais. Isso porque não é necessária a ratificação por entidades e órgãos públicos, já que essa função de confirmação das informações é feita diretamente pelo INSS.
Acompanhe o nosso artigo e saiba o que é autodeclaração rural e como fazer.
Quer saber mais sobre aposentadoria especial? Entenda o que é a aposentadoria especial em nosso artigo!
O que é a Autodeclaração do INSS?
A autodeclaração rural é um formulário preenchido pelo próprio segurado, no qual ele deve relatar detalhes de como foi o trabalho rural desempenhado. Apresentando essa comprovação, é possível a dispensa de testemunhas no processo do INSS.
O formulário é criado pelo próprio INSS e possui diversas perguntas quanto ao trabalho rural exercido pelo segurado. Alguns exemplos são:
- A condição do trabalhador em relação a terra, se era proprietário, arrendatário, entre outros e até mesmo os dados da propriedade rural;
- Dados pessoais dos familiares com quem exerceu o trabalho rural;
- Informações quanto aos produtos cultivados e sua destinação final, entre outros.
Porém, esse documento sozinho não serve como prova do período rural. A autodeclaração deve estar acompanhada de outros documentos para essa comprovação.
Quem tem direito a solicitar a autodeclaração rural?
Podem solicitar a autodeclaração rural os segurados especiais que são segurados obrigatórios do INSS. Este segurado especial pode ser tanto o trabalhador que trabalha em regime de economia familiar quanto o que trabalha individualmente.
Vale lembrar que o segurado especial rural pode ser chamado de vários nomes conforme as diferentes regiões do país, como lavrador, agricultor e outros de mesma natureza. Isso é irrelevante para o direito ao benefício.
Outro ponto importante é que indígenas certificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) também se enquadram como segurados especiais e podem solicitar a autodeclaração rural.
Documentos necessários para a autodeclaração
Apenas a autodeclaração não basta para comprovar o trabalho rural. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos que comprovam a atividade. Alguns exemplos de documentos que podem servir como prova são:
(Freepik)
- Certidões de nascimento de filhos ou irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Certidão de casamento onde o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Histórico escolar próprio, de irmãos ou filhos que estudaram em escolas rurais;
- Para homens, certificado de reservista;
- Título de eleitor mais antigo, no qual consta a profissão;
- Ficha ou registro em livros de casa de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Documentos relacionados ao imóvel rural da família;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
Desde quando é exigida a Autodeclaração Rural?
A autodeclaração passou a ser exigida em 18/01/2019, por meio da Medida Provisório nº 871/2019. Ela iria valer até 1º de janeiro de 2023 quando passará a valer a lei que obriga que o INSS utilize somente o CNIS para comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial.
Porém, a Reforma da Previdência mudou a regra. Esse prazo de janeiro de 2023 será prorrogado para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da Reforma. A prorrogação é até a data em que o CNIs conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.
Antes dessa data, a comprovação das atividades rurais e da condição de segurado especial continua sendo feita através da autodeclaração rural.
Com quanto tempo pode pegar a aposentadoria como produtor rural
Com quanto tempo o segurado pode pegar a aposentadoria como produtor rural irá variar de acordo com a categoria do segurado. Para a Aposentadoria Rural por Idade, o segurado precisa completar a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e um período de 180 meses de carência.
Também há a Aposentadoria Rural por Idade Híbrida. Ela é possível por causa de uma mudança legislativa de 2008 e nada mais é do que a possibilidade de uma aposentadoria por trabalho urbano, concedida ao segurado especial que não comprovou os 180 dias de serviço rural.
O período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, para alcançar o período de carência exigido. Além das 180 contribuições mensais, é necessário 65 anos para homens ou 60 anos para mulheres. Isso até 12/11/2019.
Após a Reforma da Previdência, os requisitos passaram a ser 65 anos para homens ou 60 anos para mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Já para a aposentadoria rural por tempo de contribuição não é exigida idade mínima. Os requisitos são 35 anos de contribuição para homens ou 30 anos de contribuição para mulheres e 180 meses de carência.
Confira como funciona para aposentadoria especial:
Aposentadoria especial
O trabalhador rural da categoria especial não contribui diretamente para a previdência, sendo assim, não tem como eles completarem a carência de contribuições mínimas. Por essa razão, o INSS estipulou que o tempo de atividade rural substitui o período de carência para esses casos.
O requisito para a aposentadoria especial, então, é demonstrar o exercício por 10 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento.
Como e onde baixar o documento da Autodeclaração
O documento da Autodeclaração Rural pode ser baixado pelo próprio site do INSS. Voltamos a lembrar que o documento sozinho não funciona como prova do período rural atualmente. É necessário apresentar outros documentos para essa comprovação.
Importante destacar que é preciso prestar atenção e preencher de forma correta completa possível. Isso para facilitar o reconhecimento da atividade rural.
Precisa de outras declarações ou apoio sindical?
Atualmente, é necessário a autodeclaração rural e outros documentos já citados para comprovar o tempo de atividade rural. Porém, antigamente, os trabalhadores iam até o Sindicato de Trabalhadores Rurais da cidade onde exerciam suas atividades para que eles lhe fornecessem uma declaração dessa atividade.
O sindicato fazia um trabalho inicial ao do INSS, orientando o trabalhador, juntando os documentos, colhendo declarações das testemunhas e do próprio interessado e elaborando a “Declaração Sindical”. O INSS, normalmente, aceitava esse documento, mas hoje não aceita mais.
Como preencher a Autodeclaração para período Rural no INSS?
A autodeclaração rural aceita pelo INSS é aquela que o próprio Instituto disponibiliza no site. Ao abrir o formulário, o segurado irá ver que a maioria dos itens solicitados são simples e iniciam com nome, endereço e outros dados pessoais. Outros pontos podem ser mais delicados, por isso é preciso atenção.
No item 2, referente aos períodos de atividade rural, o segurado terá que optar entre Individual e Regime de Economia Familiar. O primeiro é quando o segurado trabalha individualmente em propriedade de até 72 hectares e que dependa do trabalho rural como sua principal fonte de renda. O segundo é quando todos os membros da família se dedicam à atividade rural nas mesmas condições já citadas.
Outra informação importante é a condição do segurado no grupo na data do requerimento. Ele deve optar pela alternativa titular ou componente. Titular é a pessoa em nome de quem as notas de produtor são feitas. Componentes são os membros da mesma família do titular.
Ainda no item 2, será necessário informar os componentes do grupo familiar, caso exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar. Basta preencher com as informações. Caso não se aplique, deve-se deixar em branco.
O item 3 é destinado ao segurado que for proprietário, posseiro/possuidor, assentado, usufrutuário ou que tenha cessão da terra. Se o segurado não se encaixar em nenhum desses, basta deixar em branco.
Ele terá que informar os dados das terras, onde exerceu ou exerce a atividade rural, informar se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a venda da produção, e se possui empregados ou prestadores de serviço.
Neste último, é necessário cuidado. Quem tem empregado não terá direito a utilizar o período rural. Ou seja, perderá a qualidade de segurado especial, que é o pequeno agricultor e passará a ser enquadrado como empresário rural.
Já no item 4, o segurado deve informar se exerce ou exerceu outra atividade e/ou recebe/recebeu outra renda. Uma dica é ter o extrato do CNIS para conferir todas as informações que o INSS possui para que o documento seja preenchido corretamente.
A autodeclaração rural eletrônica: A autodeclaração rural já está disponível no Meu INSS?
A autodeclaração foi apresentada no dia 19/12/2022 e é aplicada para os benefícios de aposentadoria por idade rural e salário-maternidade rural.
Ela já está disponível no “Meu INSS” e tem como objetivo agilizar as análises dos benefícios na Previdência Social.
Como preencher a autodeclaração rural eletrônica?
Saber como preencher autodeclaração do segurado rural é fundamental para fazer ela corretamente. Assim, para fazer o preenchimento da autodeclaração rural eletrônica, basta acessar o “Meu INSS” e clicar em “Novo Pedido”. Em seguida, clique em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio” e, depois, em “Aposentadoria por Idade Rural”.
O segurado deve atualizar as suas informações e dados pessoais, responder às perguntas do formulário, com os documentos que comprovem a atividade rural.
Ele também deve escolher a categoria da atividade, que pode ser:
- indígena;
- produtor rural, pescador artesanal, extrativista vegetal ou seringueiro;
- empregado rural, trabalhador avulso rural ou contribuinte individual.
O preenchimento da autodeclaração é necessário somente para a categoria de produtor rural.
Dicas para preencher a autodeclaração
As informações solicitadas na autodeclaração são simples, porém podem gerar dúvidas por conta da exigência de dados detalhados a respeito da terra, área limítrofes e proprietários. O trabalhador volante ou boia-fria, por exemplo, não terá como preencher se não tiver acesso a elas.
A autodeclaração rural é um documento essencial para o requerimento dos benefícios e até para o ajuizamento de ação judicial, caso necessário. É muito importante que o segurado realize o preenchimento correto, pois é por meio dele que o INSS irá fazer a verificação das informações.
Confira algumas dicas para preencher a autodeclaração rural:
Não minta
Como falamos anteriormente, a autodeclaração rural é usada para a verificação do INSS, por isso, a primeira dica é não mentir. Isso faz com que a análise do procedimento seja feita com um olhar desconfiado a partir do momento que o técnico do INSS constata a omissão ou adulteração, além de ser crime.
Confira as informações
Além de preencher todas as informações corretamente, após a conclusão, é necessário conferir e revisar todas elas. Qualquer ponto equivocado pode ser a linha tênue entre o deferimento ou o indeferimento da comprovação da atividade rural.
Não exclua nada no formulário
O INSS disponibiliza o formulário para a autodeclaração rural no site. Ele já vem pronto e pode ser editável. O segurado pode incluir mais linhas caso necessário, por exemplo. O que ele não deve fazer é excluir as partes que não serão utilizadas. Alguns itens podem não ser úteis para a categoria do trabalhador, porém basta deixar em branco.
Como corrigir a autodeclaração
Para fazer o preenchimento da autodeclaração, será necessário imprimir o documento, preencher a mão e depois escanear para incluir na solicitação do benefício que é feito online pelo site Meu INSS. As informações precisam estar claras e legíveis, por isso a melhor forma de corrigir é imprimindo uma nova versão.
Depois de enviado, o documento irá passar pela verificação do INSS. Caso haja algum problema, é possível entrar com recurso administrativo para corrigir quaisquer equívocos quanto ao tempo de atividade rural comprovado.
Minha declaração foi negada, o que fazer?
Se o INSS negar a autodeclaração, é possível recorrer no próprio Instituto ou entrar com uma ação na Justiça Federal. No primeiro caso, há uma grande probabilidade de a declaração continuar sendo negada caso não haja mudanças, já que as circunstâncias de análise são as mesmas.
Na segunda situação, o segurado precisará do auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Este profissional irá conferir toda a documentação, aconselhar em qual o melhor caminho a seguir e, se realmente necessário, entrar com a ação judicial.
A autodeclaração rural e aposentadoria mudaram com a Reforma do INSS?
A Reforma do INSS mudou alguns detalhes da autodeclaração rural e da aposentadoria. Antes da Reforma, a autodeclaração iria valer até janeiro de 2023. Agora esse prazo foi prorrogado para até a data em que o CNIS conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.
Quanto à aposentadoria, a Reforma da Previdência alterou algumas regras e também instaurou Regras de Transição para os segurados que estavam próximos de se aposentarem. Antes de solicitar o benefício, é importante verificar as novas regras e saber qual a melhor categoria para cada caso.
A CMP Prev possui advogados especialistas em aposentadoria e em todas as declarações que são necessárias para agilizar o processo.
Conclusão
Neste artigo, você entendeu o que é e como fazer autodeclaração de trabalhador rural, além de saber como encaminhá-la à Previdência Social.
É essencial que o trabalhador rural saiba o que é autodeclaração do trabalhador rural e que entenda como preencher o documento para comprovar a sua atividade. Essas informações precisam estar claras e objetivas para que o INSS faça a análise sem nenhuma inconsistência.
Caso precise de um suporte especializado com um advogado previdenciário para auxiliar você durante o processo e na aposentadoria, conte com os especialistas da CMP Prev.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.