Aposentadoria Integral: o que é, valor, tipos e regras
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
ATENÇÃO!
Chegou ao nosso conhecimento que há pessoas de índole duvidosa enviando correspondências para aposentados e pensionistas, utilizando nosso nome e credibilidade, associados a endereços e telefones falsos com o objetivo de enganar pessoas menos instruídas, solicitando pagamentos e depósitos.
Afirmamos que trata-se de correspondência falsa que não está sendo enviada por nós!
É um GOLPE, e estão usando indevidamente o nome da CMP Prev para aplicá-lo!
Estamos tomando as medidas legais cabíveis, e pedimos que, se você ou algum parente tenha recebido esta carta, denuncie para a Polícia Civil, no número 197.
Pedimos desculpa pelo eventual transtorno e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente, CMP Prev Advocacia Previdenciária
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral
Assunto: blog
O escritório Coelho, Martins e Pawlick Advocacia Previdenciária, é Banca de Advogados Previdenciaristas, fundada em 2011 e devidamente registrado nos quadros da Ordem do Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, sob o nº 1792. Nossa atuação usufrui dos aportes tecnológicos, utilizando eticamente as novas ferramentas de comunicação em prol da eficácia do trabalho prestado, e em conformidade com os parâmetros e limites da Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil; da Resolução nº 02/2015, que Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; e, do Provimento nº 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. Não prestamos consultas gratuitas. Nosso serviço de agendamento é o contato inicial com o cliente que busca nosso atendimento. Utilizamos para filtro inicial de assunto, demanda ou tema e – após identificado – há o encaminhamento para propositura de proposta de serviços administrativos ou jurídicos, bem como de honorários e percentuais de remuneração, em conformidade com a Tabela de Honorários Advocatícios mínimos aplicados pelas Seccionais da OAB vigentes em cada Estado da Federação e do Distrito Federal, para efeitos de aplicação do Artigo 22 da Lei nº 8.906/1994.