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Empréstimo consignado para aposentados: todo cuidado é pouco!

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05.11.2019

Empréstimo consignado para aposentados

Roberto saiu da agência previdenciária por volta das onze e meia da manhã, comemorando a concessão da tão sonhada aposentadoria. 

Depois do almoço, ainda sentado à mesa, contava à esposa e filhos a grande novidade. Foi quando recebeu uma ligação em seu aparelho celular, que lhe deixou surpreso.

Antes mesmo de terminar o relato à família, alguém do outro lado da linha lhe oferecia empréstimo consignado para aposentados.

“Como vocês sabem que sou aposentado, se acabei de assinar meu processo?”, perguntou ao rapaz, antes de encerrar a conversa sem resposta.

Ligou para o INSS cobrando explicações. O órgão negou prontamente qualquer participação, sugerindo que ele verificasse com a Caixa Econômica Federal, banco do qual é correntista.

Foi o que ele fez, recebendo mais uma veemente negativa. Roberto então percebeu que jamais saberia como seus dados foram parar nas mãos de uma financeira.

Da mesma forma, milhares de aposentados em todo o Brasil são abordados todos os dias. Não bastasse a prática extremamente abusiva, o mercado de crédito consignado também pode lhe causar prejuízos financeiros.

Por isso, é importante que você saiba evitar possíveis fraudes e como pode reaver seu dinheiro quando se sentir lesado.

Confira as informações que preparamos para você.

 

O que são empréstimos consignados?

Contrair empréstimos e financiamentos é uma prática comum na vida de todos. Mesmo quem tem uma boa vida financeira costuma recorrer a empréstimos, muitas vezes para preservar suas economias e o orçamento mensal.

E quanto mais fácil e seguro for o serviço, mais atraente ele será. É aí que mora o perigo! 

Como vimos no caso do Roberto, a oferta é irrestrita e agressiva. Até porque, com desconto direto em folha de pagamento, a modalidade não oferece qualquer risco de inadimplência para as empresas. 

É o chamado “negócio da China”! Com tanta segurança, não é à toa que oferecem taxas de juros mais baixas que as demais modalidades de empréstimos no mercado. 

É claro que estamos diante de um produto extremamente sedutor para o aposentado, que também acredita estar fechando um ótimo negócio, dada às aparentes condições, só que nem sempre é assim. 

Ao mesmo tempo em que pode ajudar muitos aposentados que eventualmente precisam de um reforço financeiro, o crédito consignado abre caminho para oportunistas.

A falta de fiscalização provoca desde o endividamento dos segurados até a extorsão financeira, por meio de operações fraudulentas e enganosas.

 

Esqueça os detalhes: o que importa é o Custo Efetivo Total

Não se deixe levar por uma taxa de juros baixinha. Mesmo aquela parcela que entrou bem no seu bolso, a longo prazo pode revelar um péssimo negócio.

Para evitar surpresas, você precisa comparar as propostas de forma ampla. É fácil ofertar uma taxa menor e recuperar o ganho aumentando a taxa de abertura de crédito ou estendendo o prazo para pagamento.

Por isso, o que deve ser levado em conta é o Custo Efetivo Total da operação financeira. Trata-se da soma de encargos e despesas, como tributos, seguros, tarifas, custo de administração e taxa de juros.

Comparando as ofertas dessa forma, você pode se livrar de muitas empresas que, embora não sejam exatamente criminosas, se utilizam de artimanhas com o objetivo de tornar seus serviços mais atrativos do que realmente são.

 

Cuidado com o cartão de crédito consignado

Uma das principais armas das empresas mal-intencionadas é o desconhecimento do segurado sobre as operações financeiras.

Foi por conta disso que o tal cartão de crédito com reserva de margem consignada despontou como um dos maiores motivos de reclamações por parte dos aposentados. 

Embora seja uma modalidade de crédito regulamentada, ela tem sido considerada nula por conta dos casos em que o segurado contrata a operação sem saber exatamente como funciona.

A omissão de informações que proporcionem o mínimo entendimento do contratante sobre a operação, viola os direitos do consumidor.

 

Saiba como agem as instituições 

Na prática, o cliente é induzido a achar que está contraindo um empréstimo consignado comum, no qual você retira um valor e o paga mensalmente em parcela fixas.

Porém, a operação de fato envolve um empréstimo consignado via cartão de crédito. É como se a instituição emitisse um cartão e o dinheiro recebido fosse sacado a partir dele. 

A questão é que esse cartão pode nunca chegar ao aposentado, muito menos alguma fatura evidenciando o processo.

Para evitar o golpe, o valor contraído deve ser integralmente pago na fatura do cartão, o que não vai acontecer até por falta de conhecimento e da própria fatura.

Com o não pagamento, será descontado na folha de pagamento apenas o valor mínimo da fatura, que para o segurado poderá ser confundido com a parcela. 

E assim será feito por meses, enquanto sobre a diferença ficarão incidindo os altos juros do cartão.

Portanto, mês a mês, a dívida vai aumentando sem que o aposentado tenha controle. Geralmente quando se dá conta da situação, a dívida já assumiu a condição de impagável.

A prática enganosa acaba onerando o segurado de forma inesperada, comprometendo seu orçamento mensal e provocando o seu endividamento.

Há casos em que o aposentado chega a pagar mais de cinco vezes o valor que recebeu ao assinar o contrato.

 

O que fazer? O primeiro passo é reunir a documentação

Tratando-se de prática enganosa ou, no mínimo, duvidosa, provavelmente o segurado não teve acesso à documentação completa. Isso será fundamental para buscar seus direitos.

O primeiro caminho é solicitar as informações sobre a operação junto à Instituição Financeira, entrando em contato por meio dos canais disponíveis como e-mail, telefone, site e redes sociais. 

É um direito seu e uma obrigação da financeira, que deve inclusive encaminhar a sua reclamação para conhecimento do próprio INSS.

Se você não for atendido pela empresa, procure a agência do INSS na qual obteve sua aposentadoria ou pensão e comunique o ocorrido.

O órgão vai encaminhar à instituição a solicitação dos documentos, com prazo de entrega em 10 dias úteis, contado a partir da data de recebimento do pedido. 

Se a financeira não atender o pleito, os descontos sobre o benefício poderão ser cancelados pela agência previdenciária. 

Caso a instituição financeira continue negando o seu direito às informações, você pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, conhecidos como pequenas causas, solicitando a Produção Antecipada de Provas.

É uma medida que vai garantir a cópia do seu contrato e a relação de valores pagos e pendentes, entre outros documentos que se fizerem necessários.

Com a ajuda de um advogado e os documentos em mãos, será possível analisar todo o contrato e identificar as eventuais irregularidades, que provavelmente estarão muito bem maquiadas.

A partir daí é que o advogado terá condições de avaliar a necessidade ou não de entrar com ação judicial para reaver os prejuízos causados por ilegalidades.

Importante: Você também pode recorrer ao Procon e ao Ministério público de sua cidade para reclamar seus direitos pessoalmente.

 

Ação judicial contra a cobrança de juros abusivos

Por meio de Portarias e Instruções Normativas, o INSS estabelece limite mensal para taxas de juros aplicadas nos empréstimos consignados. 

Toda instituição financeira que firma convênio com o INSS, deve estar comprometida com as normas operacionais e as taxas de juros mensais pré-determinadas.

Portanto, é preciso deixar bem claro que nos casos de irregularidades com contratos de empréstimos consignados, cabe exclusivamente às instituições financeiras restituírem os valores descontados indevidamente.

Isso está determinado na Instrução Normativa 110, do INSS, de 14 de outubro de 2004, sendo um acordo firmado entre o órgão previdenciário e as instituições financeiras.

Infelizmente, nem sempre ocorre dessa forma. O não cumprimento às normas é uma prática considerada abusiva e ilegal, o que permite ao segurado buscar seus direitos e exigir ressarcimento.

Nesse caso, é exigido que o segurado formalize na Justiça uma ação revisional do contrato, na qual poderá ser solicitada a alteração de alguma cláusula que eventualmente provoque determinado abuso.

Dessa forma, os descontos ilegais serão desconsiderados e a financeira será obrigada a ressarcir o segurado, em dobro, com juros e correção monetária.

É o que diz o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Isso sem prejuízo de outras indenizações que o consumidor vem a ter direito, por conta de ter ficado sem dinheiro para suprir necessidades fundamentais ou por ter contraído dívidas em função dos descontos indevidos.

 

Ação judicial de indenização para operações com cartão de crédito consignado

Nesse caso, cabe indenização por danos morais por conta da má-fé da empresa ao encobrir a real operação, ludibriando o consumidor.

Ao criar a falsa ideia de que o segurado está contratando um empréstimo consignado comum, a financeira arbitrariamente lhe empurra um cartão de crédito consignado, o levando ao endividamento.

Com o agravante de realizar essa prática sobre pessoas vulneráveis, como idosos ou de baixa instrução, o que a torna ainda mais grave e ataca a dignidade da pessoa humana.

Seu advogado poderá recorrer judicialmente a reparação de todos os danos gerados em decorrência do processo, que em algumas decisões chegaram entre R$ 10 mil a R$ 15 mil. 

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