Aposentadoria por Idade
Segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os segurados do INSS, a aposentadoria por idade trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que atingem os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade no caso da mulher.
Considerando as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019, esse é um dos poucos benefícios em que a faixa etária do segurado é condicionante ao direito de recebê-lo. Acrescenta-se a exigência de 180 meses de carência (15 anos).
Embora pareça vantajosa àqueles que contribuíram pouco ao INSS, e já alcançaram a idade, cabe destacar que o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição.
Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens.
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Modalidades
Aposentadoria por Idade urbana
A título de carência, o trabalhador precisa comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, o que equivale a 15 anos de contribuição. E precisa ter a idade mínima de 65 anos, quando homem, e 60 anos quando mulher.
Aposentadoria por Idade rural
Abrange segurados cujas atividades profissionais são ligadas ao trabalho rural, pesca artesanal ou relacionada à população indígena. As atividades devem ser comprovadas, mesmo que tenham sido desempenhadas de forma descontínua, comprovando pelo menos 15 anos de tempo de serviço.
Aposentadoria por Idade híbrida
Engloba segurados que exerceram atividades rurais e urbanas, mediante comprovação. Exige a mesma carência de 180 meses de contribuição e idade mínima de 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher.
Aposentadoria por Idade da pessoa com deficiência
Cabe a segurados com pelo menos 60 anos de idade, quando homem, e 55 anos, se mulher. Também exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos e, independente do grau de deficiência, a mesma deve ser comprovada em igual período.
Confira abaixo nossos esclarecimentos sobre as dúvidas mais frequentes que envolvem o processo de aposentadoria por idade:
Aposentadoria por Idade para quem nunca contribuiu
O BPC, também conhecido como LOAS, é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.
Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por idade?
Embora a lei estabeleça um prazo de 45 dias para o INSS dar uma resposta aos pedidos de aposentadoria, na prática, a análise do processo leva em média cerca de cinco meses.
Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria por idade?
A pensão por morte por ser um benefício do dependente pode ser acumulada com uma aposentadoria que é um benefício do segurado, portanto os dois têm fontes de custeio diferentes.
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que atingem os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade no caso da mulher. Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito a partir da média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Com as novas regras, a média salarial tende a cair, pois considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores.
O que é Aposentadoria por Idade urbana?
É o benefício previdenciário devido ao segurado que completar a idade de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Qual o tempo mínimo de contribuição para Aposentadoria por Idade?
Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Quando dar entrada na Aposentadoria por Idade?
Quando preencher os requisitos. Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Aposentadoria por Idade pode ser menor que o salário mínimo?
O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao do salário mínimo.
Qual a diferença entre Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição?
Com a Reforma, passou a exigir a idade mínima de 65 anos para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Já a Aposentadoria por tempo de contribuição não existirá mais com a Reforma e com a exigência da idade mínima, cumprir o tempo de contribuição não será mais suficiente para se aposentar. Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuições podem se aposentar sem requisito da idade.
Aposentadoria por Idade: o que precisa?
Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Qual a idade mínima para Aposentadoria por Idade?
Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de serviço?
Com a promulgação da Reforma da Previdência, de maneira geral será exigida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para se aposentar, embora existam exceções.
Qual o mínimo de contribuição para aposentadoria por idade?
O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Quem nunca pagou INSS tem direito a aposentadoria por idade?
O BPC, também conhecido como LOAS, é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.
O que é aposentadoria por idade rural?
O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos: O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
Qual a idade mínima para aposentadoria por deficiência?
Atualmente exige-se a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulher, além de 15 anos de contribuição na condição de deficiente.
É necessário estar contribuindo para o INSS na data do requerimento?
Não é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS na data do requerimento. Entretanto basta que ele tenha preenchido os requisitos quando efetuá-lo. Todavia, isso não se aplica ao segurado especial.
O trabalhador que pretende usufruir das benesses inerentes aos segurados especiais deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.
Caso não aconteça a comprovação do tempo mínimo de trabalho necessário de atividades especiais
Não conseguindo comprovar 15 anos de tempo de serviço, contínuos ou não, exercendo as atividades que conferem ao segurado a condição de especial, ele poderá requerer o Benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, sendo permitida a soma do tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Cômputo da carência, as 180 contribuições precisam ter sido feitas em dia?
Não. Apesar de o INSS exigir que sim, o judiciário vem determinando a possibilidade de contribuições recolhidas em atraso integrarem a carência, desde que posteriores à primeira paga sem atraso (filiação).
Além disso, para que contribuições pagas em atraso sejam utilizadas como período de carência, é requisito indispensável que o segurado recolha as contribuições quando estiver ostentando a qualidade de segurado. Há, ainda, uma regra transitória para quem fez contribuições antes de 1991.
Confira os detalhes aqui!
Como é calculado o valor do benefício?
A média é calculada utilizando-se todos os salários de contribuição do segurado. O segurado recebe 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Quem trabalhar mais tempo ganha benefício maior?
Não. O benefício não ultrapassa o valor integral da média, portanto, trabalhar, 30, 35 ou 40 anos não fará diferença.
Nota-se que esse tipo de aposentadoria é interessante para quem começou a contribuir mais tarde, ficou longos períodos sem realizar contribuições ou trabalhou muito tempo na informalidade.
Quem necessita de assistência permanente, terá direito ao acréscimo de 25%?
Embora seja inicialmente prevista a jurisprudência mais atual confirma o acréscimo de 25% do benefício aos segurados de todas modalidades de aposentadoria, que careçam de assistência permanente de outra pessoa, assegurando o princípio da igualdade.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.
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