Aposentadoria de Eletricista
Desde pequenos somos advertidos sobre os perigos que a eletricidade pode representar às pessoas. Quando a criança caminha em direção a uma tomada, alguém sai logo atrás para evitar um possível acidente.
E depois de adultos mantemos o mesmo cuidado em relação aos objetos energizados. Pois sabemos que o menor descuido configura sérios riscos à saúde.
Imagine o dia a dia dos profissionais eletricistas, trabalhando em contato direto com equipamentos e redes de alta voltagem.
Não é à toa que esta é mais uma categoria que exerce atividades consideradas especiais. Por isso, também tem direito ao benefício de aposentadoria especial.
Embora a comprovação das atividades especiais perante o INSS seja sempre um desafio, tal direito é legítimo e traz benefícios diferenciados, como veremos a seguir.
Importante: O direito à aposentadoria especial é reconhecido para profissionais expostos a correntes elétricas superiores a 250 volts. Tal condição torna mais difícil o enquadramento do profissional eletricista que atua na construção civil, por exemplo.
Por que a Aposentadoria Especial é vantajosa?
Primeiro é preciso esclarecer que esse é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que trabalha exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros). Isso em níveis acima dos permitidos legalmente.
No caso do profissional eletricista a exposição permanente é um requisito desconsiderado, devido ao elevado risco potencial de acidente.
Vantagens
Atuar em atividade especial garante ao trabalhador algumas vantagens exclusivas em relação às outras modalidades de aposentadoria.
O tempo de contribuição exigido como pré-requisito é menor, variando de acordo com o grau de risco da atividade exercida.
Outra questão favorável diz respeito ao cálculo do valor do benefício. Já que não sofre a incidência do “Fator Previdenciário” e, por isso, proporciona ao segurado melhor rendimento mensal.
Não há como negar as qualidades diferenciadas que envolvem a aposentadoria especial. Entretanto, comprovar o exercício de atividades especiais junto ao INSS pode não ser tão simples.
Dada a complexidade dos documentos exigidos e as alterações sofridas pela legislação que regula a matéria. Muitos pedidos são negados, até indevidamente, pelos órgãos de previdência.
É fundamental que você comece o quanto antes a organizar seus documentos e manter seu histórico previdenciário atualizado.
Confira logo abaixo as principais informações sobre o tema e comece a cuidar do seu futuro desde já!
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei, por 25, 20 ou 15 anos.
A título de carência, é exigido o tempo mínimo de contribuição de 180 meses ao INSS. Cuja contagem tem início na data de filiação do segurado.
No caso do profissional eletricista, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos na atividade.
Nesta modalidade é exigida a idade mínima de 60 anos para ter direito ao benefício.
Importante: O eletricista técnico e os auxiliares de elétrica também têm direito ao enquadramento como atividade especial equivalente ao engenheiro elétrico.
Mais informações sobre a aposentadoria especial em nosso site
Como posso comprovar que contribuí exercendo atividade considerada especial?
Para obter a aposentadoria especial é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade.
Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tal como o LTCAT, documento que detalha cargos, funções e a quais agentes nocivos os empregados estão submetidos, com a apresentação do grau de incidência e outras informações.
Até 1997 a exposição à eletricidade acima de 250 volts constava como um agente nocivo no decreto 53.831/64. Logo, até 1997 o INSS deveria considerar a eletricidade como agente nocivo e contabilizar o tempo de serviço para a aposentadoria de eletricista.
Depois de 1997 a eletricidade deixou de constar na lista de agentes nocivos e a legislação ficou mais rigorosa, passando a exigir documentos mais específicos para se atestar a atividade especial.
Afinal, o que é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e quem deve elaborar?
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) tira o direito à aposentadoria especial?
Não. Em decisão contrária ao entendimento do INSS, o STF assegura o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores. Ainda que haja o fornecimento do EPI.
Quando o direito é negado, cabe ao trabalhador recorrer às instâncias superiores do próprio INSS. Se mesmo assim não obtiver sucesso, será necessário recorrer judicialmente.
Como é calculado o valor do benefício da Aposentadoria de Eletricista?
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios.
Contribuinte individual tem direito à aposentadoria especial?
O INSS entende que o contribuinte individual não se enquadra na condição de contribuinte individual integrante de cooperativa de trabalho e de produção, portanto, não lhe confere direito ao amparo da aposentadoria especial por ausência de fonte de custeio do benefício.
Entretanto, os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça têm garantido aos contribuintes individuais o direito à aposentadoria especial, mesmo que não cooperados, mediante comprovação de exposição aos agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, nos termos da lei.
Quando é necessário realizar a conversão de tempo de contribuição?
Quando o trabalhador não concluiu o período de contribuição exigido para a aposentadoria especial. O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de atividade comum.
Cada ano de atividade especial equivale a 1,4 anos comuns para homens e 1,2 anos para mulheres.
Dessa forma o período convertido poderá ser somado a outros períodos de atividades comuns.
Essa conversão só é possível para o período de atividade especial realizada antes da promulgação da Reforma (12/11/2019)
Importante: a conversão do tempo especial em tempo comum elimina as vantagens da Aposentadoria Especial e o Fator Previdenciário poderá afetar o valor do benefício.
Posso continuar trabalhando após minha Aposentadoria Especial ser concedida?
Uma dúvida recorrente de quem busca a aposentadoria especial é a possibilidade de continuar trabalhando após conseguir o benefício. A lei 8.213/91 estabelece que o benefício especial pode ser cancelado caso a pessoa continue exercendo a atividade nociva que motivou a aposentadoria antecipada.
Todavia, esse impedimento foi derrubado pelo Recurso Extraordinário n.º 788.092, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Suprema Corte. Isso significa que, apesar da restrição da lei, a jurisprudência permite que o profissional permaneça trabalhando, garantindo aos contribuintes o livre exercício da profissão.
Como dar entrada no processo de Aposentadoria de Eletricista?
Reúna seus documentos pessoais, comprovantes de contribuição, PPP, entre outros documentos que comprovem a atividade especial.
Agende horário de atendimento junto ao INSS. Pode ser pela internet ou telefone, discando o número 135.
Por que o INSS pode negar o pedido?
O principal motivo que provoca o indeferimento do processo pelo INSS tem relação com a documentação exigida.
Portanto, mantenha seu histórico previdenciário atualizado junto ao INSS e seus documentos arquivados em local seguro, para que não tenha surpresas na hora de pedir a aposentadoria.
Mesmo com os documentos em dia, não se surpreenda caso o INSS exija, por exemplo, o PPP de períodos anteriores à data de 28/04/1995, época em que tal documento sequer era obrigatório.
Trata-se de um procedimento irregular e pode reduzir bastante seu tempo de contribuição. Não se pode aplicar lei extemporânea aos acontecimentos, porém, a insistência do INSS força o segurado a buscar seus direitos na Justiça.
Tenha cuidado ao pedir revisão do benefício
Quem já é aposentado especial sob exposição à eletricidade acima de 250 volts pode ter direito à revisão do seu benefício.
No entanto, é fundamental que se tenha certeza sobre a possibilidade de aumento do valor, por isso, calcule antes de requerer ao INSS.
Há casos em que o benefício concedido pode ter valor maior do que o correto, portanto, o pedido de revisão pode ser virar contra o segurado, reduzindo o valor.
O auxílio de um profissional pode lhe ajudar a analisar e definir o momento certo de requerer a sua aposentadoria especial, bem como esclarecer sobre os documentos necessários para se estruturar esse processo.
É um trabalho que muitas vezes se faz necessário, visto que tal modalidade é uma das mais difíceis de serem deferidas pelos órgãos previdenciários (INSS, Estados, Municípios).
A exigência rigorosa de documentos, que em alguns casos não são fornecidos pelas empresas, e a análise demasiadamente criteriosa da parte do INSS demonstram que as decisões proferidas nem sempre refletem o direito que o segurado possui.
Além disso, a complexidade das informações inseridas no documento pode ocultar incorreções mínimas e provocar o não enquadramento de todos os períodos pleiteados. Resultando em negativa indevida do benefício pelo órgão público.