
Aposentadoria Rural: Quem tem direito e como comprovar [2021]
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Por: Dra. Nathalia Kalinka Sonntag
Assunto: Benefícios
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
Aposentadoria do Trabalhador Portuário
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao trabalhador que desempenha atividade sob exposição frequente a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Para os trabalhadores portuários, que são vinculados ao INSS na condição de trabalhador avulso e contribuinte obrigatório, esse é um direito previsto na legislação previdenciária.
É muito vantajoso! No decorrer deste artigo você verá que não há como negar as qualidades diferenciadas que envolvem a aposentadoria especial.
Entretanto, comprovar o exercício de atividades insalubres junto ao INSS pode não ser tão simples.
Dada a complexidade dos documentos exigidos e as alterações sofridas pela legislação que regula a matéria, muitos pedidos são negados, até indevidamente, pelos órgãos de previdência.
É fundamental que você comece o quanto antes a organizar seus documentos e manter seu histórico previdenciário atualizado.
Confira logo abaixo as principais informações sobre o tema e comece a cuidar do seu futuro desde já!
Atuar em atividade especial garante ao trabalhador algumas vantagens exclusivas em relação às outras modalidades de aposentadoria.
O tempo de contribuição exigido como pré-requisito é menor e varia de acordo com o grau de risco ou nocividade da atividade exercida. No caso dos portuários o tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos.
Outra questão favorável diz respeito ao cálculo do valor do benefício, já que não sofre a incidência do “Fator Previdenciário” e, por isso, proporciona ao segurado melhor rendimento mensal.
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Além disso, passou a ser exigida a idade mínima de 60 anos.
O trabalhador avulso não possui vínculo empregatício, já que trabalha para diversas fontes tomadoras de serviços.
Por isso, para que tem assegurados seus direitos previdenciários, é fundamental que suas atividades profissionais sejam intermediadas pelo OGMO (Órgão de Gestão de Mão de Obra), quando tratar-se de trabalho no espaço de área portuária, ou de entidade sindical, quando trabalhar fora do porto.
Com base na Lei 12.815/2013, vamos citar algumas atividades que podem ser consideradas especiais:
Entre os agentes mais comuns aos quais o trabalhador portuário fica exposto durante suas atividades, podemos citar ruídos, contato com gases, poeiras vegetais e minerais, enxofre, cálcio, fósforo, risco de acidentes e frio abaixo de 10 graus.
Importante: Mesmo que a sua função não esteja relacionada na lei, se você exerceu atividade exposto a agentes nocivos também pode reivindicar o direito à aposentadoria especial. Isso se puder comprovar a atividade insalubre.
Para obter a aposentadoria especial é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, principalmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP consiste no documento histórico-laboral do trabalhador que presta serviços a empresas, cujas atividades por ele desenvolvidas envolvem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Ele reúne dados sobre a história laboral do empregado, incluindo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.
Trata-se de um instrumento fundamental no processo de comprovação, junto ao INSS, do seu direito de obter benefícios previdenciários. No caso do trabalhador portuário, o PPP é emitido pelo OGMO ou sindicato da categoria.
Importante: Na ausência do PPP, o INSS deve realizar uma pesquisa externa, em conjunto com o OGMO, com o objetivo de verificar a existência de documentos que comprovem os períodos de atividade e as remunerações recebidas.
Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria.
Após esses períodos, a legislação ficou mais rigorosa e passou a exigir documentos mais específicos para se atestar a atividade especial.
Não. Em decisão contrária ao entendimento do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegura o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores, ainda que haja o fornecimento do EPI.
Quando o direito é negado, cabe ao trabalhador recorrer às instâncias superiores do próprio INSS. Se mesmo assim não obtiver sucesso, será necessário recorrer judicialmente.
Quando o trabalhador não concluiu o período de contribuição exigido para a aposentadoria especial, o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de atividade comum.
Cada ano de atividade especial equivale a 1,4 anos comuns para homens e 1,2 anos para mulheres.
Dessa forma o período convertido poderá ser somado a outros períodos de atividades comuns.
Importante: a conversão do tempo especial em tempo comum elimina as vantagens da Aposentadoria Especial e o Fator Previdenciário poderá afetar o valor do benefício.
A conversão só é possível para períodos de atividade especial exercida antes da promulgação da Reforma da Previdência (12/11/2019)
Uma dúvida recorrente de quem busca a aposentadoria especial gira em torno da possibilidade de continuar trabalhando após conseguir o benefício.
A lei 8.213/91 estabelece que o benefício especial pode ser cancelado caso a pessoa continue exercendo a atividade nociva que motivou a aposentadoria antecipada.
Entretanto, esse impedimento foi derrubado pelo Recurso Extraordinário n.º 788.092, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Suprema Corte.
Isso significa que, apesar da restrição da lei, a jurisprudência permite que o profissional permaneça trabalhando, garantindo aos contribuintes o livre exercício da profissão.
Reúna seus documentos pessoais, comprovantes de contribuição, PPP, entre outros documentos que comprovem a atividade especial.
Agende horário de atendimento junto ao INSS. Pode ser pela internet ou telefone, discando o número 135.
O principal motivo que provoca o indeferimento do processo pelo INSS tem relação com a documentação exigida.
Portanto, mantenha seu histórico previdenciário atualizado junto ao INSS e seus documentos arquivados em local seguro, para que não tenha surpresas na hora de pedir a aposentadoria.
Mesmo com os documentos em dia, não se surpreenda caso o INSS exija, por exemplo, o PPP de períodos anteriores à data de 28/04/1995, época em que tal documento sequer era obrigatório.
Trata-se de um procedimento irregular e pode reduzir bastante seu tempo de contribuição. Não se pode aplicar lei extemporânea aos acontecimentos, porém, a insistência do INSS força o segurado a buscar seus direitos na Justiça.
Quem se aposentou e tem dúvidas sobre a contagem do tempo especial, pode solicitar uma revisão de benefício e até aumentar o valor mensal.
No entanto, é fundamental que se tenha certeza sobre a possibilidade de aumento do valor, por isso, calcule antes de requerer ao INSS.
Há casos em que o benefício concedido pode ter valor maior do que o correto, o que poderá causando prejuízo ao segurado, reduzindo o valor.
O auxílio de um profissional pode lhe ajudar a analisar e definir o momento certo de requerer a sua aposentadoria especial, bem como esclarecer sobre os documentos necessários para se estruturar esse processo.
Até a próxima!
Por: Dra. Nathalia Kalinka Sonntag
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