
Aposentadoria Especial dos Vigilantes: Novas regras e Direitos [2021]
Por: Dra. Katiussia da Silva Bitencourt
Assunto: blog
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
Aposentadoria de Vigilantes na Reforma da Previdência
O alerta vale para vigilantes e a todos os demais trabalhadores que exercem atividades consideradas especiais perante a Previdência: A Aposentadoria Especial que conhecemos vai acabar depois da Reforma.
Aposentadoria Especial dos Vigilantes
De maneira geral, a criação do requisito de idade mínima e a nova fórmula de cálculo proposta pela PEC 06/2019, terão efeito devastador sobre a modalidade de aposentadoria especial.
Isso porque a vantagem de se aposentar mais cedo e com direito a 100% do benefício, sem a incidência do fator previdenciário, será extinta.
No caso dos vigilantes há mais um agravante. O texto da Reforma defende que os trabalhadores que exercem atividade perigosa não terão mais direito à aposentadoria especial.
De acordo com a proposta, esse benefício será reconhecido apenas aos que sofrem exposição frequente a agentes nocivos.
Ou seja, vigilante tem trabalho perigoso e não insalubre, portanto, as atividades exercidas não serão mais consideradas atividades especiais.
Embora hoje o INSS raramente reconheça o direito do vigilante ao benefício especial, o Judiciário costuma decidir em favor. O problema é que isso parece estar com os dias contados.
STJ reforça direito à aposentadoria especial para vigilantes armados ou não
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exerceram atividades profissionais de maneira exposta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.
O vigilante tem direito ao benefício por conta do risco permanente que representa o cumprimento diário da sua função.
Para obter aposentadoria especial, o vigilante precisa comprovar o exercício da atividade por pelo menos 25 anos, além de ter contribuído para o INSS pelo período mínimo de 180 meses. Não há exigência de idade mínima.
Também é garantido um benefício de 100% do salário de contribuição, sem a incidência do Fator Previdenciário.
Importante: Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda. O segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo que a Reforma da Previdência seja aprovada. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.
O direito ao benefício integral de aposentadoria, sem a incidência do Fator Previdenciário, é uma das vantagens criadas para compensar o exercício de atividades insalubres.
A legislação vigente garante 100% da média salarial, calculada sobre os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Depois de aprovada a PEC, o cálculo de benefício da aposentadoria especial será o mesmo proposto para as demais modalidades.
Ele partirá dos 60% da média salarial de todas as contribuições, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, que será de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Difícil não considerar um retrocesso, visto que a adoção do cálculo geral nos processos especiais descaracteriza o propósito do benefício, que é de bonificar trabalhadores submetidos a condições insalubres.
A aposentadoria especial vai continuar existindo para segurados que se inscreverem no INSS depois da Reforma Previdenciária, porém, será bem diferente da modalidade atual.
Além do impacto financeiro, por conta do novo cálculo, também está prevista a exigência da idade mínima para segurados especiais.
Portanto, além dos 25 anos de contribuição, o vigilante deverá completar 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria.
Um profissional que começou a exercer a atividade com 20 anos e contribuiu de forma ininterrupta como segurado especial, hoje poderia se aposentar com 45 anos.
Depois da Reforma isso será impossível antes de completar a idade mínima.
Importante: A partir de 2020 será acrescido 1 ponto na soma da idade e tempo de contribuição, sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro. Isso até chegar aos 65 anos.
Atualmente, nos casos em que o trabalhador exerceu atividade especial por um período, porém, em outro momento exerceu função não enquadrada nessa modalidade, não é possível somar diretamente o tempo comum ao especial.
Por isso, é necessário converter do período insalubre em tempo comum, para que assim possa ser realizada a contagem.
Esse processo garante um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens.
Cabe destacar que a conversão do tempo especial em comum elimina as vantagens da Aposentadoria Especial, e o Fator Previdenciário poderá afetar o valor do benefício.
Se aprovada a Reforma, a bonificação do tempo de exercício de atividade especial quando convertido em tempo comum será extinta.
Importante: o trabalhador que exerceu atividade insalubre antes da publicação da PEC tem direito à conversão pela regra vigente.
Confira: Contagem de Tempo de Contribuição
Com tantas mudanças anunciadas, é comum que o trabalhador fique confuso sobre o que fazer.
Por isso, o primeiro passo é levantar seu histórico junto ao INSS, principalmente, sobre qual é o seu tempo de contribuição, identificando períodos especiais e comuns.
Isso é fundamental para que você possa estudar os possíveis caminhos a seguir. A partir daí fica mais fácil definir a opção mais vantajosa para se aposentar.
Ainda que não seja possível obter a modalidade especial, o vigilante que já contribui deve ficar atento às regras de transição. Elas são mais vantajosas que as futuras regras previstas na Reforma da Previdência.
Como já mencionamos antes, o tempo de contribuição especial registrado antes da Reforma poderá ser convertido em tempo comum, com a vantagem disposta na legislação vigente.
Dessa forma, o vigilante pode buscar outra modalidade de aposentadoria compatível com o seu perfil de segurado.
Importante: se tiver dificuldades na busca dos seus direitos, o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença.
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