O Indicador de Valorização de Professores (IVP) revelou que apenas 26% dos brasileiros acham que os professores são valorizados. Uma das maneiras de valorizar esses profissionais é garantir que a aposentadoria do professor seja justa e adequada.
Neste guia, abordaremos o funcionamento da aposentadoria do professor, as opções disponíveis após a Reforma da Previdência e outros aspectos relevantes desse processo. Continue a leitura para obter mais informações e esclarecer suas dúvidas.
O que você precisa saber sobre a aposentadoria de professores?
Ao longo das atualizações das leis previdenciárias, os professores mantiveram algumas vantagens, como a redução de 5 anos no tempo mínimo de contribuição.
Essa regra é válida tanto para quem está no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios (RPPS), que abrangem servidores municipais e estaduais.
No entanto, essa redução na aposentadoria do professor se aplica exclusivamente aos professores da Educação Básica, incluindo coordenadores, supervisores e pedagogos que atuam no Ensino Infantil, Fundamental ou Médio.
Qual a aposentadoria do professor?
A aposentadoria do professor leva em conta a fadiga física e mental que acompanha a carreira no magistério.
Hoje, para se aposentar, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e 180 meses de carência.
No próximo tópico, traremos mais detalhes sobre as condições que podem impactar o tempo de serviço e os benefícios previdenciários dos professores.
Como funciona a aposentadoria especial do professor?
A aposentadoria especial do professor é um benefício previdenciário criado para reconhecer as condições adversas enfrentadas pelos profissionais da educação ao longo de suas carreiras.
Esse tipo de aposentadoria leva em conta o desgaste físico e psicológico do trabalho educativo. Em razão disso, são estabelecidos critérios diferenciados para elegibilidade e cálculo dos benefícios.
Como são contemplados pela aposentadoria especial, o tempo de serviço dos professores é contado de maneira distinta.
Isso permite que a categoria atinja a aposentadoria com requisitos mais vantajosos em comparação com outras profissões.
Como funciona a regra de transição para aposentadoria do professor?
A Reforma da Previdência, implementada em 13/11/2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria para diversas categorias, incluindo a aposentadoria dos professores.
Para aqueles que estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, foram estabelecidas regras de transição. Essas regras visam suavizar a transição entre o antigo e o novo sistema, oferecendo alternativas que consideram o tempo de contribuição já cumprido e a proximidade com a idade de aposentadoria.
As opções são:
- Regra dos pontos: combina idade e tempo de contribuição.
- Idade mínima progressiva: estabelece uma idade mínima que aumenta gradualmente ao longo dos anos. A cada ano, a idade mínima vai subindo até atingir um patamar final definido pela legislação.
- Pedágio de 100%: exige que o professor contribua com o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria conforme as regras anteriores. Se, por exemplo, faltavam 5 anos para a aposentadoria, o professor terá que contribuir por mais 10 anos sob essa regra.
Quais as aposentadorias de professor?
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria do professor deve preencher algumas exigências conforme a categoria a qual o docente faz parte. Acompanhe os detalhes a seguir!
Aposentadoria do professor da rede privada
Os professores da rede privada poderão se aposentar após os 60 anos quando homens e 57 quando mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Aposentadoria do professor da rede pública municipal e estadual
Os professores da rede pública poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Aposentadoria por Pontos (para Professores)
Dentro das regras de transição da reforma da previdência (13/11/2019), foi introduzida uma modalidade de aposentadoria por pontos específica para os servidores públicos.
Para que um servidor público do sexo masculino, que ingressou no serviço antes da reforma, tenha direito a essa aposentadoria por pontos, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Ter 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após essa data;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 105 pontos em 2028;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos na carreira; e
- 5 anos no cargo.
Por outro lado, as servidoras públicas devem atender às seguintes exigências:
- Ter 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após essa data;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 100 pontos em 2033;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos na carreira; e
- 5 anos no cargo.
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Casos específicos de aposentadoria do professor
A aposentadoria específica não é aplicada de forma generalizada para todos os professores. A lei define exatamente quais serão os professores que terão direito à aposentadoria mais favorável.
A principal diferença entre a aposentadoria comum e a de professor é a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição ao INSS e na idade exigida.
Essas regras são aplicadas para os professores que trabalham na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Além dos professores que atuam diretamente em sala de aula, também têm direito à aposentadoria específica os profissionais que atuam nos setores de direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Isso vale para a rede privada e para a rede pública.
Existem também os casos de aposentadoria compulsória, que diferem das demais formas de aposentadoria. Neste tipo, o segurado não decide quando se aposentar. Aos 75 anos, o servidor público é obrigado a se retirar das atividades e se aposentar.
Qual o valor da aposentadoria do professor?
O cálculo do valor da aposentadoria do professor no INSS é realizado da seguinte maneira:
Primeiramente, é feita a média de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994. Em seguida, essa média é multiplicada por 60% + 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição.
São requeridos 15 anos de contribuição no caso das professoras e 20 anos de contribuição para os professores.
É importante destacar que o professor que atua tanto na rede pública quanto na rede privada pode obter mais de uma aposentadoria, uma pelo INSS e outras pelos Institutos aos quais está vinculado, sem que o valor da aposentadoria seja reduzido.
Como pedir aposentadoria especial para professores?
Recomenda-se sempre que a solicitação de aposentadoria especial para professores seja acompanhada e assessorada por advogados especializados em Direito Previdenciário.
Estes profissionais têm tanto a expertise teórica quanto experiência profissional em casos de aposentadoria de professor.
Então, reúna toda a documentação comprobatória inicial que demonstre sua atividade como professor e apresente aos advogados que auxiliarão neste processo.
Após a análise, a entrada do pedido é relativamente simples, podendo ser realizada pelo site Meu INSS ou via telefone 135.
Documentos necessários para a aposentadoria do professor
Para ser possível dar entrada no pedido de aposentadoria do professor, o profissional deve apresentar os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Extrato CNIS
- PIS/PASEP
- Registro na Carteira de Trabalho
- Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS
Aposentado pelo INSS poderá continuar trabalhando?
Apesar de muitas prefeituras desligarem professores assim que se aposentam, não existe amparo legal para tal prática. O professor que contribui para o INSS pode perfeitamente acumular a aposentadoria com o exercício do emprego.
Como não há relação jurídica entre o emprego público de Professor e a Aposentadoria concedida pelo INSS, as demissões motivadas pela aposentadoria do empregado têm caráter arbitrário.
É nesse sentido que vem se posicionando a jurisprudência dos tribunais brasileiros. Portanto, o professor demitido em função da aposentadoria pode requerer judicialmente sua reintegração ao cargo, podendo reaver até a remuneração relativa ao período em que ficou afastado.
É preciso esclarecer ainda que o professor concursado, vinculado ao RPPS, quando se aposenta, se desliga da previdência e do município ou estado em que atua. Nesse caso, a exoneração tem base legal.
Como um advogado previdenciário pode te auxiliar na aposentadoria de professor?
Considerando todas as particularidades da aposentadoria do professor, o advogado previdenciário é indispensável no processo de solicitação do benefício.
Um dos principais aspectos em que o especialista pode ajudar é na organização e validação dos documentos necessários para o INSS.
Um advogado experiente garante que todos esses documentos estejam corretos e completos, evitando problemas ou atrasos no processo de concessão da aposentadoria.
Além disso, o advogado previdenciário pode orientar o professor sobre as regras específicas de transição e as melhores opções de aposentadoria disponíveis.
Outro aspecto crucial em que o advogado pode contribuir é na elaboração de um planejamento previdenciário detalhado.
Ele pode analisar o histórico de contribuições do professor, considerar o tempo de serviço em atividades especiais e orientá-lo em outras questões relativas à aposentadoria.
Conte com o auxílio dos advogados da CMP Prev!
Conclusão
A aposentadoria do professor é um tema complexo e envolve diversos aspectos importantes, como a redução no tempo de contribuição e a possibilidade de regras especiais para determinadas categorias.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é fundamental que os professores estejam cientes das regras de transição e das alternativas disponíveis para garantir uma aposentadoria justa.
A CMP Prev pode ser sua parceira confiável nessa jornada. Com uma equipe especializada e experiente, oferecemos serviços personalizados, como o levantamento de documentações e o planejamento previdenciário.
Ao escolher a CMP Prev, você garante que todas as etapas do processo de aposentadoria sejam conduzidas com o máximo de cuidado e profissionalismo. Entre em contato conosco hoje mesmo e solicite sua aposentadoria!