professor com um quadro verde atrás olhando para a foto

O Indicador de Valorização de Professores (IVP) revelou que apenas 26% dos brasileiros acham que os professores são valorizados. Uma das maneiras de valorizar esses profissionais é garantir que a aposentadoria do professor seja justa e adequada.

Neste guia, abordaremos o funcionamento da aposentadoria do professor, as opções disponíveis após a Reforma da Previdência e outros aspectos relevantes desse processo. Continue a leitura para obter mais informações e esclarecer suas dúvidas.

O que você precisa saber sobre a aposentadoria de professores?

Ao longo das atualizações das leis previdenciárias, os professores mantiveram algumas vantagens, como a redução de 5 anos no tempo mínimo de contribuição.

Essa regra é válida tanto para quem está no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios (RPPS), que abrangem servidores municipais e estaduais.

No entanto, essa redução na aposentadoria do professor se aplica exclusivamente aos professores da Educação Básica, incluindo coordenadores, supervisores e pedagogos que atuam no Ensino Infantil, Fundamental ou Médio. 

Qual a aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor leva em conta a fadiga física e mental que acompanha a carreira no magistério. 

Hoje, para se aposentar, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e 180 meses de carência.

No próximo tópico, traremos mais detalhes sobre as condições que podem impactar o tempo de serviço e os benefícios previdenciários dos professores. 

Como funciona a aposentadoria especial do professor?

A aposentadoria especial do professor é um benefício previdenciário criado para reconhecer as condições adversas enfrentadas pelos profissionais da educação ao longo de suas carreiras.

Esse tipo de aposentadoria leva em conta o desgaste físico e psicológico do trabalho educativo. Em razão disso, são estabelecidos critérios diferenciados para elegibilidade e cálculo dos benefícios.

Como são contemplados pela aposentadoria especial, o tempo de serviço dos professores é contado de maneira distinta. 

Isso permite que a categoria atinja a aposentadoria com requisitos mais vantajosos em comparação com outras profissões.

Como funciona a regra de transição para aposentadoria do professor?

A Reforma da Previdência, implementada em 13/11/2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria para diversas categorias, incluindo a aposentadoria dos professores. 

Para aqueles que estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, foram estabelecidas regras de transição. Essas regras visam suavizar a transição entre o antigo e o novo sistema, oferecendo alternativas que consideram o tempo de contribuição já cumprido e a proximidade com a idade de aposentadoria.

As opções são:

  • Regra dos pontos: combina idade e tempo de contribuição. 
  • Idade mínima progressiva: estabelece uma idade mínima que aumenta gradualmente ao longo dos anos. A cada ano, a idade mínima vai subindo até atingir um patamar final definido pela legislação.
  • Pedágio de 100%: exige que o professor contribua com o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria conforme as regras anteriores. Se, por exemplo, faltavam 5 anos para a aposentadoria, o professor terá que contribuir por mais 10 anos sob essa regra.

Quais as aposentadorias de professor?

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria do professor deve preencher algumas exigências conforme a categoria a qual o docente faz parte. Acompanhe os detalhes a seguir!

mulher entregando resultado de um teste para uma criança em sala de aula

Aposentadoria do professor da rede privada

Os professores da rede privada poderão se aposentar após os 60 anos quando homens e 57 quando mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.  

Aposentadoria do professor da rede pública municipal e estadual

Os professores da rede pública poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Aposentadoria por Pontos (para Professores)

Dentro das regras de transição da reforma da previdência (13/11/2019), foi introduzida uma modalidade de aposentadoria por pontos específica para os servidores públicos.

Para que um servidor público do sexo masculino, que ingressou no serviço antes da reforma, tenha direito a essa aposentadoria por pontos, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Ter 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após essa data;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 105 pontos em 2028;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos na carreira; e
  • 5 anos no cargo.

Por outro lado, as servidoras públicas devem atender às seguintes exigências:

  • Ter 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após essa data;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 100 pontos em 2033;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos na carreira; e
  • 5 anos no cargo.

Está com dúvidas? Use a calculadora de aposentadoria

Casos específicos de aposentadoria do professor

A aposentadoria específica não é aplicada de forma generalizada para todos os professores. A lei define exatamente quais serão os professores que terão direito à aposentadoria mais favorável.

A principal diferença entre a aposentadoria comum e a de professor é a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição ao INSS e na idade exigida.

Essas regras são aplicadas para os professores que trabalham na Educação Infantil, no  Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Além dos professores que atuam diretamente em sala de aula, também têm direito à aposentadoria específica os profissionais que atuam nos setores de direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Isso vale para a rede privada e para a rede pública.

Existem também os casos de aposentadoria compulsória, que diferem das demais formas de aposentadoria. Neste tipo, o segurado não decide quando se aposentar. Aos 75 anos, o servidor público é obrigado a se retirar das atividades e se aposentar.

Qual o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo do valor da aposentadoria do professor no INSS é realizado da seguinte maneira:

Primeiramente, é feita a média de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994. Em seguida, essa média é multiplicada por 60% + 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição. 

São requeridos 15 anos de contribuição no caso das professoras e 20 anos de contribuição para os professores. 

professor sorrindo com a caneta na mão

É importante destacar que o professor que atua tanto na rede pública quanto na rede privada pode obter mais de uma aposentadoria, uma pelo INSS e outras pelos Institutos aos quais está vinculado, sem que o valor da aposentadoria seja reduzido.

Como pedir aposentadoria especial para professores?

Recomenda-se sempre que a solicitação de aposentadoria especial para professores seja acompanhada e assessorada por advogados especializados em Direito Previdenciário

Estes profissionais têm tanto a expertise teórica quanto experiência profissional em casos de aposentadoria de professor.

Então, reúna toda a documentação comprobatória inicial que demonstre sua atividade como professor e apresente aos advogados que auxiliarão neste processo. 

Após a análise, a entrada do pedido é relativamente simples, podendo ser realizada pelo site Meu INSS ou via telefone 135.

Documentos necessários para a aposentadoria do professor

Para ser possível dar entrada no pedido de aposentadoria do professor, o profissional deve apresentar os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Extrato CNIS
  • PIS/PASEP
  • Registro na Carteira de Trabalho
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS

Aposentado pelo INSS poderá continuar trabalhando?

Apesar de muitas prefeituras desligarem professores assim que se aposentam, não existe amparo legal para tal prática. O professor que contribui para o INSS pode perfeitamente acumular a aposentadoria com o exercício do emprego.

Como não há relação jurídica entre o emprego público de Professor e a Aposentadoria concedida pelo INSS, as demissões motivadas pela aposentadoria do empregado têm caráter arbitrário.

É nesse sentido que vem se posicionando a jurisprudência dos tribunais brasileiros. Portanto, o professor demitido em função da aposentadoria pode requerer judicialmente sua reintegração ao cargo, podendo reaver até a remuneração relativa ao período em que ficou afastado.

É preciso esclarecer ainda que o professor concursado, vinculado ao RPPS, quando se aposenta, se desliga da previdência e do município ou estado em que atua. Nesse caso, a exoneração tem base legal.

Mulher na terceira idade lendo um caderno com outras duas mulheres ao lado conversando

Como um advogado previdenciário pode te auxiliar na aposentadoria de professor?

Considerando todas as particularidades da aposentadoria do professor, o advogado previdenciário é indispensável no processo de solicitação do benefício.

Um dos principais aspectos em que o especialista pode ajudar é na organização e validação dos documentos necessários para o INSS. 

Um advogado experiente garante que todos esses documentos estejam corretos e completos, evitando problemas ou atrasos no processo de concessão da aposentadoria.

Além disso, o advogado previdenciário pode orientar o professor sobre as regras específicas de transição e as melhores opções de aposentadoria disponíveis.

Outro aspecto crucial em que o advogado pode contribuir é na elaboração de um planejamento previdenciário detalhado. 

Ele pode analisar o histórico de contribuições do professor, considerar o tempo de serviço em atividades especiais e orientá-lo em outras questões relativas à aposentadoria. 

Conte com o auxílio dos advogados da CMP Prev!

Conclusão

A aposentadoria do professor é um tema complexo e envolve diversos aspectos importantes, como a redução no tempo de contribuição e a possibilidade de regras especiais para determinadas categorias. 

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é fundamental que os professores estejam cientes das regras de transição e das alternativas disponíveis para garantir uma aposentadoria justa.

A CMP Prev pode ser sua parceira confiável nessa jornada. Com uma equipe especializada e experiente, oferecemos serviços personalizados, como o levantamento de documentações e o planejamento previdenciário.

Ao escolher a CMP Prev, você garante que todas as etapas do processo de aposentadoria sejam conduzidas com o máximo de cuidado e profissionalismo. Entre em contato conosco hoje mesmo e solicite sua aposentadoria!

Share this post

Subscribe to our newsletter

Keep up with the latest blog posts by staying updated. No spamming: we promise.
By clicking Sign Up you’re confirming that you agree with our Terms and Conditions.

Related posts