Confira as

nossas notícias

Aposentadoria de PcD

Compartilhar em:

03.11.2021

Aposentadoria de PcD

As pessoas que possuem algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) estão amparadas por regras específicas de aposentadoria, proporcionais ao Grau de Deficiência apurado.

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Entenda agora o que é a aposentadoria deficiente e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Aposentadoria deficiente: carência exigida

A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação a exigida para os demais benefícios.

Enquanto nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Essa condição pode ser comprovada com documentos médicos que atestem a existência da deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação de cargo PCD.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Existem duas modalidades de aposentadorias direcionadas às pessoas com deficiência. Uma delas é a aposentadoria por idade.

Ela exige idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Também requer o cumprimento da carência de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Grau de deficiência Idade Carência
Leve

Moderada

Grave

Homem: 60 anos

Mulher: 55 anos

180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição exige tempo menor de contribuição a depender do grau de deficiência do segurado.

Contudo, todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de deficiente. Considera o grau de deficiência que o segurado possui, de modo a determinar o tempo necessário de contribuição para poder se aposentar.

O tempo exigido para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é gradativamente reduzido de acordo com o grau de deficiência constatado, conforme tabela explicativa abaixo:

Grau de deficiência Tempo de Contribuição na condição de deficiente
Leve Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

Moderada Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

Aposentadoria deficiente: como é calculado o benefício?

Como é calculado o benefício da aposentadoria deficiente vai variar conforme o tipo de aposentadoria.

Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o valor será de 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais até o limite máximo de 30%. O fator previdenciário só ocorrerá se for favorável ao segurado.

Já para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o valor será de 100% do salário de benefício.

Em ambos os casos, o salário de benefício será calculado com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Principais dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

Há muitas dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. Por isso, separamos as principais para esclarecer todos os detalhes dessa categoria de aposentadoria.

Pessoas que nascem com deficiência têm direito a aposentadoria?

A pessoa que nasce com deficiência pode se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) de idade e tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Também pode se aposentar por tempo de contribuição, variando o tempo necessário de contribuição exigido de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem idade mínima.

Qual o valor da aposentadoria por deficiência?

Na modalidade por idade, o valor do benefício corresponde a 70% da média aritmética de todos os salários do período contributivo, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, com aplicação do fator previdenciário somente sendo benéfico.

Na modalidade por tempo de contribuição, o valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética de todos os salários do período contributivo, com aplicação do fator previdenciário somente se beneficiar.

Como comprovar o tempo de deficiência?

Para comprovar o tempo de deficiência, pode-se apresentar alguns documentos ao INSS que digam que o segurado trabalhou em condição de deficiência. São eles:

  • Carteira de trabalho;
  • Contrato de trabalho;
  • Contracheque;
  • Documentos médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receitas médicas;
  • Exames médicos;
  • Concessão de auxílio doença.

Provas testemunhais não serão válidas para comprovar o tempo de deficiência perante ao INSS.

Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?

Para a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais e sociais), será feita uma avaliação pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, através de entrevista com o segurado e, se necessário, com pessoas que convivem com ele.

Caso restam dúvidas, pode-se também realizar visitas ao local de trabalho e residência do avaliado, e solicitar mais informações médicas e sociais, como laudos médicos, exames, atestados e laudos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes?

Irá depender da interpretação da perícia médica e social se pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes. Por exemplo, em casos de perda da função de um braço ou de uma mão.

Isso porque a perícia considera as atividades e barreiras que interferem na rotina do segurado, além dos fatores funcionais.

Não é a perda da função de um membro que irá enquadrar a pessoa como deficiente, mas sim, a análise particular de cada caso, levando-se em consideração a funcionalidade.

Qual a idade mínima para Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência?

A idade mínima para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher.

Quanto tempo para aposentadoria do deficiente físico em 2021?

O deficiente físico se enquadra nas regras gerais de aposentadoria deficiente. Ou seja, em 2021, ele vai se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) de idade e tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Caso opte pela aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário irá variar de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem idade mínima.

Imagem aqui!

Quem tem direito à Aposentadoria por Deficiência Física?

Pode aposentar-se por deficiência a pessoa que no momento da solicitação do benefício, comprovar:

  • A condição de deficiente por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
  • O cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher e a pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência; ou
  • O segurado que atingir o tempo de contribuição exigido para o grau de sua deficiência, sem exigência de idade mínima.

Cálculo para definir o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O cálculo para definir o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência vai variar de acordo com a modalidade da mesma.

Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o valor do benefício corresponde a 70% da média aritmética de todos os salários do período contributivo, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, com aplicação do fator previdenciário somente sendo benéfico.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética de todos os salários do período contributivo, com aplicação do fator previdenciário somente se beneficiar.

Quais as doenças mentais que dão direito à aposentadoria?

O trabalhador que sofre de depressão ou qualquer outro transtorno psíquico deve agendar uma perícia no INSS a fim de comprovar o grau de sua incapacidade.

O segurado deve levar todos seus laudos médicos, atestados, receitas de remédios e outras provas que comprovem o seu quadro depressivo ou qualquer outra doença relacionada.

De acordo com o INSS, as pessoas com doenças psicológicas passam pelo mesmo procedimento que as que possuem problemas físicos ou ocasionados por acidentes. Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não.

Caso o benefício seja negado administrativamente pelo INSS, o segurado pode recorrer à Justiça.

O que é alienação mental para fins de aposentadoria?

Alienação mental para fins de aposentadoria são doenças mentais que geram surtos psicóticos e não são tratáveis. Para aposentadoria integral, a patologia deve enquadrar-se como alienação mental.

São consideradas desta forma as psicoses afetivas, mono ou bipolares, quando comprovadamente crônicas e refratárias ao tratamento, ou quando exibirem elevada frequência de repetição física ou, ainda, quando configurarem comprometimento grave e irreversível da personalidade.

Que tipo de deficiência tem direito à aposentadoria?

As deficiências de grau leve, moderado ou grave dão direito à aposentadoria. Para classificar a deficiência do segurado, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

A perícia médica vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha.

Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social.

Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.

Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada.

Enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.

Transtornos mentais que dão direito à aposentadoria

Os transtornos mentais que dão direito à aposentadoria irão depender da interpretação da perícia médica. As pessoas com doenças dessa categoria irão passar pelo mesmo procedimento que as pessoas com outras deficiências.

Depois que o segurado solicita o benefício, fica a cargo da perícia médica decidir se há invalidez ou não. Caso o benefício seja negado administrativamente pelo INSS, o segurado pode recorrer à Justiça.

Quem tem problema de coluna tem direito à aposentadoria?

O direito à aposentadoria de quem tem problema de coluna irá depender das consequências físicas provocadas pela doença e não ela em si.

Isto é, terá direito aquele trabalhador vinculado ao INSS que sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Nem sempre o direito à aposentadoria é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença.

Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Entre as doenças que podem provocar quadros bem agravantes estão a Osteofitose (Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.

Aposentadoria da pessoa com deficiência que nunca contribuiu

A pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS pode se enquadrar no BPC, também conhecido como LOAS, que é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos.

Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. Já que para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência há uma carência de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

No benefício BPC/LOAS, é necessário apenas comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.

Doenças mentais que levam à aposentadoria

O segurado que sofre com doenças mentais também deve passar por perícia médica e social no INSS para comprovar o grau de sua incapacidade. Fica a cargo da perícia decidir se há invalidez ou não.

Para auxiliar, o segurado precisa levar todos seus laudos médicos, atestados, receitas de remédios e outras provas que comprovem o seu quadro depressivo ou qualquer outra doença relacionada.

Caso o benefício seja negado administrativamente pelo INSS, o segurado pode recorrer à Justiça.

Imagem aqui!

Problemas de saúde que levam à aposentadoria

Toda deficiência que se enquadrar nos graus leve, moderado ou grave levam à aposentadoria.

Esta classificação é realizada por perícia médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

Quanto tempo de serviço para aposentadoria do deficiente físico?

O tempo de serviço irá variar conforme a modalidade de aposentadoria.

A aposentadoria por idade exige idade mínima de 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) de idade e tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige um tempo necessário que varia de acordo com o grau da deficiência do homem ou da mulher, sem idade mínima.

Lei que garante aposentadoria a deficientes

A lei que garante aposentadoria para deficientes é a Lei Complementar 142/2013. Sendo direito de todo segurado da Previdência Social, com deficiência, se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, dependendo das regras exigidos e desejo do segurado.

Grau de deficiência do segurado

O grau de deficiência do segurado irá variar de leve, moderado ou grave. Ele é determinado pelo perito do INSS, que avalia o tipo de deficiência e seu impacto em relação ao trabalho desenvolvido, levando também em conta aspectos sociais e pessoais.

É permitido levar acompanhante durante a perícia?

É permitido levar acompanhante durante a perícia. Deve-se preencher o documento e entregar junto com a documentação de requerimento do benefício.

Nele serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia.

Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.

E se o INSS errar na avaliação da deficiência?

É comum o INSS errar na avaliação da deficiência. O Instituto pode concluir que não há deficiência, mas na realidade há. Ou então classificar uma deficiência leve, que não verdade é grave.

Caso isso aconteça, o segurado deve procurar um advogado previdenciário para entrar com uma ação judicial contra o INSS. Assim, será realizada uma nova perícia para que a deficiência seja classificada de forma correta.

Solicitação do Benefício

Para realizar a solicitação do benefício, basta acessar o portal eletrônico “Meu INSS”. O segurado irá precisar efetuar o requerimento do benefício e agendar sua visita à uma unidade do INSS.

É importante que o requerente compareça à unidade do INSS em dia e hora marcados, munido dos documentos necessários.

Documentos Exigidos

Os documentos exigidos para solicitar a aposentadoria deficiente são:

  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentação referente às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
  • Outros documentos úteis (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.); e
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

Em caso de dúvidas, consulte o portal do INSS e obtenha mais informações.

O benefício pode ser solicitado por terceiros?

Nos casos em que o segurado não puder comparecer ao INSS, outra pessoa poderá fazer o requerimento em seu lugar, desde que devidamente constituído por meio de procuração ou termo de representação legal, e munido de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Sobre deficiência adquirida ou aumento de grau

Para o segurado que adquiriu a deficiência após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou para aqueles que tiveram o grau de deficiência modificado durante a filiação, os parâmetros para concessão desta categoria de aposentadoria serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o tempo trabalhado com e sem deficiência.

Aposentadoria por invalidez cessada

É permitido ao segurado que teve sua aposentadoria por Invalidez cessada, por alta médica ou retorno ao trabalho, requerer à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Assistência permanente e o acréscimo de 25%?

Embora inicialmente previsto para os aposentados por invalidez, a jurisprudência mais atual confirma o acréscimo de 25% do benefício aos segurados de todas as modalidades de aposentadoria, que careçam de assistência permanente de outra pessoa, assegurando o princípio da igualdade.

É possível fazer a conversão de tempo de contribuição?

É possível fazer a conversão de tempo de contribuição tanto usando o tempo que contribui de forma comum na contagem do tempo de contribuição da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência quanto converter o tempo em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum.

O objetivo da conversão é a possibilidade de adiantar o benefício.

A Reforma da Previdência impacta a aposentadoria de deficientes?

A maioria dos benefícios foi alterada após a Reforma da Previdência. Porém, a aposentadoria da pessoa com deficiência não teve mudanças em seus requisitos. Mas houve alteração no cálculo do benefício.

A partir da reforma, o cálculo será feito com base na média de todos os salários a partir de julho de 1994 ou de quando começou a contribuir. Antes, era com base nos 80% maiores salários, excluindo os 20% piores.

Lembramos que essa regra vale para quem começou a trabalhar depois da vigência da Reforma ou quem não conseguiu reunir os requisitos para esta categoria de aposentadoria antes dela.

Quem tem direito, ou seja, possui todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma, deve levar em consideração o antigo cálculo.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, por motivo de doença, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência não tem a ver com incapacidade para o trabalho, é uma aposentadoria comum, mas com regras mais vantajosas.

A deficiência e a incapacidade são conceitos diferentes. A aposentadoria da pessoa com deficiência nada tem a ver com incapacidade para o trabalho, já que a maioria das pessoas com deficiência podem trabalhar.

Outra diferença é que, na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode continuar trabalhando. Na aposentadoria por invalidez, não há essa possibilidade.

aposentadoria da pessoa com deficiência

Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, porém há algumas regras diferenciadas. Além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público terá que cumprir também:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

O pedido para essa aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. É este órgão ou entidade que será responsável por avaliar e definir o grau da deficiência.

Deficiente auditivo tem direito à aposentadoria?

O deficiente auditivo tem direito à aposentadoria. A aposentadoria deficiente é um benefício para todo segurado com deficiência física, intelectual ou sensorial. É neste último que entra o deficiente auditivo.

Deficiente monocular tem direito à aposentadoria?

A partir de março de 2021, a visão monocular passou a ser considerada uma deficiência por conta da Lei 14.126/2021. Com essa previsão legal, o deficiente monocular atualmente tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

A Aposentadoria Deficiente possui, sim, alguns requisitos e detalhes mais vantajosos. Isso acontece pelo fato de que o deficiente deve ser apreciado em suas desigualdades e deve ter condições mínimas de dignidade e paridade com as demais pessoas.

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Mas às vezes, isso pode não acontecer.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar

Ops já vai?

Dúvidas sobre aposentadoria?

Na CMPPREV, acreditamos que é possível se aposentar sem sair de casa. Conduzimos diversos casos previdenciários virtualmente de maneira prática, eficiente e segura, sempre prezando pela transparência com o cliente em cada etapa do caso.