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Aposentadoria de Médico

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19.10.2021

Aposentadoria de Médico

Além de apresentar certas particularidades, em comparação a outras categorias, a aposentadoria de médico também pode reservar algumas dificuldades em relação ao preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção do benefício.

No caso da aposentadoria de médico por tempo de contribuição, por exemplo, a questão envolve as especificidades decorrentes dos diferentes vínculos de emprego e formas de contribuição. Ao longo da carreira é comum que médicos atuem simultaneamente no serviço público, em instituições particulares e por meio de convênios. Portanto, é fundamental manter essas informações em dia.

Porém, o maior desafio enfrentado pela categoria está na obtenção da aposentadoria especial, direito legítimo do profissional. Nesse caso, a dificuldade maior diz respeito à comprovação do exercício efetivo das atividades médicas com exposição permanente aos riscos químicos, físicos e biológicos, condição fundamental para a concessão do benefício.

Por exercerem uma atividade especial, os médicos podem se aposentar com 25 anos de contribuição. Depois da Reforma, é exigida idade mínima para a aposentadoria de médico, qual seja, 60 anos de idade.

A Reforma prevê apenas uma regra de transição para aposentadoria especial: deve-se obter 86 pontos, somando a idade e tempo de contribuição do segurado, com no mínimo 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.

Por conta disso, verifica-se a importância de se estabelecer um planejamento eficaz antes que o segurado solicite sua aposentadoria, buscando certificar-se de que a documentação reunida seja suficiente para comprovar as situações garantidoras do direito diferenciado que os profissionais da área médica possuem.

Buscando resguardar os profissionais da medicina de possíveis incômodos que possam surgir durante o processo de aposentadoria. Abaixo citamos uma lista de informações e dicas importantes acerca do tema:

Comprovação da atividade considerada especial

A partir de 28/04/1995 o INSS deixou de reconhecer o tempo de serviço especial em função apenas da categoria profissional, passando a exigir a efetiva comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física, principalmente, mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade.

Também são exigidos, em diversos casos, outras demonstrações ambientais que embasaram os documentos comprobatórios, a exemplo do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?

Sobre a Aposentadoria Especial

Até 28/04/1995 o INSS reconhecia o tempo de serviço especial de acordo com a função exercida pelo segurado, conforme previsto na legislação (Decretos 53.831/64 e 83.080/1979). Ou seja, o profissional que apresentasse em sua carteira de trabalho a comprovação do exercício de atividade considerada especial já tinha o seu tempo de serviço enquadrado nessa condição.

Embora a partir de 1995 o reconhecimento da atividade especial por função tenha sido extinto, o enquadramento e a conversão do tempo especial computado antes da mudança legislativa continuam validados da mesma forma. Inclusive funções que não constam nos decretos da época também podem ser reconhecidas pelas vias judiciais.

A dificuldade de comprovação decorrente da escassez de documentação de épocas passadas pode ser superada com a assessoria de profissionais especializados que conhecerão documentos substitutivos a serem utilizados como prova, tais como prontuários médicos, certidões de órgãos fiscalizadores e comprovantes de tributos que atestem o exercício da Medicina, a CTPS ou reconhecimento do vínculo em reclamatória trabalhista, que bastam para que atividade especial exercida antes de 1995 seja reconhecida.

O segurado deve reunir toda a documentação e agendar horário de atendimento ao INSS, via telefone ou internet. O processo também pode ser realizado por advogado previdenciário munido com procuração, documentos e cópia do RG do cliente.

No caso do médico servidor público, filiado ao regime próprio de previdência. É necessário que o mesmo efetue o requerimento de aposentadoria junto ao setorial de recursos humanos do órgão público ao qual é vinculado.

Saiba como ficou a Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência

Documentação para a Aposentadoria de Médico

Basicamente os documentos necessários para entrar com o pedido de aposentadoria especial são:

  • Diplomas da graduação e especialização;
  • Número de inscrição no CRM e carteirinha com data de inscrição;
  • Provas do exercício de atividade em condições especiais em instalações médicas e não em áreas administrativas, como o LTCAT e o Perfil Profissiográfico (PP ou PPP), ou ainda outros tipos de prova.

São exigidos também documentos que comprovam a insalubridade no caso de diferentes tipos de trabalho. Quando o médico exerce funções em dois serviços diferentes, precisará apresentar a documentação relativa a ambos os trabalhos.

Vejamos abaixo a documentação exigida para alguns casos específicos:

Para o Médico Autônomo que atende apenas clientes pessoas físicas:

  • Carnês de Recolhimento do INSS;
  • Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova).

Para o Médico Autônomo que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa:

  • Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados;
  • Relação de retenções de INSS efetuadas ou todas as notas fiscais de prestação de serviços desde 11/1999;

Para o Médico Empregado de empresa privada, instituição de saúde:

  • Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço;

Para o Médico Concursado em Órgãos Públicos:

  • Portarias de Nomeação e Demissão;
  • Fichas Financeiras desde 07/1994;

Para o Médico Empregado de Órgãos Públicos;

  • Portarias de Nomeação e Demissão;
  • Fichas Financeiras desde 07/1994;

O contribuinte individual que trabalha exposto a agentes nocivos também tem direito à Aposentadoria Especial?

Embora exista certa resistência da Previdência em reconhecer a atividade especial após 28/04/95, a comprovação inequívoca da exposição a riscos de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, ao agente nocivo à saúde e integridade física, pode conferir ao contribuinte individual o direito à Aposentadoria Especial ou conversão do tempo especial em comum.

Os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça têm garantido aos contribuintes individuais o direito à aposentadoria especial, mesmo que não cooperados, mediante comprovação de exposição aos agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, nos termos da lei.

Valor da Aposentadoria de Médico

A aposentadoria especial, sem dúvidas, foi a mais atingida pelas perdas impostas após a Reforma da Previdência.

E a principal mudança diz respeito à maneira de calcular o benefício. Se antes eram considerados apenas os salários maiores para fazer a média salarial, agora até aqueles bem baixinhos entram no jogo.

O que isso significa? PREJUÍZO!

E a garantia de receber 100% do valor? Está, com certeza, muito mais complexa. Atualmente, é considerado apenas 60% do valor da média + 2% a cada ano de atividade especial acima de 20 para homens e 15 para mulheres.

Posso continuar trabalhando?

NÃO! O STF decidiu que é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanecer laborando em atividade especial ou a ela retornar, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

Assim, nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros.

Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença.

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