Confira as

nossas notícias

Aposentadoria de Médico: Saiba os riscos de não fazer um planejamento

Compartilhar em:

17.12.2019

Aposentadoria de Médico

A versatilidade é uma característica que acompanha os profissionais da medicina ao longo da carreira.

Eles costumam manter diferentes vínculos empregatícios e atuam no setor privado, no serviço público, por convênios e ainda como profissionais liberais e empresários.

Uma condição que pode ser bastante vantajosa, do ponto de vista financeiro, mas que costuma gerar muita dor de cabeça na hora de buscar benefícios junto à Previdência.

Isso porque, na falta de um bom planejamento previdenciário, gerenciar tantas atividades simultâneas pode ser bem complicado. Sem contar os riscos de prejuízos financeiros provocados pela falta de controle.

O que já era problemático, ficou ainda mais depois da Reforma da Previdência. Os benefícios mudaram, as regras são mais rígidas e, por isso, você que é médico precisa ficar atento.

Organizamos neste artigo algumas informações importantes para que você evite contratempos na hora de buscar sua aposentadoria.

 

Aposentadoria de Médico: Contagem de Tempo de Contribuição

Você trabalha tanto, pensando no dia em que vai se aposentar, e nem se deu conta de que essa hora já chegou.

Isso é muito comum para médicos que trabalharam no serviço público, vinculado a um Regime Próprio (RPPS), e depois atuaram na iniciativa privada, contribuindo para o Regime Geral (RGPS).

Também é o caso de quem contribuiu por um tempo ao INSS e depois passou em um concurso público, migrando para um RPPS.

O trabalhador precisa solicitar a averbação do tempo de contribuição de um Regime para o outro, fazendo com que aquele período anterior seja considerado no preenchimento dos requisitos para aposentadoria de médico.

Com o monitoramento do seu tempo de contribuição, você pode se aposentar no tempo certo e até melhorar o valor da sua aposentadoria em alguns casos.

Deixar de se aposentar por falta de organização é perder dinheiro.

Vale destacar que o tempo de residência médica também pode ser computado como tempo de serviço para a aposentadoria, bastando o pagamento das contribuições previdenciárias correspondentes, ainda que recolhidas em atraso.

Importante: Em alguns casos, quando você tem tempo de contribuição excedente em um Regime, aos e aposentar você pode levar esse tempo para outro Regime e gera novos benefícios.

 

Aposentadoria Especial para Médicos

A aposentadoria especial é um direito legítimo do profissional da medicina, tanto no serviço público quanto no Regime Geral. 

O grande desafio é comprovar o exercício efetivo das atividades médicas com exposição permanente aos riscos químicos, físicos e biológicos.

Embora tenha perdido vantagens significativas depois da Reforma da Previdência, a modalidade ainda permite que o profissional se aposente em menos tempo.

Para garantir esse direito, o profissional deve estar atento a dois detalhes:

As contribuições podem ser feitas de forma individual, pela empresa contratante, pelas redes de convênio ou pelo regime próprio do serviço público. 

No caso dos convênios, em especial, a contribuição não era obrigatória até 2003. O médico pode regularizar os pagamentos atrasados, mas deve ter 15 anos de contribuições pagas em dia.

E, ainda que comprovadas, as contribuições só valerão para a aposentadoria especial se corresponderem a períodos em que o médico exerceu a atividade especial – efetivamente e de forma ininterrupta e intermitente.

Importante: Se você completou os requisitos necessários antes da vigência da reforma previdenciária federal, você tem direito à aposentadoria especial pelas regras anteriores.

Aposentadoria especial depois da Reforma 

 

Quando o tempo mínimo de Atividade Especial não for completado

Nos casos em que não seja possível comprovar o tempo suficiente para a aposentadoria especial, é possível converter o tempo de atividade especial em tempo comum, de forma vantajosa.

Um ano de atividade especial equivale a 1,2 ano de tempo comum para as mulheres e 1,4 para os homens.

É importante destacar que essa vantagem acabou com a promulgação da Reforma da Previdência, portanto, vale para períodos anteriores.

 

Como posso comprovar que exerci atividade considerada especial? 

A partir de 28/04/1995 o INSS deixou de reconhecer o tempo de serviço especial em função apenas da categoria profissional, passando a exigir a efetiva comprovação documental da atividade especial.

Também são exigidos, em diversos casos, outras demonstrações ambientais que embasaram os documentos comprobatórios, a exemplo do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Esse é um instrumento legal que comprova as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, reunindo informações sobre os agentes de riscos existentes no ambiente de trabalho, a partir da medição efetuada por equipamentos técnicos apropriados.

 

Quais são os documentos necessários para requisitar a aposentadoria especial?

Basicamente os documentos necessários para entrar com o pedido de aposentadoria especial são:

  • Diplomas da graduação e especialização;   
  • Número de inscrição no CRM e carteirinha com data de inscrição;   

– Provas do exercício de atividade em condições especiais em instalações médicas e não em áreas administrativas, como o LTCAT e o Perfil Profissiográfico (PP ou PPP), ou ainda outros tipos de prova.  

São exigidos também documentos que comprovam a insalubridade no caso de diferentes tipos de trabalho. Quando o médico exerce funções em dois serviços diferentes, precisará apresentar a documentação relativa a ambos os trabalhos.  

Vejamos abaixo a documentação exigida para alguns casos específicos:   

Para o Médico Autônomo que atende apenas clientes pessoas físicas:   

  • Carnês de Recolhimento do INSS   
  • Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova)  

Para o Médico Autônomo que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa:  

  • Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados   
  • Relação de retenções de INSS efetuadas ou todas as notas fiscais de prestação de serviços desde 11/1999;    

Para o Médico Empregado de empresa privada, instituição de saúde:   

  • Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço;   

Para o Médico Concursado em Órgãos Públicos:  

  • Portarias de Nomeação e Demissão;   
  • Fichas Financeiras desde 07/1994;  

Para o Médico Empregado de Órgãos Públicos;   

  • Portarias de Nomeação e Demissão;   
  • Fichas Financeiras desde 07/1994;  

 

Contribuições em atraso dos trabalhadores autônomos 

Pelo fato de os trabalhadores autônomos serem responsáveis pelas suas contribuições junto à Previdência, atrasos no pagamento costumam ser comuns.

Nesse caso, os períodos em atraso não serão reconhecidos para efeitos de aposentadoria de médico enquanto a pendência não for regularizada.

Embora seja possível quitar seus débitos e garantir a averbação desses períodos, o INSS cobrará juros e multa que podem chegar a 20% do valor que você pagaria no mês. 

O recolhimento das contribuições em atraso pode ser realizado em qualquer época, por meio de duas situações:

Sem comprovação do exercício da atividade

Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos.

O cálculo pode ser efetuado diretamente pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

 

Com a comprovação da atividade

Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria. 

Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também é necessária a comprovação do trabalho. Segue: 

  • Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
  • Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.

A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

O segurado pode buscar informações no site do INSS ou visitar uma agência da Previdência Social, para que efetuem o cálculo com os encargos. 

 

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

A mesma lei que exige a comprovação da exposição ao risco (8.213/91) condiciona a concessão do benefício diferenciado ao afastamento imediato da atividade nociva, sob pena de cancelamento da aposentadoria.

Esse impedimento, entretanto, foi derrubado pelo Recurso Extraordinário n.º 788.092, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Suprema Corte, permitindo que o médico siga trabalhando mesmo após a aposentadoria, assegurando a ele a garantia constitucional do livre exercício da profissão.

O contribuinte individual que trabalha exposto a agentes nocivos também tem direito à Aposentadoria Especial?

Embora exista certa resistência da Previdência em reconhecer a atividade especial após 28/04/95, a comprovação inequívoca da exposição a riscos de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, ao agente nocivo à saúde e integridade física, pode conferir ao contribuinte individual o direito à Aposentadoria Especial ou conversão do tempo especial em comum.

Os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça têm garantido aos contribuintes individuais o direito à aposentadoria especial, mesmo que não cooperados, mediante comprovação de exposição aos agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, nos termos da lei.

Importante: Invista no seu planejamento previdenciário e mantenha seus documentos em dia. 

Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar