Aposentadoria de Enfermeiro
O profissional de enfermagem, que não se restringe somente a aposentadoria de enfermeiros.
Incluindo os técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como os demais profissionais que exercem atividade laboral dentro do hospital, possuem algumas peculiaridades quando se trata de aposentadoria.
A atividade desenvolvida pelo enfermeiro, envolve riscos inerentes da profissão, em contato direto ou indireto com atividades de risco químico, físico e/ou biológico, frequentemente expostos a agentes patológicos.
Assim, a exposição e os riscos que o profissional sofre ao desempenhar sua atividade devem ser comprovadas. Mesmo que de forma não permanente, poderá ser enquadrado na modalidade de aposentadoria especial.
Por exercerem uma atividade especial, esses profissionais podem se aposentar com 25 anos de contribuição. Depois da Reforma, é exigida idade mínima para esta aposentadoria, qual seja, 60 anos de idade.
A Reforma prevê apenas uma Regra de Transição para aposentadoria especial: deve-se obter 86 pontos, somando a idade e tempo de contribuição do segurado, com no mínimo 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
Requerimento da Aposentadoria de Enfermeiros
Quais são os meios de prova que atestem que o enfermeiro trabalhou em tais condições?
Os meios adequados que comprovem que o profissional possui direito de requerer o benefício é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), dos locais os quais exerceu a atividade laboral.
E nos casos do enfermeiro autônomo?
Nesses casos, o profissional deve produzir as provas com a possibilidade de auxílio de contratação de um engenheiro do trabalho.
Há também casos de profissionais que são estatutários. Nestes é necessário verificar quais são os requisitos previstos em lei para garantir a integralidade e paridade do salário.
Para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar, é possível converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Depois da Reforma, é possível converter o tempo especial em tempo comum?
A reforma infelizmente acabou com a possibilidade de converter tempo especial em comum.
Contudo, a conversão ainda é permitida para aqueles que exerceram atividade especial até novembro de 2019, os quais poderão converter o tempo trabalhado conforme o regime anterior.
Valor da aposentadoria de enfermeiros
A aposentadoria especial, sem dúvidas, foi a mais atingida pelas perdas impostas após a Reforma da Previdência.
E a principal mudança diz respeito à maneira de calcular o benefício. Se antes eram considerados apenas os salários maiores para fazer a média salarial, agora até aqueles bem baixinhos entram no jogo.
O que isso significa? PREJUÍZO!
E a garantia de receber 100% do valor? Esta, com certeza, é muito mais complexa.
Atualmente, é considerado apenas 60% do valor da média + 2% a cada ano de atividade especial acima de 20 para homens e 15 para mulheres.
Posso continuar trabalhando?
NÃO! O STF decidiu que é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
Assim, nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros.
Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.
Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.