Aposentadoria Integral: o que é, valor, tipos e regras
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
Por: CMP Advocacia | Assunto: Aposentadoria
A aposentadoria de empresário é destinado para os empreendedores. Aqueles que comandam seus próprios negócios e, não raro, conquistam sucesso e estabilidade financeira. No entanto, não são poucos os casos em que empresários são surpreendidos negativamente quando descobrem os prejuízos causados pela falta de planejamento previdenciário.
Geralmente o choque se dá no momento em que resolve buscar sua aposentadoria. Com a vida atribulada e cheia de compromissos, é natural que fique a cargo de administradores e contadores as tarefas inerentes ao cálculo de impostos e contribuições, incluindo as contribuições previdenciárias.
Levando em conta que muitas vezes o empresário não tem sequer conhecimento sobre os valores que contribui ao INSS, não há como evitar a grande decepção ao descobrir que terá direito a um benefício irrisório de aposentadoria.
Feliz dos que se mantêm bem-sucedidos até lá. Pois, os que ao final da vida se deparam com tal realidade, e dependem do benefício, sofrem impacto financeiro devastador. Amargando desde a queda no padrão de vida até a dificuldade de garantir o próprio sustento.
Acompanhe o texto e entenda tudo que precisa saber sobre a aposentadoria de empresário.
Confira os tipos de contribuintes e onde o empresário se encaixa clicando aqui.
São considerados empresários, de acordo com o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens, ou de serviços”. Alguns exemplos são os eletricistas, encanadores e prestadores de serviços, em geral.
Vale ressaltar que quem exerce atividade em profissão intelectual ou de natureza científica, artística ou literária não são considerados empresários. Empresários que possuem colaboradores também não são mais considerados empresários para o Código Civil. Na prática, é a atividade de natureza empresarial, visando o lucro, que o define.
Para ingressar como segurado no Regime Geral de Previdência, o empresário precisa efetuar seu cadastro de contribuinte. Processo que pode ser realizado em uma agência do INSS ou por telefone, discando 132.
Feito o cadastro, o próximo passo é efetuar o primeiro recolhimento para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Depois do primeiro recolhimento será possível emitir as guias pela internet, porém, será necessário ter em mãos o seu número de cadastro no PIS/PASEP.
O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema. É o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
A ele são dispostas as mesmas regras dos demais trabalhadores, devendo cumprir os mesmos requisitos para obter benefícios. Os valores dos benefícios também são definidos a partir da mesma fórmula de cálculo utilizada para os demais segurados.
Na relação com a Previdência Social, a diferença entre o empresário e os demais trabalhadores é que ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema. Fato que merece atenção especial à estratégia de contribuição, com vistas a obter os melhores resultados.
Veremos agora como o empresário pode contribuir para o INSS. Ou seja, quais são as opções de alíquotas disponíveis ao empresário. Confira:
Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica (profissional autônomo).
Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
No ano de 2022, as mulheres podem se aposentar com 61 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria de empresário será de um salário mínimo.
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Algumas considerações:
A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro Contribuinte Individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa física e jurídica e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Os empresários têm direito a todas modalidades de aposentadoria previstas na Lei 8.213/91, a saber:
O valor da contribuição previdenciária que garante a aposentadoria de empresário também garante benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença.
Considerando que os valores dos benefícios a que terá direito serão calculados em conformidade com os valores de contribuição, um bom plano vai garantir não só uma boa aposentadoria, mas, também, um auxílio financeiro digno para sua família em caso de necessidade.
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Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, se completar 35 anos de trabalho (homens) ou 30 anos (mulheres) até 12/11/2019.
Ou pode se aposentar por idade, tendo a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Acrescenta-se a exigência de 180 meses de carência (15 anos).
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. No ano de 2022, as mulheres podem se aposentar com 61 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.
Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Depois da Reforma, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
Para regularizar períodos pendentes de contribuição recomenda-se o auxílio de profissional especializado. Isso porque, dependendo do período a ser regularizado, o INSS efetuará a cobrança de multa e juros que. Os quais, segundo o entendimento da Justiça, são considerados ilegais.
É possível diversificar a carteira de investimentos em seguridade a partir da aplicação de recursos em planos de previdência complementar. Com uma boa análise do seu perfil, é possível obter um retorno financeiro mais vantajoso que o obtido pelo INSS.
Nosso escritório possui profissionais especializados nessa área, que poderão assessorá-lo na busca da melhor escolha para o seu caso.
A aposentadoria do empresário se dará pelo seu enquadramento do profissional, variando de acordo com a modalidade da aposentadoria. Vale lembrar que, pagando as contribuições para o INSS, o empresário também garante outros benefícios, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente.
É preciso levar em consideração que o pagamento do INSS para empresários será diferente segundo cada tipo de empresa. Isso importante para que o empresário não realize pagamentos excessivos ou muito baixos, que resultam em uma aposentadoria com valor reduzido no futuro.
Confira abaixo como funciona para cada tipo de empresa:
O profissional autônomo, aquele que trabalha sem registro no CNPJ, deve realizar o recolhimento do INSS para ter direito a aposentadoria, além dos demais auxílios que o Instituto oferece em situações específicas.
O Microempreendedor Individual (MEI) também é considerado empresário. Este deve fazer o recolhimento como pessoa jurídica. Apenas dessa forma, ele estará resguardado com todo os benefícios da Previdência Social.
Já as empresas no geral, exceto aquelas que são tributadas pelo Simples Nacional, estão sujeitas ao pagamento do INSS Patronal. Uma contribuição da pessoa jurídica para a Previdência Social.
Quanto ao empresário, há duas formas de recolhimento do INSS. A primeira está relacionada às suas retiradas mensais. Quando ele também exerce algum tipo de atividade remunerada dentro de sua própria empresa, terá direito ao pró-labore, que é o pagamento pelos serviços prestados pelo próprio empresário.
Sobre o valor do pró-labore, será aplicado o percentual de 11% para ser repassado ao INSS e serve como tempo de recolhimento necessário para a aposentadoria.
A segunda forma de recolhimento é quando o empresário apenas recebe os seus dividendos ao final de um exercício social, ou seja, quando a empresa divide os lucros entre os seus sócios. Se este for o caso, o contribuinte empreendedor que deverá pagar 20% sobre o total da receita.
Independente do caso, é importante consultar um profissional especializado para verificar qual a melhor opção para que o empresário não fique sem os benefícios previdenciários.
Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria para empresários podem ser divididos em duas partes. Os documentos comuns são aqueles de identificação, que são solicitados em todos os tipos de benefícios no INSS. São eles:
Já os documentos específicos vão variar conforme o benefício. Para a aposentadoria de empresário, são solicitados:
Alguns casos, podem ser solicitados documentos adicionais. Como por exemplo, se o empresário já trabalhou em atividade especial, terá que apresentar o PPP; em caso de deficiência, é preciso apresentar laudo médico.
Nós da CMP Prev contamos com uma equipe especialista em Previdência Social e que pode auxiliar o empresário em qual é o seu caso e qual o melhor caminho para ter o benefício desejado.
O mais recomendado é que seja realizado um Planejamento Previdenciário com um de nossos advogados para que o empresário tenha certeza se os seus recolhimentos estão sendo feitos da maneira correta. Além disso, ter certeza também de quais valores devem ser pagos conforme o que se pretende e como tudo deve ser realizado.
Com todas essas informações verificadas, é possível realizar uma previsão da aposentadoria e qual é a modalidade mais indicada.
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Entenda como funciona e porque fazer um Planejamento Previdenciário clicando aqui.
É importante que o empresário conheça seus direitos quanto a Previdência Social, como ele deve realizar suas contribuições ao INSS, as principais aposentadorias destinadas a este segurado e também os documentos necessários para garantir os benefícios.
A melhor forma de ter todas essas informações de maneira individualizada com o auxílio de um profissional especialista é realizar um Planejamento Previdenciário com um advogado da área.
Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria de empresário? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
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