Revisão de aposentadoria é direito de todos que recebem o benefício. Porém, muitas vezes, ao conceder o benefício de aposentadoria, a previdência deixa de considerar alguns fatores que são benéficos ao segurado, e que lhe garantiriam uma renda mais vantajosa.
Um exemplo típico é a não observância do exercício de atividade especial, com exposição à fatores de risco à saúde. Isso porque o exercício destas atividades, garante ao segurado uma contagem diferenciada do tempo de contribuição.
Deste modo, se no processo de concessão, a questão relativa ao exercício da atividade especial deixou de ser abordada. Deve o aposentado provocar um pedido de revisão do cálculo do benefício a qualquer tempo. Ou, ainda que abordado o assunto no pedido de aposentadoria, mas negado pelo INSS o reconhecimento da atividade especial, também pode haver a revisão, desde que o benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos.
Fique atento aos prazos e à legislação vigente
No âmbito do serviço público existem particularidades diversas, mas em alguns casos também pode-se buscar revisar o benefício em até 5 anos contados da concessão da aposentadoria, como, por exemplo, a mudança de modalidade de aposentadoria visando benefício mais vantajoso ou a inclusão de tempo de contribuição mediante averbação vinda de outro regime de previdência, a contagem de tempo rural, entre outros.
A legislação mudou muito ao longo do tempo em relação à prova da atividade especial, sendo muito comum a previdência criar embaraços e regras sem embasamento legal para o reconhecimento da atividade, gerando prejuízos inegáveis ao segurado.
Neste sentido, é necessário o devido assessoramento na busca das provas desta condição, obtendo a documentação capaz de garantir os melhores benefícios.
A importância do acesso à informação para recorrer
A justiça tem reconhecido diversas pretensões de revisão. Gerando importantes conquistas na defesa dos interesses dos segurados já aposentados pelo INSS que lidaram com atividade especial ao longo da vida.