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Adicional de Insalubridade garante aposentadoria especial?

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23.09.2020

Adicional de Insalubridade

A aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde, o que inclui condições de insalubridade.

No entanto, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o adicional de insalubridade recebido pelos profissionais que atuam nessa situação não é uma garantia de aposentadoria especial.

Isso porque, enquanto o adicional é um direito trabalhista, a aposentadoria é um direito previdenciário e, portanto, exige requisitos de comprovação diferenciados.

 

O que é Adicional de Insalubridade?

Antes de tudo, é importante entender o que é o adicional de insalubridade. Ele consiste em um benefício financeiro pago mensalmente de forma cumulativa ao salário dos trabalhadores que atuam com exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.

Portanto esse adicional é um direito constitucional que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 15 do antigo Ministério do Trabalho, hoje integrado ao Ministério da Economia.

Seu valor varia de acordo com o grau de risco das atividades exercidas, sendo de:

  • 10% para grau mínimo;
  • 20% para grau médio;
  • 40% para grau máximo.

Em geral, a referência do adicional é o salário mínimo vigente, mas existem decisões judiciais divergentes, considerando o salário do trabalhador ou o salário-base da sua categoria como parâmetro.

 

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em atividades com exposição contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde, como calor e ruídos, em níveis superiores aos previstos em legislação própria.

Ela é uma aposentadoria um pouco mais vantajosa, já que tem a intenção de compensar os riscos e o desgaste do serviço prestado ao longo do tempo.

Algumas profissões que costumam ter direito ao benefício são, por exemplo, profissionais da saúde, engenheiros, bombeiros, frentistas, metalúrgicos e mineiros.

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Adicional de Insalubridade não garante aposentadoria especial?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, que o pagamento de adicional de insalubridade por si só não dá direito à aposentadoria especial. Dessa forma, mesmo os trabalhadores que tentarem judicializar a questão não terão ganho de causa.
A decisão se baseia no fato de que, enquanto o adicional de insalubridade é um direito trabalhista, a aposentadoria é um direito previdenciário, sendo que cada um tem seus requisitos e parâmetros próprios para reconhecimento da insalubridade.

É bem possível que os trabalhadores que recebem adicional de insalubridade exerçam, de fato, atividade especial. Mesmo assim, para os fins previdenciários, será necessário comprovar essa condição por meio de documentos específicos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa documentação para enquadramento do trabalhador na aposentadoria especial consiste, principalmente, no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Sem esse comprovante em dia, mesmo recebendo o adicional, o período de trabalho não será reconhecido como especial.

O que é PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é um documento histórico-laboral que reúne informações detalhadas sobre a atividade do trabalhador, como dados administrativos e resultados de monitoramentos biológicos e registros ambientais.

Ele é considerado o principal instrumento no processo de comprovação do direito à aposentadoria especial junto ao INSS, principalmente a partir de 1995, pois relata os níveis de exposição à insalubridade dos profissionais.

Até abril de 1995, esse benefício previdenciário só exigia o enquadramento em algumas categorias profissionais. Ou seja, bastava que o segurado comprovasse o exercício em uma das profissões consideradas especiais. Posteriormente, contudo, tornou-se obrigatória a apresentação do PPP.

Mas como o INSS tem seus próprios níveis para consideração de agentes como ruídos e calor como insalubres, é o PPP que comprovará que as condições de trabalho do profissional se enquadram nesses parâmetros.

Portanto, reforçando: hoje, para obter aposentadoria especial, não basta ter adicional de insalubridade; é preciso apresentar PPP comprovando atendimento aos requisitos da Previdência Social.

A elaboração do PPP é de responsabilidade da empresa em que o profissional exerce suas atividades especiais, mas também pode ser feita pela cooperativa ou até pelo sindicato em que o trabalhador é filiado.

Já no caso de autônomos, ele deve ser preenchido com a contratação de um segurança ou médico do trabalho.

Quais são os outros requisitos exigidos para aposentadoria especial?

As exigências para obtenção da aposentadoria especial variam de acordo com o grau de insalubridade em que o trabalhador atua, assim como com o período em que a atividade foi exercida.

Isso porque a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe diversas mudanças prejudiciais para esse tipo de benefício. Confira a seguir como ficaram os cálculos.

Antes da reforma

Antes da aprovação da reforma, o cálculo para obter a aposentadoria especial era simples: bastava ter um tempo mínimo de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos, sem exigência de idade mínima. Esse tempo podia ser de:

  • 15 anos, para trabalhos em mineração subterrânea;
  • 20 anos, para trabalhos com exposição a amianto ou em minas não subterrâneas;
  • 25 anos, para outras atividades especiais.

O valor do benefício também era bem vantajoso, calculado com 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, sem aplicação do fator previdenciário.

Apesar dessa opção ter sido extinta com a reforma, é possível usar as regras antigas se você tiver completado os requisitos necessários antes de novembro de 2019, porque existe direito adquirido.

Período de transição

Os profissionais que exerciam atividades especiais antes da reforma, mas não haviam cumprido o tempo total de contribuição necessário, podem entrar na regra de transição.

Nesse caso, é necessário alcançar determinados pontos ao somar a idade do segurado e o seu tempo de contribuição, que ainda precisa atender ao mínimo exigido de acordo com o grau de insalubridade:

  • Para 15 anos de atividade especial, é preciso somar 66 pontos;
  • 20 anos, são necessários 76 pontos;
  • E 25 anos, exige-se 86 pontos.

No entanto, o cálculo do valor da aposentadoria especial passou a ser de 60% da média de todos os salários mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Depois da reforma

A regra permanente da Reforma da Previdência, válida para os trabalhadores que passaram a exercer atividade especial somente depois de novembro de 2019, incluiu a idade mínima como requisito obrigatório para aposentadoria especial.

Portanto, agora é preciso, de acordo com a situação:

  • Além de 15 anos de contribuição em atividade especial, ter, no mínimo, 55 anos de idade;
  • Ademais de 20 anos de atividade especial, ter, no mínimo 58 anos de idade;
  • Além de 25 anos de atividade especial, ter, no mínimo, 60 anos de idade.

O cálculo do valor é o mesmo aplicado nas regras de transição.

Conclusão

O adicional de insalubridade é um indicador de que o trabalhador exerce uma atividade com potencial risco à saúde. No entanto, perante o INSS, ele não tem valor para reconhecimento do exercício de atividade especial.

Em primeiro lugar, é importante estar atento aos documentos exigidos pelo INSS para obter seus direitos. E, mesmo assim, ainda é possível encontrar resistência do INSS em conceder a aposentadoria especial.

Por isso, para garantir a melhor opção de benefício dentro dos seus direitos previdenciários, procure o auxílio de um advogado especializado.

 

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