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Abono Permanência no Serviço Público

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30.09.2020

Abono Permanência no Serviço Público 

 

Quando um servidor público se aposenta, o governo perde um trabalhador do seu quadro funcional e a Previdência assume mais um compromisso mensal com o pagamento do benefício.

Embora seja um processo natural e um direito legítimo dos servidores, em tempos de vacas magras e déficits previdenciários astronômicos isso acaba sendo tratado como problema financeiro pela gestão pública.

Por conta disso, a estratégia adotada por todas as esferas públicas é de evitar ao máximo que o servidor pare de trabalhar, visando à estabilidade do sistema.

Um dos recursos utilizados nesse processo é o Abono Permanência, um rendimento extra que é pago aos servidores que já alcançaram o direito à aposentadoria, para que permaneçam na ativa.

Sobre como funciona e quem tem direito ao incentivo você confere logo abaixo, neste artigo que preparamos.

 

O que é o Abono Permanência?

O Abono Permanência é uma renda extra oferecida aos servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência (RPPS) que já podem se aposentar, com o objetivo de mantê-los na ativa.

Vale para estatutários das esferas federal, estadual e municipal que, por vontade própria, desejam adiar sua aposentadoria do servidor público e continuar trabalhado.

O valor do Abono Permanência é equivalente ao valor que você paga a título de contribuição previdenciária mensal. 

Embora a alíquota contributiva geralmente seja de 11%, alguns RPPS apresentam percentuais diferentes.

Portanto, o servidor que permanecer em atividade continuará recebendo sua remuneração habitual inerente à função que desempenha, somado ao valor do abono.

 

Por que o Abono Permanência é vantajoso?

O primeiro ponto a destacar é a possibilidade do servidor permanecer em suas atividades laborais por mais tempo.

Por mais que muitos trabalhadores fiquem contando os dias para se aposentar, outros tantos sentem necessidade de permanecer trabalhando.

A outra vantagem é o fato de poder seguir na ativa e receber um adicional em seus rendimentos. 

Aliás, com o Abono Permanência você vai receber um rendimento maior do que o próprio benefício de aposentadoria.

 

Quem pode solicitar o Abono Permanência? 

O servidor público, vinculado a um RPPS, que já completou os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária.

Como esses requisitos variam de acordo com a data em que o servidor ingressou no serviço público, confira abaixo as possíveis situações:

Para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998:

  • 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres
  • 25 anos no serviço público
  • 15 anos na mesma carreira
  • 5 anos no cargo em que vai se aposentar

 

Para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003:

  • 60 anos de idade, para homens, e 55 anos de idade, para mulheres
  • 30 anos de contribuição, para homens e 25 anos para mulheres
  • 20 anos no serviço público
  • 10 anos de carreira
  • 5 anos no cargo em que vai se aposentar

 

Para quem ingressou no serviço público depois de 31/12/2003

  • 60 anos de idade, para homens, e 55 anos de idade, para mulheres
  • 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres

*Vale também para que ingressou antes dessa data, mas optou por cumprir esses requisitos

Importante: o homem que completa 75 anos de idade e a mulher que completa 70 anos são obrigados a se aposentar, perdendo o direito ao Abono Permanência. É a chamada aposentadoria compulsória.  

 

Como solicitar o Abono Permanência?

Dependendo da organização do órgão ao qual é vinculado, é possível que você nem sequer precise solicitar o Abono Permanência. 

Isso porque muitas vezes o setor de recursos humanos, ou de gestão de pessoas, já acompanha a vida laboral do servidor até o momento da aposentadoria, comunicando sobre essa opção e conduzindo o processo.

Em contraponto, existem órgãos públicos que não se atentam a essa questão, o que exige do servidor um acompanhamento do seu histórico previdenciário, de modo a identificar o momento oportuno.

Essa solicitação é feita por meio de requerimento administrativo específico para o Abono Permanência. 

Diante dessa situação incerta, o servidor pode não se atentar que já está apto a se aposentar, permanecendo na ativa sem receber o Abono Permanência.

Mas, fique tranquilo! Basta um pedido administrativo requerendo o Abono de forma retroativa, a partir do dia em que o servidor conquistou o direito.

Caso o Abono Permanência seja negado pelo órgão, é possível que você tenha que impetrar recurso judicial para buscar seu direito.

Mesmo assim, não é motivo para se desesperar. O Supremo Tribunal Federal já tem o entendimento favorável ao servidor, seguido pelas instâncias judiciais.

 

 

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