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Abono de Permanência: Você sabe o que é? Veja se tem direito

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22.10.2020

Abono de Permanência

O abono de permanência foi um mecanismo criado pelo Governo para incentivar o servidor público a continuar exercendo as suas funções mesmo após atender aos requisitos para aposentadoria.

Assim, é possível adiar o pagamento duplo da aposentadoria do servidor e do salário de um novo profissional que ocuparia a sua vaga.

No entanto, muitas pessoas não conhecem esse direito e acabam perdendo a oportunidade de ganhar uma boa quantidade de dinheiro. Pensando nisso, preparamos esse artigo completo com tudo que você precisa saber sobre abono de permanência.

 

O que é e como funciona o abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício financeiro pago aos servidores públicos efetivos que optam por continuar trabalhando mesmo depois de completar os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária.

O incentivo funciona como um reembolso da contribuição previdenciária. O servidor não fica isento de contribuição, mas recebe de volta esse valor pago por mês.

Qual o valor desse abono?

O valor do abono de permanência é igual à contribuição paga mensalmente pelo servidor ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Antes da Reforma da Previdência, esse valor costumava ficar em torno de 11% do salário dos servidores.

Com a nova legislação, desde março de 2020, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas e proporcionais aos salários. Para os servidores públicos federais, elas variam de 7,5%, para quem recebe até um salário mínimo, até 16,79%, para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês.

Servidores estaduais e municipais devem seguir as alíquotas estabelecidas por seus entes federativos.

Um servidor público federal que recebe um salário de R$ 10 mil por mês, por exemplo, precisará contribuir para Previdência com uma alíquota de 12,86%, ou seja, R$ 1.286.

Se ele atender aos requisitos para aposentadoria e optar por continuar trabalhando, permanecerá tendo esse valor descontado na sua folha de pagamento, só que passará a ganhar mais R$ 1.286 em sua remuneração como abono. Assim, se antes ele tinha um ganho final de R$ 8.714 por mês, agora terá de R$ 10 mil.

Quem tem direito ao abono de permanência?

O abono de permanência está previsto na Constituição Federal e vale para todos os servidores públicos efetivos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Para ter direito ao benefício, basta cumprir com os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária e continuar trabalhando.

Esses requisitos variam de acordo com a data de ingresso no serviço público. Em geral, a aposentadoria voluntária pode ser obtida por mulheres que alcançaram 55 anos de idade e 30 de contribuição, e por homens com 60 anos de idade e 35 de contribuição, sendo no mínimo 10 anos de trabalho no serviço público e 5 no cargo.

Porém, a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe novas regras. Agora, é exigida idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres, aumentando gradativamente em 6 meses por ano até alcançar 65 e 62 anos, respectivamente. Ambos também precisam ter 25 anos de contribuição, com 10 de serviço público e 5 no cargo.

Mas é importante ficar atento, já que os servidores estaduais e municipais ficaram de fora da reforma, embora alguns locais tenham aprovado mudanças nesse âmbito. Para verificar as regras válidas na sua região, não deixe de contar com o apoio de uma advocacia especializada.

Há, ainda, algumas outras possibilidades, devido a legislações anteriores:

  • Para quem ingressou no serviço público antes de 16/12/1998, é preciso ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, sendo destes 25 anos de efetivo serviço público, 15 na mesma carreira e 5 no cargo de aposentadoria.
  • Para quem ingressou no serviço público antes de 31/12/2003, é preciso ter 60 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher. Também é necessário ter 20 anos de efetivo serviço público, 10 na carreira e 5 no cargo de aposentadoria.

Vale destacar que o abono de permanência só funciona até os servidores completarem 75 anos de idade, quando eles são obrigados a se aposentar devido à chamada aposentadoria compulsória.

Abono de permanência para professores

Os professores da rede pública são um caso especial, pois têm direito a uma aposentadoria mais facilitada devido às condições desgastantes em que precisam atuar. Dessa forma, eles podem solicitar o abono de permanência em um tempo menor.

Antes da reforma, era necessário que os homens cumprissem com 55 anos de idade e 30 de contribuição e, as mulheres, com 50 de idade e 25 de contribuição; além de 10 anos de serviço público e 5 no cargo ocupado no momento da aposentadoria.

Com a nova legislação, o professor precisa ter 60 e 57 anos de idade, respectivamente, para obtenção da aposentadoria voluntária. O tempo mínimo de contribuição no magistério passou a ser de 25 anos para homens e mulheres, permanecendo a necessidade de 10 anos no serviço público e 5 no cargo.

Essa regra, contudo, precisa ser confirmada localmente para os servidores estaduais e municipais.

 

Abono de permanência na aposentadoria especial

Outra situação à parte é a aposentadoria especial. Servidores públicos que trabalharam expostos a agentes insalubres ou nocivos, como profissionais da saúde, por exemplo, têm direito à aposentadoria com apenas 25 anos de contribuição. Isso significa que eles conseguem solicitar o abono de permanência mais cedo se optarem por continuar trabalhando.

Com a reforma, permanece o requisito de 25 anos de trabalho exposto aos agentes nocivos e se inclui a idade mínima de 60 anos de idade. Mais uma vez, vale verificar a validade da nova norma para os servidores estaduais e municipais.

O que mudou no abono de permanência com a Reforma da Previdência?

Além de alterar os critérios para obtenção da aposentadoria voluntária, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mais duas mudanças importantes em relação ao abono de permanência.

A primeira delas é que, até então, o benefício era obrigatório em todas as esferas do funcionalismo público. No entanto, com a reforma, o abono se tornou uma decisão de cada ente federativo, que terá o poder de criar critérios próprios, por meio de lei, para a sua concessão. Será possível, inclusive, extinguir o benefício completamente.

A segunda alteração está no valor do abono, que, como foi explicado, era equivalente à contribuição previdenciária do servidor público. Com a nova legislação, os entes federativos também poderão alterar esse benefício, fixando valores inferiores, por exemplo.

Como solicitar o abono de permanência?

Os procedimentos para solicitação do abono variam muito de acordo com cada órgão público. Em algumas situações, o próprio setor de Recursos Humanos faz um acompanhamento e comunica os servidores públicos sobre essa possibilidade, auxiliando na condução do processo.

Em outras, é necessário fazer um pedido formal de abono, por meio de um requerimento específico que deve ser entregue ao RH.

Por conta disso, muitas pessoas acabam passando do período de aposentadoria voluntária sem perceber, deixando de pedir e, portanto, de receber o benefício. Nessa hipótese, não é preciso se desesperar, pois ainda é possível buscar os direitos de forma retroativa.

Como buscar o benefício retroativo?

Quem cumpriu os requisitos para abono de permanência, mas não recebeu os valores, pode iniciar um processo administrativo para solicitar o pagamento retroativo. Caso o pedido seja negado, deve-se ajuizar uma ação judicial, em que as chances de obtenção do benefício são maiores.

É possível pedir os valores relativos até aos últimos cinco anos de abono de permanência. Então, não desista dos seus direitos!

Se precisar de auxílio para entender a sua situação e as possibilidades mais vantajosas de aposentadoria ou de solicitação de abono, entre em contato com um advogado previdenciário. Esses profissionais especialistas com certeza poderão te ajudar a alcançar o melhor benefício possível.

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