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ABONO DE PERMANÊNCIA – TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER – ATUALIZADO 2022

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18.11.2021

Abono de permanência

O abono de permanência do servidor público é um incentivo financeiro dado pelo governo para que o servidor não se aposente naquele momento, mesmo tendo completado os requisitos para a aposentadoria.

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O QUE É ABONO DE PERMANÊNCIA E QUEM TEM DIREITO?

Segundo o texto trazido pela reforma da previdência federal (EC 103/2019), o abono de permanência é um benefício dado aos servidores públicos efetivos que atingiram todas as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária (nos termos do disposto nos arts. 4º, 5º, 20, 21 e 22 da EC 103/2019) e que optem por permanecer em atividade.

Em termos práticos, o pagamento do abono de permanência nada mais é do que a devolução da contribuição previdenciária a que o servidor estava obrigado até a véspera do implemento de todos os requisitos para a para a aposentadoria voluntária.  

O valor da vantagem será, no máximo, equivalente a contribuição previdenciária e será concedido até completar a idade para aposentadoria compulsória (75 anos de idade, para ambos os sexos), isso se o servidor continuar em atividade até lá.

Ainda, cabe destacar que, a partir da Reforma da Previdência, foi estabelecido que os entes federativos (União, Estados e Municípios) podem regular as suas próprias regras, incluindo as relativas ao Abono Permanência.

Assim, poderá ser que um município específico institua que o valor do abono seja menor do que o valor da contribuição previdenciária (Ex. 70% do valor da contribuição do servidor, e não de 100% como ocorre normalmente).

Deste modo, é de extrema importância ficar atendo às regras específicas de cada ente federado.

No mais, explica-se que desde março de 2020, as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais mudaram.

Essa alteração impacta diretamente no abono de permanência, pois é a partir dela que o governo irá pagar o benefício ao servido.

abono de permanência

 

Confira na tabela abaixo:

 

 

Faixa de Salário Alíquota aplicada Alíquota efetiva
Até 1 salário-mínimo (R$ 1.045,00) 7,5% 7,5%
R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 9% 7,5% a 8,25%
R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 12% 8,25% a 9,5%
R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14% 9,5% a 11,69%
R$ 6.101,07 a R$ 10.000,00 14,5% 11,69% a 12,86%
R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 16,5% 12,86% a 14,68%
R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 19% 14,68% a 16,79%
Acima de R$ 39.000,01 22% mais de 16,79%

 

Os requisitos para o servidor público ter direito a concessão do abono de permanência são:

  1. Permanecer em atividade;
  2. Completar as exigências para a Aposentadoria Voluntária:

 

  • Para servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, possuir 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, sendo destes 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar (é possível reduzir um ano de idade para cada ano a mais que supere o tempo mínimo de contribuição – fórmula – 85 pontos mulher e – 95 pontos homem)

 

Ex. homem com 59 anos de idade e 36 de tempo de contribuição – se somarmos a idade ao tempo, este servidor atinge 95 pontos, portanto, poderá usufruir do abono.

 

  • Para servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, possuir 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, sendo desses 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar;

 

  • Para servidores que ingressaram no serviço público até 13.11.2019, possuir 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem, sendo 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, além de 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

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Importante!

 

A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem e a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.

 

Já para os professores que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão:

 

 

  • 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem, 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem,

 

Importante!

 

A partir de 1º de janeiro de 2022 o somatório da idade e do tempo de contribuição será de 81 pontos, se mulher, e 91, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem.

 

Outra possibilidade, são para aqueles servidores que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até 13.11.2019 e preenchem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, além de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

 

Importante!

 

Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 anos.

 

De outro lado, para os policiais civis e o ocupante de cargo de agente federal penitenciário ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até 13.11.2019 poderão:

 

 

  • aposentar-se observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos ou poderão aposentar-se aos 52 anos de idade, se mulher, e aos 53 anos de idade, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na: 

Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.

 

Ainda, para aqueles servidores cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional receberão o abono quando:

 

  • Tenham implementado 15, 20, ou 25 anos de tempo especial (a depender do agente nocivo que estava exposto) até 13.11.2019; ou

 

  • para aqueles que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até 13.11.2019, desde que cumpridos, o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de: 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição e, por fim, 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

abono de permanência

 

De outro lado, para os portadores de deficiência exige-se:

 

  • o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria (será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios).

QUANDO FOI CRIADO O ABONO DE PERMANÊNCIA?

O abono de permanência foi instituído pela emenda constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003.
Seu principal objetivo é motivar quem já possui os requisitos para se aposentar voluntariamente, continuar na ativa até a compulsória. Isso diminui os gastos de pessoal do governo, já que ele adia a despesa de pagar dois salários, a quem iria se aposentar e de um substituto para o cargo.

ABONO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Os servidores públicos que têm direito a Aposentadoria Especial também podem ter o abono de permanência. Nesses casos, eles devem cumprir com os requisitos da Aposentadoria Especial. Isso acontece porque não há nenhuma lei que restringe o benefício para esses segurados.

QUEM É AFETADO PELA NOVA REGRA?

Os servidores públicos que completaram os requisitos para o abono de permanência até a data da reforma possuem direito adquirido e não precisam se preocupar com as novas regras. Além disso, caso o ente federativo não faça a edição da lei, os critérios também se mantêm.

A partir dos novos critérios do ente federativo, estes passam a valer para os servidores.

ABONO DE PERMANÊNCIA: PERGUNTAS FREQUENTES

O abono de permanência gera muitas dúvidas entre os servidores públicos, por isso, respondemos as perguntas frequentes para esclarecer todos os detalhes. Confira:

Abono permanência deve ser solicitado ou é automático?

Isso irá depender do órgão público. Alguns setores de RH fazem o levantamento dos servidores que estão em condições de se aposentar e sugerem para os servidores. Já em outros órgãos será necessário um pedido expresso de abono de permanência.
Por isso é importante conhecer os requisitos da aposentadoria voluntária.

Muitos servidores não sabem quais são e continuam trabalhando. Caso isso aconteça, o Supremo Tribunal Federal garante que “uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência”.

Isso significa que, caso não receba os valores corretos no momento correto, o servidor pode optar por abrir um processo administrativo solicitando o pagamento do benefício retroativo ao dia que tinha direito ou, se a primeira opção for negada, entrar com uma ação judicial solicitando o pagamento.

Como solicitar o abono de permanência?

Como vimos, apenas em alguns casos será necessário solicitar o abono de permanência. Isso porque há órgãos em que o setor responsável pela gestão de pessoas pode fazer todo o processo com a autorização do servidor.
O requerimento se dá a partir de um documento específico e deve ser encaminhado para o setor de RH correspondente.

Quanto tempo demora para receber o abono de permanência?

Após enviar toda a documentação necessária, a Secretaria da Fazenda tem até 180 dias para começar a pagar o abono de permanência.

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como calcular a aposentadoria

Como é pago o abono de permanência?

O abono de permanência será creditado no mesmo contracheque em que é descontada e recolhida a contribuição previdenciária, já que os valores são equivalentes.

Como funciona o pagamento retroativo do abono de permanência?

O pagamento retroativo do abono de permanência pode ser pago diretamente pelo instituto. Porém, o mais comum é ter que entrar na Justiça para receber.

É necessário ficar atento pois há um prazo para a cobrança judicial do abono de permanência retroativo e não pago. Este prazo é de 5 anos contados da data de cumprimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público.

Abono de permanência incide no Imposto de Renda?

Esta é uma discussão que frequentemente muda a incidência ou não do abono de permanência no Imposto de Renda. Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a parcela relativa ao abono de permanência está sujeita a incidência tributária, devendo ser considerada verba de natureza remuneratória para a exação fiscal.

Abono de permanência atrasado: o que fazer?

A maneira mais efetiva de conseguir os valores atrasados do abono de permanência é judicialmente. Dessa forma, é possível cobrar atrasados retroativos aos últimos 5 anos.

Professor readaptado tem direito ao abono de permanência?

Sim, caso opte por continuar na atividade. Se o professor readaptado concluiu os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas preferiu continuar trabalhando, pode receber o benefício até completar os requisitos da aposentadoria compulsória.

Ainda está com dúvida?

Agende uma consulta com um dos nossos especialistas.

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Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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