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Acréscimo de 25% na Aposentadoria

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29.10.2021

Acréscimo de 25% na Aposentadoria

Também conhecido como “Grande Invalidez”, o adicional de 25% no benefício da aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros.

Este benefício, disposto no art. 45 da Lei 8.213/91, é fundamentado na Constituição Federal, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

É importante lembrar que é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ao segurado da Previdência que esteja impossibilitado de exercer suas atividades laborativas em razão de moléstia e/ou incapacidade total e irreversível.

Doenças que dão ao aposentado o direito ao acréscimo:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento desse benefício não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

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