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Trabalho infantil passa a ser incluído no cálculo para aposentadoria

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08.06.2018

Por que ainda existe trabalho infantil ilegal no Brasil?

Como é sabido, o trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida no país.

Segundo dados do IBGE (2016), o trabalho infantil ilegal atinge ao menos um 1 milhão de jovens no Brasil e a causa pode estar relacionada:

  • À pobreza;
  • a um sistema educacional deficiente;
  • à estrutura da família;
  • à escolaridade dos pais;
  • à incapacidade dos pais em assumir as responsabilidades do domicílio;
  • ao local de residência;
  • ou mesmo ao sistema de valores e tradições da sociedade.

Normas que regulamentam o trabalho infantil no Brasil

Frisa-se que, como regra geral, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, salvo quando prestado na condição de menor aprendiz, em que permite-se o labor a partir dos 14 anos. Caso a atividade seja prestada de forma noturna, insalubre ou perigosa, a proibição se estende aos 18 anos.

Ainda, quando falamos em reconhecimento de tempo rural, que é a possibilidade de computar o tempo de atividade rural, desenvolvido em regime de economia familiar, para aposentadorias destinadas aos profissionais que trabalham em áreas rurais, a idade mínima permitida variou muito ao longo dos anos.

Contudo, com o passar do tempo, o entendimento jurisprudencial foi sendo firmado no sentido de que para contar no tempo de contribuição o período de atividade rural era possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade, até um dia antes do começo do vínculo de carteira assinada.

Atualização legal para a regulamentação do trabalho infantil

Em recente decisão prolatada em ação civil pública (processo nº 5017267-34.2013.4.04.7100) que tramitou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, proibiu-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de contribuição, tendo em vista a realidade do país.

Entre os argumentos utilizados pelo autor da ação, o Ministério Público Federal, urge salientar os três principais pilares, vejamos:

  • (a) a Constituição Federal assegura o direito trabalhista à proibição do trabalho do menor, todavia não veda o reconhecimento do tempo de serviço ou contribuição na hipótese da ocorrência indesejada de trabalho infanto-juvenil;
  • (b) não pode o trabalhador ser punido duplamente: uma vez com a perda de sua infância em razão do trabalho, e outra com o não reconhecimento desse trabalho pelo INSS, que o faz sem qualquer fundamento jurídico, de modo prejudicial ao trabalhador;
  • (c) a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem reconhecendo o tempo de serviço constituído mesmo em idade anterior aos 12 anos.

Assim, ainda que exista um arcabouço normativo protetivo, percebe-se que o objetivo do constituinte da época era instituir proteção para as crianças no trabalho, ou seja, a regra foi criada em proveito desses trabalhadores menores, não podendo ser utilizada agora para tolher seus direitos.

Conclusão

Dessa forma, mesmo que tenha sido vedado, na teoria, o trabalho infantil, não há como sustentar que uma norma constitucional que lhe conferia benefícios seja utilizada em seu prejuízo, notadamente em nosso país, onde inúmeras crianças que desde tenra idade são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família.

Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença. Em caso de dúvidas, busque orientação.

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