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Serviço Prestado no Exterior conta para Aposentadoria no Brasil?

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13.11.2017

Serviço Prestado no Exterior conta para Aposentadoria no Brasil?

Atualmente, o brasileiro que trabalhou em outra nação pode se utilizar desse tempo para sua aposentadoria desde que cumpra com alguns requisitos e exista acordo entre o Brasil e esse país.

Este acordo deve mencionar de maneira específica sobre a possibilidade de contagem do tempo de serviço prestado no exterior, ou então essa não será considerada aqui no Brasil.

 

 

Países que mantém acordos com o Brasil

O Brasil tem acordos firmados com as mais variadas nações no intuito de fornecer aos seus cidadãos residentes no exterior, proteção previdenciária. Nem todos contemplam o aproveitamento do tempo de serviço trabalhado, pois alguns se limitam apenas a questões como acidente, doença, pensão por morte, etc.

Eis os países com acordos válidos, e os em processo de validação pelo Brasil:

Acordos válidos

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia;
  • Espanha;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Quebec;
  • Argentina;
  • Bolívia;
  • El salvador;
  • Equador;
  • Paraguai;
  • Portugal; e
  • Uruguai.

Acordos em processo de validação

  • Bulgária;
  • Estados Unidos;
  • Moçambique; e
  • Suíça.

 

Procedimentos gerais quanto ao cômputo do tempo de serviço prestado no exterior

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço prestado no exterior, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades. O reconhecimento do tempo de serviço, sempre deve se dar pelo país onde o trabalho foi realizado, e conforme a legislação existente nesse país.

Muito embora cada nação tenha liberdade quanto a elaboração do documento que reconhece o tempo de serviço, o procedimento aqui no Brasil se dá sempre da mesma maneira, levando-se o documento citado para INSS, o ente responsável pelo exame e análise, e que determina se os documentos estão em ordem e de acordo com o que prevê o pacto firmado entre os dois países.

Estando em conformidade com o ajustado, deve o INSS averbar esse tempo, o qual pode ser usado tanto no Regime Geral de Previdência, como nos Regimes Próprios, não cabendo mais questionamentos sobre a validade. Devendo apenas ser reconhecido e utilizado na aposentadoria requerida.

Cabe ressaltar que o tempo de serviço pode ser utilizado independentemente do tipo de aposentadoria, não necessitando que a escolhida aqui exista também no país onde foi expedida a certidão. Os valores recebidos ou pagos no estrangeiro, também não são considerados pelo INSS quando se requerer a averbação ou cômputo para alguma aposentadoria, sendo considerado única e exclusivamente o tempo de serviço.

 

Conclusão

A tempo de serviço prestado no estrangeiro atualmente já não encontra mais barreiras pela legislação previdenciária nacional. Uma vez existente acordo que preveja sua utilização, basta a declaração expedida pelo país de origem para que se inicie o procedimento junto ao INSS, e possa se utilizar tal tempo para o pedido de aposentadoria.

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