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Regras para aposentadoria e benefícios da pessoa com câncer

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22.05.2018

A neoplasia maligna, comumente chamada de câncer, pertence ao rol de moléstias graves especificadas na legislação.

As pessoas portadoras desta patologia possuem proteção social do Estado e direitos previdenciários que merecem destaque.

Benefícios por incapacidade para pessoas com câncer

Direitos e requisitos para benefícios do RGPS/INSS

Em relação aos benefícios previdenciários, é importante destacar desde logo que não é o fato de ter diagnosticada a neoplasia que o trabalhador terá efetivo direito à auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isso porque os benefícios por incapacidade estão ligados à comprovada incapacidade para o trabalho e não a simples existência da doença. Assim, a pessoa pode estar com câncer, mas se estiver capaz de trabalhar não terá direito ao benefício.

Por exemplo, a pessoa que está sob tratamento com quimioterapia e/ou radioterapia e não ficar incapacitada para o trabalho por período superior a 15 dias, não terá direito ao benefício, pois neste período a obrigação será da empresa de pagar normalmente os salários.

Por outro lado, quando for devidamente comprovada a incapacidade, haverá o direito ao auxílio-doença (se a incapacidade for temporária por período superior a 15 dias), ou aposentadoria por invalidez (se a incapacidade for total e permanente).

Há ainda os casos nos quais a invalidez ocasionada pelo câncer gera o direito ao benefício assistencial, que será pago ao cidadão independentemente de filiação à previdência, desde que comprovada a renda per capta familiar inferior à ¼ do salário mínimo. São considerados neste cálculo o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos.

Dispensa da carência para portadores de câncer

Outro aspecto importante em relação aos casos de doenças graves é que não é exigida a carência mínima de 12 contribuições para a concessão dos benefícios. Logo, o benefício será concedido ao segurado independentemente do número de contribuições.

Valor do benefício de aposentadoria por invalidez para pessoas com câncer

O valor da aposentadoria será de 100% do salário de benefício, que é a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Quando for caso de auxílio-doença, o percentual incidente sobre a média será de 91%.

Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria

Há casos, ainda, em que o aposentado está num estágio da doença em que necessite da assistência permanente de terceira pessoa para as suas necessidades básicas, circunstância que gera o direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, ainda que ultrapasse o valor do teto dos benefícios previdenciários.

Isenção do imposto de renda nos proventos de aposentadoria ou pensão

Os portadores de câncer que sejam beneficiários de aposentadoria (qualquer ou pensão por morte) têm direito à isenção do imposto de renda sobre esta verba, independentemente da estabilização ou não dos sintomas. Isso é muito importante, pois é comum o INSS cancelar a isenção em perícias regulares que atestam a não manifestação dos sintomas. Porém, o judiciário invariavelmente reconhece o direito à manutenção da isenção mesmo quando ausentes os sintomas.

Direitos e requisitos para benefícios do RPPS – serviço público

No âmbito dos regimes próprios de previdência (serviço público) também existe proteção aos portadores de neoplasia maligna.

O mesmo argumento da efetiva incapacidade vale também para caracterizar ou não o direito ao benefício de afastamento temporário (licença para tratamento de saúde, equivalente ao auxílio-doença) ou definitivo (aposentadoria por invalidez).

Aposentadoria integral para pessoas com câncer

Os portadores de neoplasia maligna têm direito à aposentadoria integral quando caracterizada a incapacidade total e permanente.

Assim, para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 o valor do benefício será a última remuneração do cargo efetivo no qual se der a aposentadoria; e para os servidores públicos que ingressaram após esta data o benefício será de 100% da média aritmética (mesma regra do RGPS/INSS), limitado ao valor da remuneração do servidor no cargo efetivo.

Quanto aos reajustes das aposentadorias, para os que ingressaram até 31/12/03 existe paridade com os servidores em atividade, ou seja, os reajustes devem se dar na mesma data e nos mesmos percentuais; e para os que ingressaram após esta data, os reajustes seguirão as regras dos reajustes das aposentadorias do INSS.

Conversão de aposentadoria proporcional em integral

Em alguns casos, o servidor já aposentado com proventos proporcionais que for acometido da moléstia grave em data posterior à data do início da aposentadoria, existe a possibilidade de revisão para proventos integrais. É o que acontece, por exemplo, no âmbito do serviço público federal, regulado pela Lei 8.112/90, que prevê no art. 186 a revisão das aposentadorias proporcionais para integrais.

Isenção do imposto de renda nos proventos de aposentadoria ou pensão

Também nos regimes próprios de previdência os portadores de câncer que sejam beneficiários de aposentadoria (qualquer ou pensão por morte) têm direito à isenção do imposto de renda sobre esta verba, nos mesmos moldes especificados anteriormente.

Dobra da base de cálculo para efeito de isenção de contribuição previdenciária

É sabido que o servidor aposentado ou pensionista também deve contribuir para a previdência quando recebe valores acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

Entretanto, a legislação constitucional prevista no §21 do art. 40, da Constituição Federal assegura que para os portadores de moléstia grave a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.

Vale dizer que esta regra segue a mesma linha da isenção para o imposto de renda, de modo que nestes casos não há necessidade de manifestação dos efeitos para o direito à isenção, bastando a existência do diagnóstico. Mas geralmente o beneficiário deve provocar administrativamente e só conseguirá esta vantagem em ação judicial.

Em ambos os casos, conhecer seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença. Se houver dúvidas, busque orientação.

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