
Aposentadoria Especial dos Vigilantes: Novas regras e Direitos [2021]
Por: Dra. Katiussia da Silva Bitencourt
Assunto: blog
Por: Dr. Samuel M. Bombach | Assunto: Benefícios
O trabalho desempenhado por ministros de confissão religiosa, como os padres, pastores, rabinos, sacerdotes, obreiros, cooperadores, presbíteros, anciãos, coroinhas, entre outras pessoas vocacionadas de forma voluntária, está previsto na legislação previdenciária, reconhecido o direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e, ainda, o auxílio-doença, pois equipara o missionário religioso ao contribuinte individual.
Os requisitos para aposentadoria são iguais aos exigidos para o contribuinte individual, ou seja, 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, para aposentadoria por idade. Ou por tempo de contribuição, sendo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Tendo em vista que o contribuinte individual é responsável por sua própria contribuição, o ministro de confissão religiosa deve optar por recolher as contribuições previdenciárias sobre 20% da remuneração recebida mensalmente, ou sobre 11% da remuneração recebida, podendo se aposentar apenas por idade, nessa modalidade.
Frisa-se que não é necessário o recebimento de remuneração para que o ministro de confissão religiosa seja enquadrado como contribuinte individual, pois existem aqueles que abrem mão da remuneração, fazendo votos de pobreza. Contudo, nesses casos, é necessário possuir a comprovação dos votos temporários ou perpétuos, para que seja possível a comprovação da atividade.
Caso o ministro de confissão religiosa tenha deixado de contribuir ao INSS, é possível o recolhimento em atraso e a indenização de contribuição prescrita. Contudo, é necessário observar a necessidade de produzir provas para que o período seja aceito pelo INSS. A prova mais importante é o contrato de prestação de serviço ou, ainda, o ato equivalente de emissão de votos temporários ou perpétuos, ou documentação comprobatória da dispensa dos votos ou dos compromissos equivalentes, caso já tenha cessado o exercício da atividade religiosa.
É necessário observar que os ministros de confissão religiosa de qualquer religião são enquadrados como contribuintes individuais, passando a ter direito a aposentadoria, portanto são segurados obrigatórios da previdência social os padres, pastores, rabinos, líderes muçulmanos, do Candomblé, da Umbanda e etc.
Nesse sentido, é possível reconhecer o período de estudo em colégios de ordem religiosa, para fins de indenização de contribuição prescrita, desde que tenha havido votos temporários ou a comprovação de dispensa dos compromissos.
Dessa forma, é possível a aposentadoria dos ministros de confissão religiosa, que dedicaram a vida ao trabalho social relativo à fé, mesmo sem o recebimento de remuneração, desde que haja comprovação dos votos temporários ou perpétuos, ou ato que demonstre a dispensa dos compromissos.
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.
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