
Como Fazer Pedido de Aposentadoria Por Idade na Internet? Confira o Passo a Passo
Por: Dr. Kleber Coelho
Assunto: blog
Por: CMP Advocacia | Assunto: Benefícios
O INSS está realizando um novo pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez. Serão chamados os segurados que recebem esses benefícios há mais de dois anos, sem ter passado por avaliação médica.
O objetivo dessa sistemática é retirar o pagamento do benefício daquelas pessoas que foram consideradas aptas ou capazes e por isso, já não devem continuar recebendo o pagamento.
Como resultado disso, podem ocorrer altas, cancelamentos ou até mesmo troca de benefícios.
O segurado que realizou a perícia médica e foi considerado apto para o reingresso no mercado de trabalho será encaminhado para reabilitação profissional e terá o benefício cancelado. Nos casos em que o segurado recebe o benefício há mais de 5 anos, terá 18 meses para continuar recebendo o benefício, até a cessação total. Isso significa dizer que irá receber nos primeiros seis meses o valor integral de 100%, do sétimo ao décimo segundo mês irá receber o percentual de 50% e finalmente, 25% até cessar completamente.
O segurado nesse caso pode requerer junto ao INSS a reconsideração, solicitando o restabelecimento do benefício. Nessa situação, o segurado continuará com o benefício suspenso (ou reduzido) até nova perícia e nova análise do instituto. Se o entendimento for favorável e o benefício for restabelecido, o beneficiário receberá todos os pagamentos atrasados de uma única vez.
Outra alternativa é o segurado requerer o restabelecimento do benefício judicialmente. Nesse caso, o diferencial é que o beneficiário passará por nova perícia, realizada por novo perito nomeado pelo juiz e não por um perito do INSS. Da mesma forma como na esfera administrativa, diante de uma decisão favorável, receberá os pagamentos atrasados todos de uma só vez.
Qualquer que seja a opção que o beneficiário escolha, administrativa ou judicial, é importante que ele esteja munido dos seguintes documentos:
Para os segurados que desejam requerer pela via administrativa, ou seja, no próprio INSS, o prazo é de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão ou agendar seu recurso.
Na via judicial, o primeiro passo é escolher um profissional especializado na área previdenciária, que lhe passará as primeiras orientações de como abordar e atestar a incapacidade laboral determinada em laudos, atestados e exames médicos.
O advogado irá ingressar com processo judicial na tentativa de reverter a situação do indeferimento e ainda, a obtenção dos atrasados, desde a cessação.
É importante salientar que muitos beneficiários se desestabilizam diante do benefício cessado, entretanto, as medidas para reverter existem, havendo apenas a necessidade de comprovação de que se encontra apto a continuar recebendo o benefício pela incapacidade vivida, seja ela temporária ou permanente.
Para concluir, não basta querer reverter a alta, mas é necessário que o beneficiário que teve o benefício cortado e queira reverter essa situação, comprove não somente a doença, mas a continuidade da sua incapacidade para o trabalho atestada e comprovada em atestado médico, exames e laudos.
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