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Passo-a-passo para recuperar benefício cortado pelo pente-fino do INSS

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09.08.2018

O INSS está realizando um novo pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez. Serão chamados os segurados que recebem esses benefícios há mais de dois anos, sem ter passado por avaliação médica.

O objetivo dessa sistemática é retirar o pagamento do benefício daquelas pessoas que foram consideradas aptas ou capazes e por isso, já não devem continuar recebendo o pagamento.

Como resultado disso, podem ocorrer altas, cancelamentos ou até mesmo troca de benefícios.

O que fazer se o seu benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez foi cessado?

O segurado que realizou a perícia médica e foi considerado apto para o reingresso no mercado de trabalho será encaminhado para reabilitação profissional e terá o benefício cancelado. Nos casos em que o segurado recebe o benefício há mais de 5 anos, terá 18 meses para continuar recebendo o benefício, até a cessação total. Isso significa dizer que irá receber nos primeiros seis meses o valor integral de 100%, do sétimo ao décimo segundo mês irá receber o percentual de 50% e finalmente, 25% até cessar completamente.

O segurado nesse caso pode requerer junto ao INSS a reconsideração, solicitando o restabelecimento do benefício. Nessa situação, o segurado continuará com o benefício suspenso (ou reduzido) até nova perícia e nova análise do instituto. Se o entendimento for favorável e o benefício for restabelecido, o beneficiário receberá todos os pagamentos atrasados de uma única vez.

Outra alternativa é o segurado requerer o restabelecimento do benefício judicialmente. Nesse caso, o diferencial é que o beneficiário passará por nova perícia, realizada por novo perito nomeado pelo juiz e não por um perito do INSS. Da mesma forma como na esfera administrativa, diante de uma decisão favorável, receberá os pagamentos atrasados todos de uma só vez.

 

Documentos necessários para requerer o restabelecimento do benefício

Qualquer que seja a opção que o beneficiário escolha, administrativa ou judicial, é importante que ele esteja munido dos seguintes documentos:

  • RG.
  • Carta de cessação ou de indeferimento do benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).
  • Carteira de Trabalho.
  • Exames, laudos e atestados médicos recentes que atestem a sua incapacidade, respectivamente, dos últimos 3 (três) meses.

Prazo para requerer o restabelecimento do benefício cortado no pente-fino

Por via administrativa

Para os segurados que desejam requerer pela via administrativa, ou seja, no próprio INSS, o prazo é de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão ou agendar seu recurso.

Por via judicial

Na via judicial, o primeiro passo é escolher um profissional especializado na área previdenciária, que lhe passará as primeiras orientações de como abordar e atestar a incapacidade laboral determinada em laudos, atestados e exames médicos.

O advogado irá ingressar com processo judicial na tentativa de reverter a situação do indeferimento e ainda, a obtenção dos atrasados, desde a cessação.

É importante salientar que muitos beneficiários se desestabilizam diante do benefício cessado, entretanto, as medidas para reverter existem, havendo apenas a necessidade de comprovação de que se encontra apto a continuar recebendo o benefício pela incapacidade vivida, seja ela temporária ou permanente.

Para concluir, não basta querer reverter a alta, mas é necessário que o beneficiário que teve o benefício cortado e queira reverter essa situação, comprove não somente a doença, mas a continuidade da sua incapacidade para o trabalho atestada e comprovada em atestado médico, exames e laudos.

Pente fino 2019:

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