O INSS negou seu Benefício por Incapacidade? Você ainda pode recorrer e garantir seus direitos!

Se você está incapacitado para o trabalho, mas o INSS negou ou cortou seu benefício, é possível recorrer na Justiça e garantir os valores devidos!

Quem pode recorrer para garantir o benefício?

Se você atende a um dos critérios abaixo e o INSS negou ou cortou seu benefício, você pode recorrer na Justiça!

Por que recorrer à Justiça para garantir sua aposentadoria?

O INSS nega e corta benefícios indevidamente, mas quem recorre na Justiça tem grandes chances de reverter a decisão e garantir seu direito. Veja as vantagens de entrar com um processo:

Receba os valores atrasados

O INSS pode ser obrigado a pagar tudo que foi suspenso

Benefício garantido por lei

A Justiça pode obrigar o INSS a restabelecer os pagamentos

Aposentadoria por Invalidez

Se a incapacidade for definitiva, você pode garantir aposentadoria

Como garantimos sua aposentadoria na Justiça?

Nosso time cuida de tudo para você, desde a entrada do processo até a liberação do benefício. Veja como funciona:

Análise do seu caso

Revisamos sua  documentação e indicamos as melhores estratégias



Abertura do processo

Seu advogado entra com a ação contra o INSS

Acompanhamento jurídico

Defendemos seu direito até a decisão final

Recebimento da aposentadoria

Se o juiz decidir a seu favor, o INSS será obrigado a conceder o benefício

Já ajudamos milhares de profissionais da saúde a garantirem sua aposentadoria!

Perguntas frequentes

Segurados que ficaram temporária ou permanentemente incapazes de trabalhar.

O auxílio-doença é temporário; a aposentadoria por invalidez é definitiva.

Depende da incapacidade, sendo determinada pela perícia médica do INSS.

Sim, e nesses casos, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

Não, pois isso pode levar ao cancelamento do benefício.

Laudos médicos, exames, receitas e atestados que comprovem a incapacidade.

Geralmente entre 30 e 90 dias.

Não, mas um advogado pode aumentar as chances de aprovação.

Entrar com recurso administrativo ou ação judicial.

Sim, se for constatada incapacidade permanente.

O tempo está passando! Não perca seu direito!

Fale agora com um advogado!