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Auxílio-doença: como funciona, quem tem direito e requisitos

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O auxílio-doença é um direito previsto pela lei n.º 8.213/91, que visa amparar trabalhadores incapacitados de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes. 

Esse benefício, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é fundamental para garantir a subsistência do segurado enquanto ele enfrenta desafios em sua recuperação. 

Embora o foco não esteja na doença em si, mas sim na incapacidade para o trabalho, sua relevância é indiscutível na vida de muitos brasileiros.

Quer entender como esse benefício funciona? Neste guia, vamos explicar qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença, como dar entrada no auxílio-doença pela internet e muito mais. Descubra tudo sobre o assunto! 

O que é o auxílio-doença?

Auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores incapazes de exercer suas funções devido a uma doença ou acidente. 

Para ter direito, o afastamento deve ser superior a 15 dias consecutivos ou somados em um período de 60 dias. Nos primeiros 14 dias de afastamento, o pagamento do salário é de responsabilidade da empresa. 

A partir do 15º dia, o INSS passa a arcar com os valores, amparando o trabalhador durante o período de recuperação.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Afinal, quem tem direito ao auxílio-doença? O benefício é voltado para empregados, trabalhadores autônomos, MEIs, trabalhadores rurais e pescadores. Além disso, pessoas do lar e até estudantes podem receber, desde que tenham contribuído para a Previdência.

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

Algumas condições podem impedir o acesso ao auxílio-doença. Veja quem não tem direito:

  • Ausência de contribuições: quem nunca contribuiu para o INSS não pode receber o benefício.
  • Perda da qualidade de segurado: se o trabalhador deixar de contribuir por mais de 6 ou 12 meses, dependendo da categoria de contribuinte, ele perde o direito ao auxílio. Exceções existem; por isso, é importante consultar um especialista.
  • Doença preexistente: quando a doença e a incapacidade surgiram antes das contribuições ao INSS, o benefício pode ser negado. No entanto, há casos em que o agravamento da doença ou a incapacidade posterior permitem o recebimento.
  • Segurado recluso: quem estiver preso em regime fechado não recebe o auxílio. Se já estiver recebendo, o pagamento é suspenso por 60 dias e depois cessado.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?

O segurado deve cumprir três requisitos para requerer o benefício, que são: qualidade de segurado, carência e incapacidade laboral.

Abaixo, elencamos as especificidades de cada um. Confira!

Qualidade de segurado

Para receber o auxílio-doença, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, ter vínculo com o INSS. 

Essa condição é adquirida ao exercer uma atividade remunerada, seja ela urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego. Quem se filia de forma facultativa à Previdência Social também se torna segurado.

Em casos de falta de contribuição, o indivíduo mantém esse status por um “período de graça”, que estende a condição de segurado. Trata-se do tempo em que você pode parar de contribuir para o INSS sem perder seus direitos.

Vale mencionar que o auxílio será mantido mesmo que a incapacidade ocorra durante o período de graça.

auxílio-doença

Carência

A regra geral estabelece que o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. Esse intervalo é conhecido como período de carência.

No entanto, há exceções. Trabalhadores com carteira assinada que sofram acidentes, seja no trabalho ou fora dele, não precisam cumprir esse prazo mínimo. 

O mesmo vale para quem é diagnosticado com doenças listadas na legislação.

Incapacidade laboral

A incapacidade laboral ocorre quando a pessoa não consegue realizar suas atividades profissionais devido a problemas físicos ou mentais. 

O benefício é determinado após a perícia médica do INSS, que avalia a gravidade da condição. Se a incapacidade for permanente e sem possibilidade de recuperação, a aposentadoria por invalidez é concedida. Caso contrário, opta-se pelo auxílio-doença.

Qual é o valor do auxílio-doença?

Segundo a nova regra da Reforma da Previdência, o auxílio é de 91% do salário de benefício. Esse salário é a média de todos os salários de contribuição.

Por exemplo, se um segurado contribuiu por 30 meses, soma-se todo o valor e divide-se por 30.

Entretanto, o valor do benefício não pode ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição. Se o segurado não tiver 12 contribuições, usa-se a média das que ele tem.

Para segurados especiais, como rurais, pescadores artesanais e indígenas, a quantia é de um salário mínimo. MEIs e contribuintes facultativos também recebem um salário mínimo como auxílio. 

Como fazer o pedido do auxílio-doença?

auxílio-doença

A solicitação do benefício é realizada via portal Meu INSS. Siga o passo a passo:

  • Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (disponível para Android ou iOS).
  • Faça o login e selecione a opção “Agende sua Perícia” no menu à esquerda.
  • Clique em “Agendar Novo” se for o primeiro pedido, ou em “Agendar Prorrogação” se estiver solicitando a prorrogação do benefício.
  • Compareça à unidade do INSS que você escolheu para realizar a perícia médica.
  • Acompanhe o progresso da sua solicitação pelo site ou aplicativo, acessando a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Outra possibilidade é o agendamento via telefone 135. Neste ramal do INSS, o segurado será conduzido às opções relativas ao benefício citado.

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença no INSS, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento com foto: RG, CNH, carteira de identidade de órgãos de classe ou passaporte.
  • CPF: necessário, a menos que já conste no documento de identidade.
  • Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone ou outro que prove seu endereço.
  • Extrato previdenciário CNIS.
  • Carteira de trabalho.
  • Carnês de contribuição: para contribuintes individuais, autônomos e MEIs.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): necessária se o pedido for devido a acidente de trabalho.
  • Documentos médicos: exames, receitas, relatórios, atestados e histórico de internação.

O laudo médico deve ser elaborado por um profissional e incluir informações como o diagnóstico da doença ou lesão, o CID e uma descrição detalhada da incapacidade para o trabalho. 

Além disso, é importante que o documento indique o tempo estimado para o tratamento e a recuperação. O laudo também precisa ter o carimbo e a assinatura do médico, juntamente com o número do CRM.

Quando o segurado começa a receber o auxílio-doença?

O segurado começa a receber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento

Para empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos, o afastamento deve ultrapassar 15 dias, que podem ser seguidos ou acumulados em até 60 dias. 

Por outro lado, os demais segurados, como MEIs e contribuintes individuais, começam a receber o benefício desde o primeiro dia em que a incapacidade é identificada.

É importante destacar que, para garantir os prazos mencionados, o pedido de auxílio-doença deve ser feito até 30 dias após o afastamento. Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício começará a ser pago apenas a partir da data do requerimento.

Em situações excepcionais, como no caso de o segurado estar em estado de coma, esse prazo pode ser flexibilizado.

Onde vou receber meu auxílio-doença?

O INSS conta com instituições parceiras, sobretudo as federais (Caixa Econômica e Banco do Brasil), como os canais para depósito e saque dos benefícios.

Para saber em qual instituição o benefício será depositado, basta acessar o portal Meu INSS e conferir. Caso não tenha acesso à internet, ligue para o telefone 135.

Quando o auxílio-doença se encerra?

O auxílio-doença deve ser mantido enquanto a incapacidade durar. Inclusive, o INSS é responsável por encaminhar o segurado para a reabilitação profissional, se indicado pela perícia médica.

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Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

Não. O beneficiário do auxílio-doença, por fundamento, necessita de afastamento temporário das atividades laborais devido ao quadro de saúde debilitante. Desse modo, exercer atividades de trabalho durante o recebimento não é permitido.

Se for constatado que o segurado está trabalhando enquanto recebe o auxílio, o benefício será cancelado.

O INSS considera como trabalho atividades econômicas que qualificam o segurado como ativo. Isso inclui:

  • Contratação CLT.
  • Contribuinte individual autônomo.
  • MEI.
  • Trabalhador avulso.

Meu pedido de auxílio-doença foi negado, e agora?

Essa é uma dúvida frequente nos escritórios de advocacia. Muitos chegam com o pedido de auxílio-doença indeferido e não sabem como devem proceder.

O requerente pode abrir um novo pedido ou ingressar com um recurso contra o indeferimento do mesmo, ainda que sem a atuação de um advogado. 

Por outro lado, as chances de ter o pedido negado novamente são maiores, justamente por conta de toda parte burocrática que se faz necessária. Dessa forma, contar com um advogado previdenciário pode aumentar as suas chances de ter o pedido deferido. 

A equipe da CMP Prev é formada por profissionais dedicados e especializados em advocacia previdenciária. E o melhor de tudo: somos pioneiros em atuação digital, permitindo que você realize todo o processo online. 

Entre em contato conosco e solicite o auxílio hoje mesmo!

Conclusão

O auxílio-doença é um benefício voltado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes. 

A legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre quem tem direito a esse benefício e os requisitos necessários para sua concessão. 

Além disso, o processo para solicitar o auxílio foi simplificado. Agora, os segurados podem agendar perícias e acompanhar o andamento de seus pedidos pela internet. 

Como vimos, o suporte de um advogado faz toda a diferença na solicitação do auxílio. A CMP Prev é especialista em Direito Previdenciário e tem um histórico de sucesso na garantia de direitos para seus clientes. 

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