Auxílio-acidente incorpora na aposentadoria ou é mais um direito que o INSS vai cortar na hora que você mais precisa?
Quem já recebe o benefício e está perto de se aposentar costuma ficar com um pé atrás — afinal, trata-se de um valor importante, originado por um acidente que comprometeu a capacidade de trabalhar.
A dúvida é justa: dá para acumular os dois ou o auxílio simplesmente some?
Para esclarecer essa questão, respondemos às seguintes perguntas ao longo do conteúdo:
- Quais os requisitos para acumular auxílio-acidente do INSS?
- O auxílio-acidente incorpora na aposentadoria?
- Como calcular o valor do auxílio-acidente?
- Como fica o cálculo da aposentadoria com o auxílio-acidente?
- Quais fatores podem impactar os dois benefícios?
- O auxílio-acidente pode ser convertido em aposentadoria?
- Auxílio-acidente pode virar aposentadoria por invalidez?
Está pronto para lutar pelos seus direitos? Continue a leitura e descubra tudo sobre esses benefícios do INSS!
Quais os requisitos para acumular auxílio-acidente do INSS?
Os requisitos para acumular auxílio-acidente na aposentadoria são:
- O acidente deve ter ocorrido antes de 11/11/1997 — Essa é a data em que entrou em vigor a Lei n.º 8.213/91 que proibiu o acúmulo dos dois benefícios.
- A aposentadoria também precisa ter começado antes de 11/11/1997 — Ou, pelo menos, os requisitos para se aposentar já devem ter sido cumpridos até essa data.
- O trabalhador precisa ter direito adquirido — Mesmo que o pedido do benefício tenha sido feito depois, ele já tinha todas as condições para recebê-lo antes da mudança na legislação.
Quando esses pontos são atendidos, o auxílio-acidente incorpora na aposentadoria, garantindo o pagamento conjunto.
O auxílio-acidente incorpora na aposentadoria?
Não. Atualmente, o auxílio-acidente não incorpora na aposentadoria. O INSS cancela o pagamento do benefício no momento em que a aposentadoria começa a valer.
Apesar disso, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria. Isso significa que, mesmo sem receber os dois ao mesmo tempo, o que foi pago a título de auxílio é somado ao salário de contribuição.
Na prática, se o segurado recebia auxílio-acidente e também contribuía ao INSS, o valor dos dois juntos incorpora na aposentadoria.
Esse ponto é importante porque, se o INSS desconsiderar esse valor, o segurado pode pedir a revisão do benefício — desde que esteja dentro do prazo legal de 10 anos.
Como calcular o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.
Para chegar a esse valor, é preciso calcular primeiro o salário de benefício. Ele é definido pela média simples de todas as contribuições feitas ao INSS a partir de julho de 1994.
Somam-se todos os salários de contribuição registrados desde essa data e divide-se o total pelo número de meses com contribuição.
Após calcular essa média, aplica-se a metade desse valor. Esse resultado será o valor mensal do auxílio-acidente. Vale lembrar que esse benefício é pago junto ao salário, caso o trabalhador continue em atividade.
Como fica o cálculo da aposentadoria com o auxílio-acidente?
O cálculo da aposentadoria com o auxílio-acidente consiste em somar o valor do benefício ao salário recebido durante o período em que ambos foram pagos.
Por exemplo: se o valor do auxílio-acidente no mês de maio é de R$ 1.200,00 e houve contribuição no mesmo mês no valor de R$ 1.300,00, o valor da competência deste mês para fins de cálculo da aposentadoria é de R$ 2.500,00.
Essa soma ajuda a aumentar a média salarial calculada pelo INSS, o que pode elevar o valor final da aposentadoria.
E o que fazer se o INSS não considerar o valor do auxílio-acidente no cálculo?
Nesse caso, o mais indicado é procurar um advogado que cuida da aposentadoria.
Esse profissional consegue analisar os detalhes do seu histórico de contribuições, identificar se houve erro no cálculo e orientar sobre o melhor caminho para garantir o valor justo da sua aposentadoria.
Quais fatores podem impactar os dois benefícios?
Além de o auxílio-acidente não incorporar na aposentadoria atualmente, existem outros pontos que interferem tanto na concessão quanto na continuidade desses benefícios. Em alguns casos, o trabalhador pode perder ambos de forma definitiva.
Entre os principais fatores que impactam esses benefícios, estão:
- Recuperação da capacidade de trabalho (aposentadoria por invalidez): se o segurado volta a ter condições de exercer sua função, o INSS pode cancelar o auxílio-acidente e o benefício por incapacidade permanente.
- Fraude ou erro na concessão: qualquer irregularidade identificada no processo pode levar ao cancelamento do benefício e até à cobrança dos valores pagos.
- Falta de atualização cadastral ou ausência em convocações: deixar de comparecer às perícias ou de cumprir exigências do INSS também pode resultar na suspensão dos pagamentos.
- Concessão de aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador perde automaticamente o auxílio-acidente, que não é incorporado na aposentadoria.
O auxílio-acidente pode ser convertido em aposentadoria?
Não. O auxílio-acidente não se transforma automaticamente em aposentadoria.
Se, ao longo do tempo, o trabalhador completar os requisitos para se aposentar, ele pode solicitar a aposentadoria ao INSS.
Auxílio-acidente pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim, mas não de forma automática. Será preciso entrar com uma ação judicial e apresentar provas de que a incapacidade é total e permanente, impedindo qualquer tipo de trabalho. O INSS só concede esse tipo de benefício após uma perícia médica rigorosa.
Conclusão
O auxílio-acidente incorpora na aposentadoria de forma limitada, já que, embora o valor do benefício seja somado ao cálculo da aposentadoria, ele não é acumulado com o novo pagamento.
Desde 1997, o INSS cancela o pagamento do auxílio-acidente assim que a aposentadoria é concedida. No entanto, é fundamental entender que o valor do auxílio, se corretamente considerado, pode contribuir para um valor maior na aposentadoria.
Caso o INSS não leve esse valor em conta, o segurado pode requerer uma revisão. Além disso, fatores como a recuperação da capacidade de trabalho ou erros administrativos podem impactar ambos os benefícios.
Por fim, é importante mencionar que o auxílio-acidente não pode ser convertido diretamente em aposentadoria por invalidez, mas é possível, em alguns casos, solicitar a transformação via ação judicial.
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