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Quem está próximo da aposentadoria pode ser demitido?

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05.11.2020

Quando você está perto de se aposentar, a demissão costuma se transformar em uma preocupação ainda maior; afinal, pode ser bem difícil se recolocar no mercado de trabalho nessa situação. É justamente para evitar esse problema que existe a chamada estabilidade pré-aposentadoria.

Porém, enquanto algumas pessoas não conhecem essa possibilidade, outras acreditam que o direito é válido para todos os profissionais. Na realidade, nenhuma das duas está correta.

O que é estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador tem de continuar empregado quando está próximo de preencher os requisitos para a obtenção da sua aposentadoria, ou seja, quando está quase se aposentando.

Com essa regra, ele não pode ser demitido até que alcance efetivamente o tempo exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir a sua aposentadoria.

No entanto, esse direito não está previsto em lei. Ele é baseado somente em normas sindicais, fixadas por meio de acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista.

 

Todo mundo tem direito a essa estabilidade?

Como foi apontado, não existe nenhuma lei trabalhista que impeça essa demissão do profissional que está prestes a se aposentar. O direito não está na Constituição brasileira e nem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo.

Então, ele é assegurado aos trabalhadores somente por meio de normas coletivas negociadas entre sindicatos e empresas empregadoras, o que significa que nem todo mundo tem direito a essa estabilidade.

Algumas categorias podem não ter a questão formalizada. Além disso, cada uma tem as suas regras próprias. Enquanto umas profissões podem prever um ano de estabilidade pré-aposentadoria, outras podem contar com dois, por exemplo.

As determinações são bem variáveis. Funciona mais ou menos como o piso salarial, em que cada profissão tem um valor próprio, que foi firmado em acordo entre os envolvidos.

 

Como saber se eu tenho direito à estabilidade pré-aposentadoria?

Antes de tudo, é importante saber quanto tempo falta efetivamente para que você adquira o direito à aposentadoria.

Você pode fazer essa consulta no site “Meu INSS” ou procurar um advogado previdenciário para fazer os cálculos de acordo com o seu histórico trabalhista, por exemplo. Com a Reforma da Previdência, muita coisa mudou e as regras ficaram bem complexas. Então, esteja atento para entender qual aposentadoria pode funcionar melhor para você.

Depois, é preciso verificar a cláusula da estabilidade na convenção coletiva do sindicato da sua categoria. A maioria dessas normas está disponível no próprio site da organização sindical, podendo ser facilmente consultada. Você também pode solicitar o documento ao sindicato por telefone ou presencialmente.

Na cláusula, devem ser encontradas todas as regras para a estabilidade pré-aposentadoria que são válidas para a sua categoria.

Normalmente, além do tempo de estabilidade, é preciso cumprir com um tempo mínimo de registro no emprego em questão para usufruir desse direito. Por exemplo, pode ser necessário estar há pelo menos cinco ou três anos na mesma empresa.

Se você descobrir que está nesse período de estabilidade, é recomendado que avise ao seu patrão para evitar conflitos com a empresa empregadora e facilitar uma boa comunicação.

 

O que acontece se eu for demitido com estabilidade?

O trabalhador com estabilidade pré-aposentadoria que é demitido tem direito à reintegração na empresa e ainda pode receber indenização por dano moral e material.

Como esse direito é firmado por meio de acordo entre o sindicato e as empresas contratantes, a Justiça pode ser facilmente acionada se as cláusulas pré-fixadas não forem atendidas.

Mas vale destacar que esse tipo de estabilidade só tem validade para demissões sem justa causa. Dispensas por justa causa ou motivos de força maior podem ocorrer mesmo nesse período.

 

O que acontece se eu for demitido às vésperas de adquirir minha estabilidade?

Na teoria, mesmo quando um trabalhador está quase entrando no período de estabilidade pré-aposentadoria da sua categoria, ele pode ser demitido, afinal, não teve esse direito efetivado.

No entanto, já existem vários casos levados à justiça em que o empregado estava a apenas um ou dois meses de adquirir a sua estabilidade e conseguiu obter uma sentença favorável.

O que se nota é que os tribunais têm entendido que a demissão nesse cenário viola princípios de valorização social do trabalho e da dignidade humana.

Portanto, dependendo da sua situação, é possível reclamar judicialmente de uma demissão realizada às vésperas da aquisição da estabilidade prevista na convenção do seu sindicato.

 

 

A estabilidade é mantida depois de se alcançar o direito à aposentadoria?

Quando o empregado completa todos os requisitos necessários para se aposentar, ele perde o direito à estabilidade pré-aposentadoria, independentemente de solicitar ou não o seu benefício no INSS.

Isso acontece porque o objetivo da estabilidade é proteger o trabalhador e manter a sua remuneração até o momento em que ele puder contar com o benefício previdenciário.

A partir da data em que ele está apto a ter acesso à aposentadoria, não faz mais sentido que a empresa tenha a obrigação de mantê-lo empregado.

Mas é claro que, sendo do interesse do profissional e da empresa, é possível se aposentar e permanecer trabalhando. A condição só não é aceita nos casos de aposentadoria por invalidez ou de aposentadoria especial em que o trabalho permaneça com exposição a agentes nocivos e insalubres.

 

Conclusão: posso ser demitido na pré-aposentadoria?

Em resumo: é possível ser demitido se faltar pouco tempo para a aposentadoria? Depende!

O trabalhador pode, sim, ser demitido, se for por justa causa ou motivos de força maior. Já a dispensa sem justa causa só pode acontecer quando não existir a cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato da sua categoria.

Quando há a cláusula, a demissão sem justa causa não pode ocorrer dentro do período fixado pela norma sindical – que, normalmente, vai dos 12 aos 24 meses anteriores à aposentadoria.

Se você quiser saber mais sobre os seus direitos trabalhistas, não deixe de consultar a Constituição Federal, a CLT e as normas coletivas negociadas pelo seu sindicato.

E, se estiver com alguma dúvida ou perceber que a sua empresa não está cumprindo com as obrigações, não deixe de procurar a ajuda de um advogado especialista. Ele analisará a sua situação e te dará todas as orientações necessárias para que você não perca nenhum de seus direitos.

 

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