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Aposentadoria Rural: Um guia completo sobre os requisitos e vantagens

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12.08.2024

aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um benefício que reconhece e valoriza o tempo de trabalho daqueles que atuam no campo e oferece condições especiais para que esses profissionais possam se aposentar. 

Neste artigo, vamos explorar os direitos, requisitos e detalhes importantes sobre a aposentadoria rural, para que você saiba exatamente como proceder ao solicitar esse benefício.

O que é a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário com regras diferenciadas, destinado especialmente aos trabalhadores que exercem atividades no meio rural, incluindo pescadores artesanais. 

Além desses profissionais, servidores públicos que tiveram parte de sua carreira no meio rural também podem solicitar a averbação desse tempo para contabilização em seus regimes próprios.

A principal característica da aposentadoria rural é que, em alguns casos, não é necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias, bastando a comprovação da atividade rural, o que torna o benefício muito mais acessível para os trabalhadores.

Quais os tipos de aposentadoria?

aposentadoria rural

De maneira geral, quando se trata de aposentadoria no Brasil, existem diversas modalidades que levam em consideração fatores como tempo de contribuição, idade e condições especiais de trabalho.

Abaixo, exploramos as principais categorias, explicando os requisitos e as mudanças trazidas após a Reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos tipos mais conhecidos, porém, está disponível apenas para aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência. 

Nessa modalidade, o segurado pode solicitar a aposentadoria após completar um determinado tempo de contribuição, independentemente da idade e por isso não está mais disponível para os novos contribuintes.

O cálculo do benefício leva em consideração a média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, aplicando-se uma regra de transição para aqueles que já contribuíram antes da reforma.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima estabelecida pela lei, que atualmente está em um processo de aumento gradual até 2031, quando se estabilizará em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Para ter direito ao benefício, é necessário também cumprir um período de carência, que corresponde a 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, uma  modalidade ideal para quem atingiu a idade mínima e deseja garantir uma renda estável.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades que expõem sua saúde ou integridade física a riscos, como atividades insalubres ou perigosas. 

Os segurados que se enquadram nessa modalidade têm direito a uma redução no tempo de contribuição para se aposentar e pode transformar os anos de contribuição especial em comum caso seja vantajoso.

Para saber mais sobre a aposentadoria especial, acesse o nosso artigo completo sobre aposentadoria especial.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. 

Esse tipo de aposentadoria não exige um tempo mínimo de contribuição, mas sim a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Confira o nosso artigo sobre aposentadoria por acidente de trabalho e saiba mais desse caso especial.

Quais os tipos de aposentadoria rural?

A aposentadoria rural possui diferentes modalidades que atendem a perfis variados de trabalhadores do campo, onde cada uma possui critérios específicos que consideram o tempo de trabalho, a natureza da atividade e o local onde ela foi exercida.

Vamos detalhar cada um dos tipos abaixo:

  • Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida é destinada aos trabalhadores que alternam entre atividades rurais e urbanas ao longo de sua vida profissional e com ela é possível somar o tempo de contribuição nas duas áreas para alcançar os requisitos de aposentadoria.

Para entender melhor como funciona a aposentadoria híbrida e se você tem direito a esse benefício, confira o artigo completo sobre Aposentadoria Híbrida (Trabalhador Rural e Urbano).

  • Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores que exercem suas atividades exclusivamente no campo, como agricultores, pescadores artesanais e indígenas.

  • Aposentadoria urbana

A aposentadoria urbana, por sua vez, é voltada para trabalhadores que desempenharam suas funções em áreas urbanas. 

Quem é considerado trabalhador rural e segurado especial?

O segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividade de forma individual, extraindo o seu próprio sustento dessas atividades, assim, ele e os seus familiares sobrevivem da própria produção rural, sem comercializar.

Dessa maneira, o trabalhador rural ou segurado especial deve atender os seguintes requisitos:

  • Ter estabilidade e subsistência e a da família garantida pelo trabalho rural;
  • Trabalhar na propriedade rural, mesmo que não seja proprietário dela. Assim, é preciso informar, quando for fazer a sua inscrição como segurado especial, o nome do proprietário.

Se o trabalhador rural não comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem. 

Saiba mais sobre Aposentadoria por Acidente de Trabalho!

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Para ter direito à aposentadoria rural, os segurados precisam atender a certos requisitos específicos que consideram tanto o tempo de contribuição quanto à comprovação do trabalho rural. 

Abaixo, estão os principais requisitos necessários para solicitar esse benefício:

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Comprovação de atividade rural com o mínimo de 15 anos de trabalho no campo, sem a necessidade de contribuição ao INSS;
  • Carência de 180 meses de atividade rural comprovada;
  • Documentos comprobatórios: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros;
  • Ser trabalhador rural, pescador artesanal, indígena, ou familiar que exerce atividades agrícolas de subsistência.

Como comprovar a atividade rural?

Para validar o tempo trabalhado no campo e contabilizar como atividade rural para o INSS, o trabalhador deve apresentar documentos e estar acompanhado de testemunhas que possam confirmar a atividade rural.

Também são importantes documentos fiscais, como: 

  • Contratos de arrendamento; 
  • Comprovantes de Cadastro do INCRA; 
  • Comprovantes de pagamento do ITR;
  • Declarações de imposto de renda; 
  • Notas fiscais de mercadorias. 

Além dos documentos fiscais, é necessário apresentar comprovações adicionais, como certidões de nascimento e casamento, e evidências de participação em programas de apoio à agricultura, como o PRONAF.

Confira a lista de documentos necessários para comprovar a atividade, e pedir a Aposentadoria Rural

Qual o valor da aposentadoria rural por idade?

A aposentadoria rural por idade é uma importante opção para trabalhadores do campo que alcançaram a idade mínima estabelecida pela legislação previdenciária e o seu valor passou por mudanças recentes com a Reforma da Previdência, acompanhe os detalhes:

Antes da reforma da previdência

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria rural por idade era calculado com base em uma fórmula que considerava o tempo de contribuição e a carência de 180 contribuições. 

O benefício equivalia a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada 12 contribuições feitas, até atingir o máximo de 100%.

Após a reforma da previdência

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria rural por idade é determinado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

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Como solicitar a aposentadoria rural?

Para solicitar a aposentadoria rural, é necessário seguir um processo específico que envolve a apresentação de documentação completa e o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo INSS. 

O primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem a atividade rural, como contratos agrícolas, declarações e comprovantes fiscais e em seguida, agendar um atendimento no INSS.

É importante assegurar que toda a documentação esteja em ordem para evitar atrasos ou problemas na concessão do benefício.

Conclusão

A aposentadoria rural oferece um benefício essencial para aqueles que dedicaram sua vida ao trabalho no campo, proporcionando condições especiais para um futuro mais tranquilo. 

A compreensão dos aspectos que circulam essa modalidade é uma tarefa fundamental para os trabalhadores rurais que querem planejar sua aposentadoria com mais segurança e assertividade.

Nesse caso, a CMP Prev possui uma equipe capacitada e pode auxiliar esses trabalhadores que desejam alguma assistência para entender melhor seus direitos e o processo de solicitação.

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