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Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência [2024]

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19.11.2024

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício do INSS. Esse auxílio garante condições diferenciadas para quem enfrenta barreiras físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais. 

Quer saber como essa aposentadoria funciona? Neste artigo, vamos tirar suas dúvidas! Vamos explicar as principais regras e requisitos, como o tempo de contribuição necessário e os documentos para comprovar a condição.

Confira os detalhes e saiba mais!

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência os segurados com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, superior a dois anos. 

Atenção: é importante não confundir essa aposentadoria com a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). 

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o trabalhador consegue exercer suas funções

Porém, o segurado tem direito a regras diferenciadas que tornam o processo mais acessível em comparação às aposentadorias comuns do INSS.

Quais os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

A Lei Complementar n.º 142/2013 define o tempo de contribuição conforme o grau da deficiência. Abaixo, os requisitos para mulheres e homens:

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência – MULHERES

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição
  • Deficiência de grau moderado: 24 anos de contribuição
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência – HOMENS

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição
  • Deficiência de grau moderado: 29 anos de contribuição
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição

Como comprovar a deficiência?

Para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, você precisa apresentar documentos médicos e outros registros que comprovem sua condição. Esses documentos precisam ser detalhados e datados.

Aqui está uma lista com os principais documentos que o INSS pode solicitar:

  • Laudo e relatório médico, atestados, prontuários e receitas
  • Exames médicos, como ressonância magnética, raio-x e tomografia
  • Certificado de reservista com dispensa por deficiência
  • Histórico escolar que demonstre dispensa de aulas de educação física
  • Passe livre para transportes públicos
  • CNH especial e laudo do DETRAN para PCD
  • Cartão de estacionamento para pessoa com deficiência
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO) da empresa que comprove a deficiência
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Boletim de ocorrência de acidentes
  • Outros documentos que provem o impedimento de longo prazo (acima de dois anos)

Conversão do tempo de contribuição comum para pessoas com deficiência

O grau de deficiência pode mudar ao longo da vida; por isso, existe uma tabela de conversão para a aposentadoria de pessoas com deficiência. 

Para definir qual regra se aplicará, considera-se o grau de deficiência em que o trabalhador acumulou o maior tempo de contribuição.

Tabela de conversão aposentadoria deficiente – HOMENS

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Tabela de conversão aposentadoria deficiente – MULHERES

Tempo a converterMultiplicadores
Para 20Para 24Para 28Para 30
De 20 anos1,001,201,401,50
De 24 anos0,831,001,171,25
De 28 anos0,710,861,001,07
De 30 anos0,670,800,931,00

Conversão do tempo de contribuição especial para tempo de contribuição da pessoa com deficiência

É possível converter o tempo de atividade especial em tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Para isso, serão usadas tabelas de conversão específicas.

Homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/ deficiência de grau grave)Converter para 29 anos (deficiência de grau médio)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/ deficiência de grau grave)0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau médio)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (atividade especial de baixo risco/ deficiência de grau grave)Converter para 25 anos (deficiência de grau médio)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (atividade especial de baixo risco/ deficiência de grau grave)0,630,831,001,041,17
25 anos (deficiência de grau médio)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é calculado com base na média dos 80% maiores salários do trabalhador. Esse cálculo considera o período desde julho de 1994.

Para calcular o valor da aposentadoria, é preciso somar esses 80% maiores salários e dividir pelo número de contribuições realizadas. O resultado será o valor mensal que a pessoa receberá ao se aposentar.

O fator previdenciário só entra no cálculo se resultar em um valor maior para o benefício.

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Novo pedido“.
  3. Procure por “Aposentadorias e CTC e pecúlio“, e clique em “aposentadoria da pessoa com deficiência”.
  4. Preencha os dados solicitados com informações corretas e atualizadas.
  5. Escolha a agência mais próxima de sua residência para agendar a perícia do INSS e informar os dados para o pagamento.
  6. Após concluir o pedido, acompanhe o andamento no Meu INSS, clicando em “Consultar pedidos“.

Também é possível abrir a solicitação pelo telefone 135.

Meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição foi negado, e agora?

Se o seu pedido foi negado, não desista! Nesse momento, a melhor alternativa é procurar os serviços de um advogado previdenciário. Além de identificar se houve erro na análise do INSS, esse profissional pode entrar com uma revisão de benefício

Muitas vezes, basta corrigir a documentação ou solicitar uma nova avaliação para resolver o problema.

Com um acompanhamento especializado, você entende melhor o que fazer e como aumentar as chances de conseguir o benefício.

Fale com os especialistas da CMP Prev e tire suas dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência!

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência garante condições mais acessíveis para quem enfrenta barreiras físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais. 

O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de deficiência: quanto mais grave, menos tempo de contribuição. 

Para solicitar o benefício, é importante reunir a documentação que comprove a deficiência de longo prazo e seguir os passos no portal Meu INSS. 

A CMP Prev entende as particularidades desse processo e oferece suporte especializado. Conheça nossos serviços agora mesmo!

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

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