A aposentadoria por tempo de contribuição previa que o segurado que alcançasse 30 ou 35 anos de contribuição teria direito à solicitação do benefício. Isso ocorria independentemente da idade.
No entanto, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa possibilidade foi extinta. Agora, a aposentadoria por tempo de contribuição é assegurada apenas aos trabalhadores que gozam do princípio do direito adquirido.
Para que você entenda como essa modalidade de aposentadoria funciona, a CMP Prev elaborou este artigo abordando tudo sobre o assunto. Vamos tirar todas as dúvidas sobre aposentadoria por tempo de contribuição em 2024. Confira!
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício concedido ao segurado que completa o período necessário de contribuição à Previdência Social. Homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 podem ter direito ao benefício.
Após a Reforma da Previdência (EC103/19), a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
Porém, ainda é possível solicitar esse benefício com base no direito adquirido, nas regras de transição ou, em alguns casos, pela regra atual, que exige uma idade mínima.
Quais foram as mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência implementou grandes mudanças no sistema de aposentadoria brasileiro. Isso inclui a modalidade por tempo de contribuição. Agora, o entendimento e as regras para esse benefício foram alterados.
Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma
Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição era baseada no tempo efetivo de trabalho registrado no INSS. Não havia a exigência de uma soma entre idade e tempo de contribuição, conforme exigido agora.
Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma
Após a reforma, o benefício passou a ser condicionado a uma idade mínima para homens e mulheres. Desde 13 de novembro de 2019, é necessário atingir um tempo específico de contribuição somado à idade mínima.
A mudança foi motivada, em parte, pelos debates sobre a precocidade com que muitos trabalhadores se aposentavam, algo que gerava críticas entre juristas e especialistas.
No entanto, a extinção dessa modalidade trouxe consequências sérias para as camadas mais vulneráveis da sociedade.
Trabalhadores de baixa renda, que começam a trabalhar muito jovens, contavam com esse tipo de aposentadoria como um alicerce para sua subsistência, mesmo com desgaste físico e mental precoce.
Com a mudança, esses trabalhadores se veem prejudicados, já que o novo modelo exige que alcancem uma idade mínima antes de solicitar o benefício, o que pode ser um grande desafio.
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição:
- Segurados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que, antes da Reforma da Previdência, já atendiam aos critérios para aposentar por tempo de contribuição.
- Aqueles que, pelo princípio do direito adquirido, já tinham completado os requisitos para esse benefício antes da mudança na legislação.
A reforma não afeta esses segurados, pois, conforme o art. 3º da Emenda, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição será garantido a qualquer tempo, desde que os critérios tenham sido cumpridos antes da reforma.
Quais são os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição no caso do direito adquirido?
O direito adquirido impõe regras para homens e mulheres que contribuíram à Previdência antes da reforma, sendo elas: regra 85/95 progressiva, regra com 30/35 anos de contribuição e regra para proporcional.
Regra 85/95 progressiva
Antes da reforma, uma opção para evitar a aplicação do fator previdenciário era a regra de pontos, também chamada de fator 85/95.
Nesta modalidade, o contribuinte somava sua idade ao tempo de contribuição, precisando atingir 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
Essa regra visava compensar os que tinham uma longa trajetória de contribuição, permitindo melhores condições na aposentadoria.
Regra com 30/35 anos de contribuição
Outra forma de se aposentar por tempo de contribuição era atingindo 35 anos de contribuição para homens ou 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima.
Além do tempo, era necessário cumprir um período mínimo de 180 meses de carência. Porém, na prática, esse requisito já era automaticamente cumprido para a maioria dos trabalhadores com esse tempo de contribuição.
Regra para proporcional
Além da modalidade integral, havia a aposentadoria proporcional. Ela exigia 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, com um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar o requisito em 1998.
Além disso, era preciso ter ao menos 53 anos para homens e 48 para mulheres, além dos 180 meses de carência.
Os direitos adquiridos seguem válidos para quem já havia cumprido as exigências até 13 de novembro de 2019.
Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com a regra de transição
Para quem começou a contribuir com o INSS antes de 13/11/2019, surgiram quatro regras de transição que podem viabilizar o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Pedágio
Existem duas opções de pedágio para quem se enquadra nas regras de transição:
Pedágio de 50%: disponível para homens com mais de 33 anos de contribuição e mulheres com mais de 28 anos de contribuição até a data da reforma.
Essa regra permite aposentar ao atingir 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, acrescidos de um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava na data da reforma. Não há exigência de idade mínima.
Pedágio de 100%: requer idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres. Além de atingir os 35 (se homem) ou 30 anos de contribuição (se mulher), é preciso cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir esses valores na data da reforma.
Idade mínima progressiva
Para quem atende aos requisitos de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, essa regra exige uma idade mínima progressiva, que aumenta a cada ano até alcançar 65 anos para homens (em 2027) e 62 anos para mulheres (em 2031).
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos combina tempo de contribuição com uma pontuação mínima. Em 2019, a regra exigia 96 pontos para homens e 86 para mulheres, com um acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 105 para homens (em 2028) e 100 para mulheres (em 2033).
Não há idade mínima exigida.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na soma das contribuições ao INSS feitas pelo segurado desde 1994.
Com esses valores, é calculada a média dos salários de contribuição, e a partir dessa média, aplica-se a regra de proporcionalidade de 60% para definir o valor inicial do benefício.
Por exemplo, se a média salarial for de R$ 3.000,00, o benefício começará em R$ 1.800,00. Se o trabalhador tiver contribuído por mais tempo que o mínimo exigido, acrescentam-se 2% ao benefício para cada ano adicional.
Nesse exemplo, se o segurado tiver contribuído por 5 anos a mais, o valor final será R$ 1.980,00, considerando o acréscimo de 10%.
Quais os documentos necessários para fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição?
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição:
- Documento de identificação pessoal
- CPF
- Carteira de trabalho e previdência social
- Comprovante de recolhimento de contribuição, caso solicitado
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Documentação comprobatória do tempo de contribuição (carnês, contratos de trabalho, etc.)
- Certidão de tempo de serviço militar, se for o caso
- Certidão de nascimento ou casamento, dependendo do estado civil
- Comprovante de residência
- Eventuais documentos, caso sejam solicitados
Para solicitar o benefício, além de reunir os documentos listados acima, entre em contato com um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição?
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição:
- Acesse o Meu INSS com sua senha gov.br.
- Na página inicial, use a lupa ou clique em “Novo pedido“.
- Selecione “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição“.
- Caso necessário, clique em “Atualizar” para corrigir dados. Se estiver tudo certo, clique em “Avançar” e depois “Continuar“.
- Responda às perguntas e envie os documentos solicitados, como a carteira de trabalho.
- Verifique se todos os períodos de trabalho estão corretos. Se precisar adicionar algum vínculo, clique em “Adicionar vínculo” e informe as datas e tipo. Depois, clique em “Confirmar“.
- Adicione os valores e confirme novamente para incluir o vínculo na lista.
- Na seção “Busca de Unidade“, informe o CEP ou pesquise por cidade para escolher onde receber o pagamento.
- Revise tudo, marque a declaração de concordância e clique em “Avançar” para finalizar.
- Acompanhe o status do pedido em “Consultar Pedidos” no Meu INSS.
Pedido de aposentadoria por tempo de contribuição negado, e agora?
Se o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição foi negado, não se desespere. Existe a possibilidade de entrar com um recurso administrativo para contestar a decisão, e, caso necessário, até um recurso judicial.
A diferença entre esses dois tipos de recurso está no processo: o administrativo é feito dentro do próprio INSS, enquanto o judicial envolve a Justiça Federal.
Nessa situação, é essencial contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Além de ajudar no processo de revisão de benefício, ele tem o conhecimento necessário sobre as leis previdenciárias e sabe como argumentar a favor dos seus direitos.
Esse apoio garante que todos os requisitos legais sejam atendidos corretamente, o que pode aumentar suas chances de sucesso.
A CMPPrev é um escritório de advocacia focado em soluções jurídicas para quem deseja assegurar seus direitos previdenciários. Nossa equipe é composta por advogados especializados e comprometidos com a qualidade no atendimento.
Fale com a nossa equipe e solicite sua aposentadoria!
Conclusão
Desde a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais uma possibilidade para segurados que venham a se aposentar depois de 2019.
No entanto, pelo princípio do direito adquirido, aqueles que preenchiam os critérios necessários antes de 12 de novembro de 2019 podem solicitar a aposentadoria por essa modalidade de cálculo.
Para todos os casos, conte com a CMP Prev na análise, acompanhamento e revisão do benefício. Quer saber mais? Veja as últimas atualizações sobre aposentadoria no blog da CMP Prev!