Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Você conhece as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição?
Apesar de a Reforma da Previdência ter sido aprovada em 2019, muitos brasileiros ainda não conhecem totalmente as normas adotadas. Afinal, existem muitas mudanças complexas que podem confundir os segurados que estão planejando sua aposentadoria.
A aposentadoria por tempo de serviço da maneira que existia antes, por exemplo, foi extinta.
De maneira geral, a regra será a da aposentadoria por idade, que exige idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para mulheres. Mas a mudança não é tão brusca: existem exceções e regras de transição.
Continue lendo este artigo e confira tudo sobre as novas regras que envolvem a aposentadoria por tempo de contribuição em 2021!
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, era uma das modalidades de benefícios previdenciários existentes antes da promulgação da Reforma da Previdência.
Como o próprio nome diz, seu principal requisito era um tempo mínimo de contribuição e carência. Como não exigia nenhuma idade mínima dos segurados, a modalidade era uma das mais simples e vantajosas oferecidas pelo INSS.
No entanto, esse tipo de benefício foi extinto com a nova legislação previdenciária, que incluiu a idade como requisito para obtenção de qualquer aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma
Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de serviço era direito do segurado que contribuiu ao INSS por, no mínimo, 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. Também era preciso ter 180 meses de carência.
Quem completou tais requisitos até 12/11/2019, data da mudança legislativa, não precisa de idade mínima para a concessão e pode solicitar o benefício ainda hoje por direito adquirido.
Existem opiniões distintas sobre esse assunto, uma vez que não há vantagem financeira em esperar para se aposentar mais tarde.
Considerando a sobrevida do segurado existe a possibilidade de se alcançar a aposentadoria especial ou mesmo optar pela aposentadoria por pontos, podendo obter situação mais favorável.
Não há como se determinar qual o melhor caminho a seguir sem uma análise minuciosa e especializada sobre cada caso, especialmente quando falamos de aposentadoria por tempo de trabalho.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência são pontos que podem fazer toda diferença.
Mesmo antes da reforma, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS era dividida em duas possibilidades principais: integral e proporcional.
Integral
A aposentadoria integral era a regra geral por tempo de serviço, que exigia:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens (até 12/11/2019);
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeitos de carência;
- Sem idade mínima.
O valor dessa aposentadoria era a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Proporcional
A aposentadoria proporcional é muito rara atualmente, pois é uma regra de transição para mudanças legislativas adotadas em 1998 e pouco vantajosa.
Os requisitos são:
- Ter contribuições previdenciárias anteriores à 16 de dezembro de 1998;
- 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens;
- Adicional de contribuição referente ao pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição em 16/12/1998;
- 180 meses de carência;
- Idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 para homens.
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional inicia da mesma maneira que o da integral: média de 80% dos maiores salários desde 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Porém, depois é aplicado o coeficiente de cálculo de 70% neste resultado, acrescido de 5% para cada ano que superar o limite mínimo de tempo de contribuição com o pedágio, o que costuma reduzir bastante o benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição após reforma
A mais comum entre as modalidades de aposentadoria vai acabar. Com a exigência da idade mínima, cumprir o tempo de contribuição não é mais suficiente para se aposentar.
Até a reforma, desde que cumprido o período de carência de 15 anos, o homem que completava 35 anos de contribuição e a mulher que completava 30 podiam se aposentar sem requisito de idade.
Ainda que a incidência do fator previdenciário reduzisse o valor do benefício (quanto mais jovem, menor o valor), o direito à aposentadoria em qualquer tempo era legítimo.
Se uma mulher começasse a trabalhar com 16 anos, por exemplo, poderia se aposentar com 46, desde que não houvesse nenhuma interrupção na contribuição ao longo desse tempo.
Após a Reforma, no entanto, tudo mudou. Para se aposentar, será preciso se encaixar na aposentadoria por idade, que é a nova regra geral da Previdência Social.
Para sua concessão, deve-se completar a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. O período de carência se mantém em 15 anos para quem já contribui ao INSS.
Aos que ingressarem no sistema depois da Reforma, a carência será de 20 anos para homens e permanecerá em 15 anos para mulheres.
Cumprido esses requisitos, o tempo total de contribuição pouco importará ao INSS, embora seja de extrema importância ao segurado, considerando que o valor do benefício será proporcional.
A nova forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é feita com 60% da média de todos os salários do segurado, mais 2% para cada ano que exceder 20 de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.
Por outro lado, para quem realizava contribuições antes da reforma, existem algumas regras de transição que são um meio termo entre as normas antigas e as atuais, utilizando o tempo de serviço para obtenção de aposentadoria. Confira cada uma delas a seguir.
1ª regra de transição: por idade progressiva
A regra de transição por idade progressiva é voltada a pessoas que precisavam de mais de dois anos para se aposentar quando a reforma foi aprovada.
Para as mulheres, os requisitos são 30 anos de contribuição e 56 de idade mínima, sendo que, a partir de 2020, são acrescidos 6 meses nessa idade por ano, até alcançar 62.
Para os homens, é preciso 35 anos de contribuição e 61 de idade. O acréscimo por ano é o mesmo, até atingir 65.
O valor dessa transição é o mesmo do novo cálculo geral da aposentadoria.
2ª regra de transição: pedágio 50%
Ao contrário da idade progressiva, o pedágio de 50% é direcionado a pessoas que estavam há menos de dois anos de se aposentar quando aconteceu a reforma.
Na regra, além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado deve pagar um pedágio relacionado a 50% do tempo que faltava para ele poder se aposentar por tempo de serviço no momento da mudança legislativa.
Assim, para entrar nessa regra, os homens precisavam ter no mínimo 33 anos de contribuição em novembro de 2019 e, depois, cumprir com mais 50% do tempo que faltava para alcançar os 35 anos nesse período.
Para mulheres, o requisito era ter pelo menos 28 anos de contribuição no momento da reforma e cumprir com o pedágio dos 50% que faltavam para alcançar 30 nessa mesma data.
Se faltavam mais dois anos, eles precisarão cumprir três; se faltava um, deverão ter mais um ano e meio de trabalho, por exemplo.
O cálculo do valor do benefício nessa aposentadoria é feito com a média de todos os salários de contribuição do segurado multiplicada pelo fator previdenciário.
3ª regra de transição: pedágio 100%
Dentro da mesma lógica, há o pedágio de 100%, que acrescenta uma idade mínima aos requisitos. São exigidos:
- 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar o tempo de contribuição mínimo na data da reforma.
Apesar dessa regra pedir um tempo maior de trabalho, ela pode ser vantajosa porque oferece um benefício sem redutores. O valor é a média de todos os salários de contribuição do segurado.
Aposentadoria por pontos progressiva
A aposentadoria por tempo de contribuição por pontos já existia antes da reforma, sendo muito utilizada por segurados que tinham interesse em escapar da aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu benefício, que ficava apenas com a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
O principal requisito para essa regra era reunir uma soma de 85 pontos, se mulher, e 95, se homem, ao juntar o tempo de contribuição e a idade. O tempo de serviço continuava precisando respeitar o mínimo de 30 e 35 anos.
O que muda com a reforma
Após a Reforma da Previdência, essa modalidade se transformou em uma transição progressiva.
Em 2021, a soma deve ser de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, ainda com o mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Essa proporção é acrescida de um novo ponto a cada ano que passa. Ou seja, em 2022, será preciso alcançar 89 e 99 pontos, e assim por diante, até alcançar o limite de 100 e 105 pontos.
O valor do benefício foi alterado para o geral da reforma, que é de 60% da média de todos os salários com mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20, para homens, e de 15, para mulheres.
Fator Previdenciário e como impacta sua aposentadoria</h2>
O fator previdenciário é um percentual que incidia na renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de serviço. Basicamente, após definido o benefício do segurado, o valor era multiplicado pelo fator.
A fórmula matemática que estabelecia esse índice considerava três variáveis:
- O tempo de contribuição do segurado;
- A idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
- A expectativa de vida dos brasileiros.
Como não havia idade mínima para esta categoria – sendo necessário apenas os 35 anos de contribuição, para homens, e 30, para mulheres – o índice acabava desmotivando o segurado a se aposentar cedo, já que quanto menor o tempo de trabalho, menor era o benefício.
Para fugir do fator previdenciário, os segurados podiam optar pela aposentadoria por pontos.
Só que era preciso ficar atento, pois dependendo da idade e do tempo de contribuição, o fator podia se tornar positivo, aumentando o valor do benefício.
De qualquer jeito, com a Reforma da Previdência e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, em breve o fator previdenciário deve deixar de existir. Atualmente, ele só é aplicado nas situações de direito adquirido e na transição do pedágio de 50%.
Acesse aqui a nossa Calculadora de Fator Previdenciário!
Outras mudanças e pontos importantes
Por falta de conhecimento, muitos segurados perdem a oportunidade de se aposentar em condições mais vantajosas.
Isso porque a legislação é cheia de detalhes e, em diversas vezes, é possível aumentar seu tempo de contribuição ou se encaixar em alguma regra mais branda específica para a sua profissão.
Aposentadoria especial
Se você tiver realizado atividades consideradas especiais, com exposição a agentes insalubres e nocivos à saúde, por exemplo, pode ganhar alguns anos a mais na sua contagem de tempo de serviço.
Esse acréscimo acontece por meio da conversão de tempo especial em comum. O período considerado como trabalhado em atividade especial é convertido em tempo comum para se somar ao tempo total restante.
Para tanto, é aplicado o fator de conversão, que aumenta de modo fictício o tempo considerado no cálculo. Cada ano trabalhado em atividade especial equivale a 1,2 anos em trabalho comum para mulheres e 1,4 anos para homens.
Porém, é importante ressaltar que essa conversão foi extinta com a reforma, sendo válida apenas para períodos anteriores a 12/11/2019.
Tempo de trabalho na área rural
Outra possibilidade que poucos conhecem é a de se somar ao tempo de contribuição os períodos de trabalho rural com os pais e familiares.
Aqui, são consideradas atividades feitas desde os 12 anos de idade até o casamento ou até o primeiro emprego com carteira assinada, mesmo sem ter existido efetiva contribuição ao INSS no período.
Aposentadoria do professor
Vale destacar que os professores tinham e continuam tendo direito a uma aposentadoria por contribuição diferenciada.
Antes da reforma, eles conseguiam o benefício previdenciário com 30 anos de contribuição no magistério, no caso de homens, e 25, no de mulheres, sem exigência de idade mínima.
Agora, o tempo mínimo de serviço para ambos é de 25 anos, com a inclusão da idade mínima de 57 para as mulheres e de 60 para os homens.
Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição
Hoje, é possível realizar a maior parte dos serviços da Previdência Social de maneira simples e prática por meio de um computador ou celular com acesso à internet.
As etapas para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição 2021 por estes meios podem ser resumidas em:
- Acesso e login no site do “Meu INSS”, em “meu.inss.gov.br”;
- Opção “Agendamentos/Solicitações” e “Novo Requerimento”;
- Seleção do serviço (nesse caso, a aposentadoria por tempo de contribuição);
- Verificação e atualização dos dados de contato;
- Inserção dos dados e documentos necessários para conclusão do pedido.
Você pode conferir um passo a passo mais detalhado neste post (clique aqui!)
Documentos necessários para apresentar ao INSS
A reunião dos documentos necessários para a aposentadoria é um dos principais passos para o sucesso na sua solicitação de benefício previdenciário.
Não é à toa que cerca de 800 mil pedidos estão parados no INSS aguardando a entrega de documentos complementares para a análise da solicitação, como aponta reportagem da Folha.
Então, esteja atento aos documentos para encaminhar a aposentadoria por tempo de contribuição:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde consta todo seu histórico trabalhista.
Também é essencial que você verifique se não há documentos específicos para sua condição de trabalho.
Autônomos, por exemplo, precisam apresentar carnês de contribuição; pessoas com períodos de atividades especiais devem comprovar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e assim por diante.
O que é desaposentação?
Desaposentação é o processo em que o segurado aposentado por tempo de contribuição abdica do benefício, com vistas à obtenção de outro mais vantajoso.
O segurado aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência solicita uma revisão previdenciária, buscando incluir as contribuições posteriores no cálculo do benefício, de modo a ampliar o valor recebido.
Muitos segurados que recorreram à justiça para obter a desaposentação tiveram sucesso em um primeiro momento, contudo, hoje, estão sendo cobrados pelo INSS a devolverem os valores recebidos.
Em fevereiro de 2020, o STF definiu oficialmente a ilegalidade da desaposentação. A tese fixada foi: “No âmbito do regime geral de previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito a desaposentação ou reaposentação”.
Importância do planejamento previdenciário
Conseguir se aposentar cedo e viver uma vida com conforto é o sonho de muitas pessoas. Mas, para conseguir isso, é fundamental que você comece a se preparar e a investir na sua aposentadoria quanto antes possível.
Se você começar esse planejamento agora, vai conseguir ter uma condição bem melhor e de maneira muito mais tranquila quando a idade chegar. Por outro lado, quanto mais tarde investir nessa organização, maior será a dificuldade e o esforço necessário para obter seu benefício.
Para conhecer bem todas as suas opções e traçar um plano ideal para os melhores benefícios, seja na aposentadoria por tempo de contribuição ou em outras modalidades, não deixe de contar com a ajuda de um advogado previdenciário.
Tenha profissionais especializados ao planejar sua aposentadoria. Entre em contato conosco!
Leia também:
- Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição [2021]
- Idade Mínima Para Aposentadoria: Entenda as Novas Regras!
- O que é Fator Previdenciário e o que mudou após a Reforma? (2021)