Muitos segurados ficam com dúvidas na hora de definir o tipo de benefício mais vantajoso. Será que a aposentadoria mista ou híbrida é para você? Descubra a seguir!
Digamos que você tenha passado boa parte da vida trabalhando em atividade rural, e de uns anos para cá resolveu viver e complementar sua jornada laboral na cidade, ou vice-versa. Depois de anos de empenho, chegou a hora da tão aguardada aposentadoria.
No entanto, antes de solicitar o benefício ao INSS, você deve entender qual deles é o ideal para o ser perfil.
Pois é…
Nem sempre a aposentadoria mista ou híbrida pode ser uma escolha adequada, nestes casos. Um bom advogado previdenciário poderá a ajudá-lo a bater o martelo. No entanto, a partir da leitura deste artigo, você terá um maior esclarecimento e uma ideia do caminho a percorrer.
Vamos juntos?
O que é aposentadoria mista ou híbrida?
A aposentadoria mista ou híbrida prevê a soma do tempo trabalhado em jornadas rurais e urbanas, não havendo uma ordem específica para isso. Apenas têm direito à modalidade, os cidadãos que enquadram-se nesse requisito.
Por existirem grandes semelhanças com a aposentadoria por idade, é extensa a gama de dúvidas apresentadas pelos segurados.
- “Isso quer dizer que tanto faz?”.
De forma nenhuma! São os detalhes que as diferem que levarão você a optar por uma ou outra. Acompanhe nos próximos tópicos.
ATENÇÃO!
Pescadores também podem enquadrar-se nesta modalidade.
A aposentadoria mista ou híbrida sofreu ajustes com a Reforma da Previdência?
SIM, e as mudanças foram bastante significativas!
O período de carência foi substituído por tempo contribuição. Com isso, houve acréscimo de 5 anos para os homens.
Já para as mulheres, o tempo de contribuição segue igual à regra antiga relativa à carência, todavia a idade exigida foi ampliada em 2 anos.
Outra alteração diz respeito à soma do tempo de contribuição, que passa a ser contado como meses fechados. Ou seja, se você trabalhou 5 anos e 19 dias em uma empresa, isso significa que seu tempo de contribuição é de 5 anos e um mês.
Com a Reforma, não existe REGRA DE TRANSIÇÃO específica para a aposentadoria mista
E esse é um dos pontos mais polêmicos, e que poderá gerar muitos processos judiciais.
Quem são os maiores prejudicados?
Aqueles contribuintes que estavam próximos de completar os requisitos para aposentar-se, pouco antes de 12/11/2019! Veja bem o nosso ponto:
Um homem que estava com a idade requisitada e necessitava de mais 3 meses para fechar o período de carência, agora precisará trabalhar por mais 5 anos e três meses para completar os 20 anos exigidos.
Percebeu o grave equívoco da Reforma da Previdência, quanto à aposentadoria mista ou híbrida?
Qual a idade para aposentadoria mista ou híbrida?
Como em quase todas as regras da Previdência Social, homens e mulheres têm distinções quanto à idade exigida.
Na legislação anterior:
Homens precisavam contabilizar 65 anos de idade, e mulheres 60.
Na nova norma:
Não houve mudanças para os homens, mas as mulheres devem completar 62 anos.
O cálculo para o valor do benefício mudou muito?
Certamente!
Quem teve a sorte de contar com o direito adquirido, ainda permanece com a regra antiga de cálculo: o valor é determinado a partir da média dos 80% maiores salários, e os 20% menores são descartados.
O que você receberá, se for esse o seu caso? 70% + 1% para cada ano de carência, com limitação do percentual em 100%.
Se você entrou no time dos segurados que irão aposentar-se após a vigência da Reforma, o salário do benefício será calculado com a média de todos os seus ganhos. Ou seja, os valores mais baixos não serão descartados.
O que você receberá? 60% + 2% ao ano que exceder 15 (para mulheres) ou 20 anos (para homens) de tempo de contribuição.
Colocando na ponta do lápis, a diferença de valores é brutal!
Para quem vale a pena a aposentadoria mista ou híbrida?
Após a Reforma, a aposentadoria mista ou híbrida, com certeza, não é a ideal para todos os perfis de segurados que enquadram-se nas regras..
Se você possui bastante tempo de contribuição ou carência em uma das zonas (rural ou urbana) e precisa utilizar o período exercido na outra como complemento de requisitos, a modalidade é bastante benéfica sim.
Metade a metade? Tenha cuidado, a Reforma da Previdência não deixou as coisas fáceis, justamente porque não há regra de transição.
Imagine só, você estava prestes a se aposentar, faltando poucos meses e de repente, há uma adição de 2 a 5 anos. É doloroso.
Contudo, se você tem direito adquirido antes da Reforma da Previdência, e um tempo considerável de atividades tanto na zona rural, quanto na zona urbana, a aposentadoria mista é sim a escolha perfeita.
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Independente da aposentadoria que você decidir solicitar – híbrida, rural ou urbana por idade -, consulte um advogado INSS, para descobrir a melhor e mais benéfica opção para o seu caso.