Profissionais da saúde podem se aposentar antes! Descubra se você tem direito à Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial é um direito dos profissionais da saúde expostos a agentes nocivos. Se o INSS negou seu pedido ou você não sabe se pode solicitar, nós te ajudamos!

Quem pode solicitar a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial garante tempo reduzido para se aposentar devido à exposição a agentes nocivos. Se você atende a um dos critérios abaixo, pode garantir seu direito!

Como garantimos sua aposentadoria na Justiça?

Nosso time cuida de tudo para você, desde a entrada do processo até a liberação do benefício. Veja como funciona:

Análise do seu caso

Revisamos sua  documentação e indicamos as melhores estratégias



Abertura do processo

Seu advogado entra com a ação contra o INSS

Acompanhamento jurídico

Defendemos seu direito até a decisão final

Recebimento da aposentadoria

Se o juiz decidir a seu favor, o INSS será obrigado a conceder o benefício

Por que recorrer à Justiça para garantir sua aposentadoria?

O INSS nega muitas aposentadorias indevidamente, mas quem recorre na Justiça tem grandes chances de reverter a decisão e garantir seu direito. Veja as vantagens de entrar com um processo:

Receba os valores atrasados

O INSS pode ser obrigado a pagar tudo que foi negado indevidamente

Aposentadoria sem fator previdenciário

O cálculo da aposentadoria especial é mais vantajoso

Possibilidade de aposentadoria antecipada

Médicos e enfermeiros podem se aposentar antes dos 60 anos

Já ajudamos milhares de profissionais da saúde a garantirem sua aposentadoria!

Perguntas frequentes

Depende da regra aplicada. Pela regra especial, o médico pode se aposentar com 25 anos de atividade insalubre, sem exigência de idade mínima se completou esse tempo antes da reforma de 13/11/2019. Após a reforma, é exigida idade mínima ou pontuação.

Sim. Médicos estão expostos a agentes biológicos como vírus, sangue, secreções e outros riscos, o que caracteriza atividade especial. Isso garante o direito à aposentadoria especial, desde que comprovada a exposição com documentos como o PPP.

Pode sim, desde que comprove a atividade insalubre por meio de documentos técnicos, como laudos ambientais ou PPP emitidos por clínicas onde atuou. Sem essa comprovação, o tempo será considerado como comum.

O valor varia conforme o tipo de vínculo e regra aplicada. Pode ser 100% da média dos salários (aposentadoria especial com direito adquirido) ou um percentual reduzido, de 60% + 2% ao ano excedente, conforme a reforma da Previdência.

Sim, desde que a legislação do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) onde atua reconheça a atividade insalubre. É preciso verificar se há previsão legal no ente federativo (município, estado ou União) e comprovar com documentação técnica.

Em regra, aposentadoria especial exige o afastamento da atividade nociva. No entanto, há decisões judiciais permitindo que o médico continue trabalhando, especialmente quando aposentado pela via judicial ou fora da área de risco direto.

Os principais são: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico), contratos de trabalho e comprovantes de contribuição, além de laudos emitidos por clínicas ou hospitais que atestem a exposição contínua a riscos.

Sim. Se o médico atua em mais de um vínculo (por exemplo, servidor público e autônomo), pode se aposentar por cada regime, desde que cumpra os requisitos de forma independente em cada um deles.

Sim, se contribuir mensalmente pelo teto do INSS. Mas é preciso manter as contribuições em dia e por tempo suficiente para atingir a média necessária. O valor final também depende da regra vigente no momento do pedido.

Sim, se for servidor público, tiver direito à aposentadoria e optar por continuar em atividade, poderá receber o abono de permanência — um valor extra equivalente à contribuição previdenciária que ele continuaria pagando.

O tempo está passando! Não perca seu direito!

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